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Pedido de Isenção de Imposto do Selo (Linha Direta) em Portugal

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Key takeaways

O pedido de isenção de imposto do selo por linha direta é o requerimento formal através do qual herdeiros descendentes ou ascendentes — filhos, pais, netos e avós — solicitam junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a dispensa do imposto previsto na Tabela Geral do Código do Imposto do Selo. Sempre que ocorre uma transmissão gratuita de bens por morte ou por doação entre familiares em linha direta, este documento é o ponto de partida para aceder ao benefício fiscal legalmente reconhecido.

Legal basis: Código do Imposto do Selo (Lei nº 150/99 de 11 de Setembro) artigo 6.º alínea e); Tabela Geral verba 1.2; Modelo 1 do Imposto do Selo (Portaria nº 268/2012)

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O que é o imposto do selo nas transmissões gratuitas

O Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, regula a tributação das transmissões gratuitas de bens em Portugal. A verba 1.2 da Tabela Geral estabelece a taxa aplicável às transmissões por morte e por doação quando o beneficiário não é abrangido por isenção.

O mesmo Código prevê, no artigo 6.º, alínea e), que estão isentos de imposto do selo os cônjuges, os unidos de facto legalmente reconhecidos, os descendentes e os ascendentes. Na prática, esta disposição significa que filhos, pais, netos, avós — e os equiparados por lei ao cônjuge — não pagam imposto do selo quando recebem herança ou doação de um familiar que se enquadre nesta relação.

A isenção não opera de forma automática em todos os casos. Compete ao contribuinte ou ao seu representante legal identificar corretamente o grau de parentesco, reunir a documentação necessária e apresentar o pedido perante os serviços competentes da AT dentro do prazo legalmente aplicável.

Quando é necessário apresentar este pedido

A apresentação do pedido de isenção torna-se necessária em vários cenários distintos do planeamento sucessório e das transmissões em vida:

Herança por morte. Quando alguém falece e os seus bens transitam para filhos, pais, netos ou avós através de herança legítima ou testamentária, a declaração de transmissão gratuita deve ser apresentada à AT. Nessa declaração, o herdeiro invoca o artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo para que o benefício fiscal seja reconhecido e registado.

Doação entre vivos. A transmissão gratuita pode ocorrer ainda em vida do doador — por exemplo, quando os pais doam um imóvel aos filhos ou transferem valores monetários. Ainda que a isenção se aplique à mesma realidade, o procedimento documental apresenta especificidades próprias consoante o tipo de bem transmitido.

Regularização de situações omissas. Em alguns casos, a transmissão ocorreu mas a isenção não foi oportunamente requerida. A AT permite, dentro das condições estabelecidas na lei, a regularização voluntária da situação antes de qualquer procedimento oficioso de liquidação.

Transmissão de participações sociais e outros ativos. A isenção por linha direta não se limita a imóveis; abrange também dinheiro, valores mobiliários, participações em sociedades e outros bens sujeitos à Tabela Geral. Em cada caso, o tipo de bem determina o modelo de declaração a utilizar e a forma como o pedido deve ser instruído.

Sempre que haja dúvida sobre se uma transmissão concreta está abrangida, o aconselhável é consultar previamente os serviços da AT ou um profissional habilitado, evitando liquidações posteriores com encargos adicionais.

Conteúdo e cláusulas essenciais do requerimento

Um pedido de isenção bem instruído contém, em regra, os seguintes elementos:

Identificação das partes. O requerente — herdeiro ou donatário — identifica-se com nome completo, número de identificação fiscal (NIF) e morada. Identifica igualmente o autor da herança ou o doador, com os mesmos elementos, e indica a data do óbito ou da escritura de doação.

Indicação do grau de parentesco. Este é o elemento central do pedido. O requerente declara expressamente a relação de parentesco que o une ao transmitente — filho, pai, neto, avó — e, quando aplicável, junta os documentos que a comprovam, como certidões de nascimento ou de casamento.

Descrição dos bens transmitidos. O pedido deve identificar cada bem com a precisão suficiente para que a AT possa relacioná-lo com a declaração de transmissão. Para imóveis, indicam-se a descrição predial e a inscrição matricial; para valores monetários ou participações sociais, identificam-se a conta bancária ou a entidade emissora.

Fundamento legal. O requerente invoca expressamente o artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo e solicita o reconhecimento da isenção. Esta referência não é uma formalidade vazia — é o elemento que ancora juridicamente o pedido e orienta o funcionário da AT na apreciação.

Declaração de veracidade. O pedido termina com uma declaração do requerente de que os factos expostos são verdadeiros e que os documentos juntos são autênticos. A falsidade nesta declaração implica consequências penais e fiscais.

Como preencher o pedido corretamente

O formulário de referência para estas situações é o Modelo 1 do Imposto do Selo, aprovado pela Portaria n.º 895/2004, de 22 de julho. Este modelo é utilizado para declarar as transmissões gratuitas sujeitas ou isentas de imposto do selo, e é através dele que o benefício previsto no artigo 6.º, alínea e), do Código fica formalmente registado.

O preenchimento do Modelo 1 exige atenção a alguns aspetos práticos:

O campo relativo ao sujeito passivo deve corresponder ao beneficiário da transmissão — o herdeiro ou donatário — e não ao autor da herança. Um erro frequente é inverter os papéis, o que gera inconsistências no processo e pode atrasar o reconhecimento da isenção.

A relação de parentesco deve ser assinalada na quadrícula correta. Quando o formulário apresenta várias categorias de beneficiários, é fundamental selecionar a que corresponde à linha direta e não, por exemplo, a linha colateral ou os terceiros.

Os bens devem ser listados com os seus valores à data da transmissão. Para imóveis, o valor relevante para efeitos fiscais é determinado segundo as regras do próprio Código; o preenchimento com valores desatualizados pode levar a diligências adicionais por parte da AT.

Quando o pedido é apresentado por representante legal ou mandatário, deve ser junto o documento que comprova os poderes de representação — normalmente uma procuração notarial ou um documento equivalente.

O Pedido de Isenção de Imposto do Selo (Linha Direta) em Portugal disponível na forms-legal.com permite estruturar o requerimento de forma guiada, assegurando que nenhum campo essencial é omitido antes de submeter à AT.

Documentação de suporte necessária

O pedido por si só não é suficiente. A AT exige, em regra, documentação que corrobore os factos declarados:

Para transmissões por morte, a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros são documentos de apresentação obrigatória. A habilitação — notarial ou judicial — é o título que prova quem são os herdeiros e em que proporções sucedem.

Para doações, a escritura pública ou o documento particular autenticado que formalizou a transmissão deve acompanhar o pedido. Em doações de imóveis, a escritura pública é, em regra, obrigatória por lei, pelo que o documento existirá necessariamente.

Os documentos de identificação fiscal de todas as partes são igualmente indispensáveis. O NIF do autor da herança ou do doador, mesmo que já falecido, é necessário para que a AT associe corretamente o processo ao contribuinte.

Quando os bens incluem participações sociais, podem ser exigidos documentos adicionais que identifiquem a composição do capital e o valor das quotas ou ações à data relevante.

Erros frequentes que comprometem o pedido

A prática mostra que os pedidos de isenção rejeitados ou devolvidos pela AT apresentam padrões recorrentes de erro. Conhecê-los com antecedência evita atrasos e custos desnecessários.

Grau de parentesco mal declarado. A confusão entre linha direta e linha colateral é o erro mais comum. Sobrinhos, tios e primos não estão abrangidos pela isenção do artigo 6.º, alínea e); apenas descendentes e ascendentes — e o cônjuge ou unido de facto — beneficiam desta dispensa. Declarar um grau incorreto não gera apenas uma rejeição: pode suscitar suspeitas de irregularidade que complicam o processo.

Omissão de bens. A isenção deve ser requerida para a totalidade dos bens transmitidos. A omissão de algum ativo — por esquecimento ou por considerar que o seu valor é irrelevante — pode resultar em liquidação oficiosa com acréscimos legais quando a AT detetar a omissão em cruzamento de dados.

Documentação incompleta na entrega inicial. Apresentar o pedido sem os documentos de suporte obriga a notificações, prazos adicionais e riscos de caducidade. A instrução completa à primeira entrega é sempre a abordagem mais segura.

Identificação fiscal errada ou desatualizada. O NIF das partes deve ser o vigente e correto. Erros de transcrição — um dígito trocado, por exemplo — geram inconsistências nos sistemas da AT que exigem correção formal antes de qualquer decisão sobre o fundo do pedido.

Falta de assinatura ou de poderes de representação. Um requerimento sem assinatura do requerente ou sem procuração válida quando apresentado por terceiro é liminarmente devolvido. A formalidade da assinatura não é dispensável, ainda que o conteúdo do pedido esteja impecável.

A isenção por linha direta é um benefício fiscal de alcance significativo no contexto do planeamento sucessório em Portugal. Requerê-la de forma correta e tempestiva é, em si mesma, um ato de gestão responsável do património familiar.

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