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Mapa de Quotas e Permilagem do Condomínio em Portugal

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Key takeaways

O mapa de quotas e permilagem é o documento que fixa, em milésimos, a fração de encargos que cada condómino suporta nas partes comuns de um edifício em regime de propriedade horizontal em Portugal. Sem ele, a assembleia de condóminos não tem base legal para aprovar orçamentos, cobrar quotas ou distribuir custos de conservação. Qualquer proprietário de fração autónoma ou administrador de condomínio precisa de o conhecer.

Legal basis: Código Civil (DL 47 344/66) artigo 1418.º (título constitutivo da propriedade horizontal); artigo 1424.º (repartição de despesas); Decreto-Lei nº 268/94 (regulamento da propriedade horizontal)

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O que é o mapa de quotas e permilagem

A propriedade horizontal rege-se, em Portugal, pelo Código Civil (DL 47 344/66). O artigo 1418.º estabelece que o título constitutivo da propriedade horizontal — lavrado normalmente por escritura pública ou por instrumento de igual valor — deve mencionar o valor relativo de cada fração expresso em permilagem, ou seja, em milésimos do total do edifício. Esta permilagem não é um mero dado administrativo: é o alicerce jurídico sobre o qual se calculam todas as contribuições dos condóminos.

O mapa de quotas e permilagem materializa essa permilagem numa tabela de consulta fácil. Para cada fração autónoma — apartamentos, garagens, arrecadações, lojas — o documento indica a letra ou número de identificação, a descrição sumária, a permilagem atribuída e, por consequência, a proporção dos encargos comuns que lhe é imputável. Quando o condomínio aprova um orçamento anual, basta aplicar cada permilagem ao total para obter a quota exata de cada proprietário.

O Decreto-Lei nº 268/94 veio regulamentar o regime da propriedade horizontal e reforçar a importância de manter este mapa atualizado, nomeadamente quando há alterações ao título constitutivo — por exemplo, na sequência de obras que modifiquem a área de uma fração ou criem novas frações por divisão.

Quando precisa deste documento

A necessidade do mapa de quotas e permilagem surge em vários momentos do ciclo de vida de um condomínio:

Na constituição do condomínio. Assim que o promotor imobiliário, o construtor ou os primeiros proprietários formalizam a escritura de propriedade horizontal, a permilagem de cada fração fica gravada no título constitutivo. O mapa nasce, na prática, como tradução operacional desse título.

Na aprovação do orçamento anual. A assembleia de condóminos vota o plano de despesas para o exercício seguinte. Para que cada proprietário saiba exatamente o que deve pagar, o administrador precisa de apresentar o mapa atualizado. Sem esse documento, as convocatórias e as deliberações ficam expostas a impugnação.

Em litígios sobre repartição de despesas. O artigo 1424.º do Código Civil determina que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício, bem como ao pagamento de serviços de interesse comum, são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas frações, salvo disposição em contrário. Quando um condómino contesta o valor da quota que lhe é exigida, o mapa de permilagem é a prova documental essencial.

Na venda ou hipoteca de uma fração. Bancos e notários exigem, frequentemente, a confirmação da permilagem para calcular encargos futuros e garantir a conformidade do imóvel com o registo.

Após obras de alteração. Se obras aprovadas em assembleia ou ordenadas judicialmente modificarem a configuração do edifício, o título constitutivo e, por consequência, o mapa de permilagem têm de ser atualizados com o acordo da maioria qualificada legalmente exigida.

Cláusulas e conteúdo essencial

Um mapa de quotas e permilagem completo e juridicamente sólido deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:

Identificação do edifício. Morada completa, número de inscrição na matriz predial, descrição no registo predial e menção ao título constitutivo da propriedade horizontal — com data e conservatória onde foi lavrado.

Tabela de frações autónomas. Para cada fração: letra ou código de identificação conforme o título constitutivo, localização no edifício (piso, lado), uso previsto (habitação, comércio, garagem, arrecadação) e área bruta privativa.

Permilagem de cada fração. O valor em milésimos atribuído a cada fração deve somar, no total, mil milésimos. Qualquer erro de soma invalida o mapa e pode gerar litígios sobre a repartição de encargos.

Quota anual calculada. Com base no orçamento aprovado em assembleia e na permilagem, o mapa pode — e deve — apresentar o valor concreto da quota mensal ou anual de cada fração para o exercício em curso.

Data de aprovação e assinatura do administrador. A validade prática do mapa depende de estar datado e subscrito pelo administrador do condomínio eleito em assembleia.

Referência ao regulamento do condomínio. Quando existe regulamento aprovado nos termos do Decreto-Lei nº 268/94, o mapa deve remeter para ele, especialmente se o regulamento contiver disposições específicas sobre o cálculo de encargos (por exemplo, despesas de elevador imputadas apenas aos pisos servidos).

Como preencher o mapa

O preenchimento correto começa sempre pela consulta do título constitutivo da propriedade horizontal. É nele, ao abrigo do artigo 1418.º do Código Civil, que a permilagem de cada fração foi fixada pelo notário ou pela entidade competente. Qualquer mapa que não coincida com esses valores é juridicamente ineficaz.

Para organizar o documento, siga estes passos:

  1. Transcreva todas as frações na ordem em que aparecem no título constitutivo, sem saltar nenhuma — incluindo garagens, arrecadações e espaços comerciais que muitas vezes os administradores omitem por engano.
  1. Registe a permilagem de cada fração exatamente como consta do título. Não arredonde nem ajuste os valores sem que haja previamente uma alteração formal ao título constitutivo.
  1. Some todas as permilagens e confirme que o total é mil. Se não for, há um erro no título ou na transcrição — consulte o notário ou a conservatória.
  1. Aplique a permilagem ao orçamento aprovado pela assembleia. A fórmula é simples: divida o orçamento total por mil e multiplique pelo valor da permilagem de cada fração. O resultado é a quota anual dessa fração.
  1. Se o condomínio tiver frações com permilagem diferenciada para certos encargos (por exemplo, elevador ou piscina), crie colunas separadas no mapa para esses encargos específicos, identificando claramente as frações abrangidas.

Pode utilizar o modelo gratuito disponível em Mapa de Quotas e Permilagem do Condomínio em Portugal como ponto de partida, preenchendo os campos com os dados do título constitutivo do seu edifício.

Erros mais comuns

Usar permilagens desatualizadas. Quando o edifício sofreu obras que alteraram frações e o título constitutivo foi modificado mas o mapa não acompanhou essa alteração, surgem cobranças erradas — por excesso ou por defeito — e o administrador fica exposto a ação de anulação das deliberações.

Omitir frações. Garagens e arrecadações são frações autónomas com permilagem própria. Excluí-las do mapa significa que os respetivos proprietários não contribuem para os encargos comuns, o que onera indevidamente os restantes e pode ser impugnado.

Confundir permilagem com percentagem. A permilagem é expressa em milésimos, não em centésimos. Um valor de 45 milésimos não significa 45% do edifício, mas sim 4,5%. O erro de escala distorce todas as quotas calculadas e é mais frequente do que parece em condomínios de pequena dimensão.

Não atualizar o mapa após deliberações que alterem a afetação de encargos. O artigo 1424.º do Código Civil admite que a assembleia de condóminos possa, por acordo, estabelecer critérios de repartição diferentes da permilagem para determinadas despesas. Quando essa deliberação existe, o mapa deve refleti-la expressamente; caso contrário, o administrador aplica a regra geral e podem surgir conflitos.

Aprovar o orçamento sem apresentar o mapa. Sem o mapa atualizado na ordem de trabalhos ou como anexo à convocatória, os condóminos não conseguem verificar se as quotas propostas estão corretas. A deliberação fica sujeita a impugnação judicial no prazo legalmente previsto.

Não conservar versões históricas. Em litígios sobre encargos de exercícios anteriores, o administrador precisa de provar qual era a permilagem e o orçamento em vigor em cada ano. Manter um arquivo das versões anuais do mapa é uma boa prática de gestão que evita disputas desnecessárias.

Validade e atualização do mapa

O mapa de quotas e permilagem não tem prazo de validade predefinido: permanece válido enquanto o título constitutivo da propriedade horizontal não for alterado. No entanto, a quota calculada — que depende do orçamento anual aprovado em assembleia — deve ser revista todos os anos. É boa prática que o administrador apresente o mapa atualizado com os valores do novo orçamento em cada assembleia ordinária de aprovação de contas.

Quando há alteração ao título constitutivo, por exemplo por divisão de uma fração ou por incorporação de uma arrecadação numa fração habitacional, o administrador deve promover a atualização do mapa logo após o registo da alteração na conservatória. Só assim a repartição de encargos prevista no artigo 1424.º do Código Civil se mantém juridicamente sustentada e transparente para todos os condóminos.

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