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Petição de Habeas Corpus

Petição de Habeas Corpus — Brasil

PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS

Fundamento: Art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e Arts. 647 a 667 do CPP

AO [Tribunal Competente]

[Cidade do Tribunal]

I — DAS PARTES

[Nome do Impetrante], CPF [CPF do Impetrante], na qualidade de [Qualidade do Impetrante][OAB do Advogado], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar o presente

HABEAS CORPUS

em favor de [Nome do Paciente], CPF [CPF do Paciente], RG [RG do Paciente], atualmente [Situação do Paciente], com endereço/local de custódia: [Local de Custódia do Paciente],

em face de [Autoridade Coatora], [Órgão Coator], apontado como autoridade coatora, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

II — DOS FATOS

[Narração dos Fatos]

Processo/Inquérito de origem: [Número do Processo de Origem]

III — DO DIREITO — CONSTRANGIMENTO ILEGAL

O Art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 dispõe que 'conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.'

O Art. 647 do Código de Processo Penal (CPP) determina que 'dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.'

Configura-se no presente caso o constrangimento ilegal por [Fundamento Legal], conforme demonstrado pelos documentos que instruem esta petição.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que, demonstrada a ilegalidade do constrangimento, a ordem de habeas corpus deve ser concedida imediatamente para salvaguardar o direito fundamental à liberdade de locomoção, consagrado no Art. 5°, XV, da Constituição Federal.

IV — DO PEDIDO DE LIMINAR

Requer-se, com fundamento no Art. 660, §2°, do CPP, a concessão de medida liminar para: [Pedido de Liminar].

Presentes o fumus boni iuris — demonstrado pela flagrante ilegalidade do ato coator — e o periculum in mora — consubstanciado na restrição atual ao direito de locomoção do paciente —, impõe-se a concessão imediata da liminar.

V — DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer o(a) impetrante:

a) Liminarmente: [Pedido de Liminar], com base no Art. 660, §2°, do CPP;

b) No mérito: a concessão definitiva da ordem de habeas corpus, confirmando a liminar, para cessar o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente [Nome do Paciente], nos termos do Art. 5°, LXVIII, da CF/88 e Arts. 647 e 648 do CPP;

c) A notificação da autoridade coatora [Autoridade Coatora] para prestar informações no prazo legal (CPP Art. 662);

d) A ouvida do Ministério Público;

e) A procedência final do writ, com a concessão plena da ordem.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade de Protocolo], [Data de Protocolo].

Impetrante:

[Nome do Impetrante]

CPF: [CPF do Impetrante]

[OAB do Advogado]

Assinatura: _________________________

Impetrante / Advogado(a)

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Petição de Habeas Corpus

A Petição de Habeas Corpus é a peça ou requerimento apresentado no Brasil com base na CF Art. 5° LXVIII.

O procedimento do habeas corpus é regulado pelos Arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689 de 3 de outubro de 1941). O Art. 647 do CPP dispõe que 'dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.' O Art. 648 do CPP enumera as hipóteses de constrangimento ilegal que autorizam a impetração: quando não houver justa causa para a coação (Art. 648 I); quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (Art. 648 II — excesso de prazo); quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo (Art. 648 III — incompetência da autoridade coatora); quando houver cessado o motivo que autorizou a coação (Art. 648 IV); quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza (Art. 648 V); quando o processo for manifestamente nulo (Art. 648 VI); quando extinta a punibilidade (Art. 648 VII).

O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor de si mesma (habeas corpus próprio) ou em favor de terceiro (habeas corpus de terceiro), independentemente de ser advogado ou ter capacidade postulatória — a Súmula 694 do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a impetração por qualquer pessoa, mesmo sem advogado, em razão do caráter fundamental do direito tutelado. O paciente é a pessoa que está sofrendo ou ameaçada de sofrer o constrangimento ilegal; o impetrante é quem impetro (propõe) a ação; e a autoridade coatora é quem pratica ou ordenou o ato impugnado (delegado, juiz, tribunal, autoridade administrativa, diretora de estabelecimento penal, etc.).

O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar o habeas corpus quando o ato coator emanar do próprio STF, do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República, do Superior Tribunal de Justiça ou de membros dos tribunais superiores (CF Art. 102 I d). O Superior Tribunal de Justiça julga habeas corpus quando o ato coator for praticado por Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça estadual, ou Ministro de Estado (CF Art. 105 I c). Os Tribunais Regionais Federais, Tribunais de Justiça estaduais e a Justiça do Trabalho julgam habeas corpus em suas respectivas esferas de competência.

Quando você precisa de Petição de Habeas Corpus

A Petição de Habeas Corpus no Brasil é necessária em todas as situações em que uma pessoa sofre ou está na iminência de sofrer constrangimento ilegal ou abuso de poder que atinja sua liberdade de locomoção. O rol do Art. 648 do CPP é exemplificativo — a jurisprudência do STF e do STJ amplia as hipóteses de cabimento.

O habeas corpus é necessário quando uma pessoa está presa preventivamente (prisão preventiva — CPP Art. 312) sem que os requisitos legais estejam presentes — fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialidade) e periculum libertatis (necessidade para garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal). O STJ tem concedido habeas corpus para revogar prisões preventivas em que o decreto carece de fundamentação individualizada e concreta, em cumprimento à Súmula 697 do STF e ao Art. 315 do CPP (com redação dada pelo Pacote Anticrime — Lei 13.964/2019).

O writ é necessário quando há excesso de prazo na conclusão da instrução criminal — prazo que, embora não seja rígido no sistema brasileiro (conforme a Súmula 52 do STJ), deve ser razoável e proporcional. O STJ e o STF têm concedido habeas corpus por excesso de prazo injustificado, especialmente em casos de réus presos, aplicando o princípio da duração razoável do processo (CF Art. 5º LXXVIII e Convenção Americana sobre Direitos Humanos Art. 7º §5º — Pacto de San José da Costa Rica, incorporado pelo Decreto 678/1992).

O habeas corpus preventivo (também denominado salvo-conduto) é necessário quando há ameaça concreta e iminente de prisão ilegal — por exemplo, quando a autoridade policial anuncia publicamente a intenção de prender o paciente sem ordem judicial em situação que não configura flagrante delito (CPP Art. 302), ou quando há mandado de prisão expedido por autoridade incompetente. O habeas corpus também é cabível para trancar inquérito policial ou ação penal manifestamente ímproba, quando não há justa causa (CPP Art. 648 I) — posição consolidada pela Súmula 693 do STF, embora o STJ exija que a ausência de justa causa seja manifesta e inequívoca.

O que incluir no seu Petição de Habeas Corpus

Uma Petição de Habeas Corpus válida e tecnicamente adequada perante o Poder Judiciário brasileiro deve conter os elementos processuais e substanciais exigidos pelo CPP e pela praxe forense.

Endereçamento correto ao juízo ou tribunal competente: A petição deve ser endereçada ao órgão com competência para julgar o habeas corpus, de acordo com a autoridade coatora. Endereçamento incorreto resulta em remessa ao juízo competente (CPP Art. 663), mas atrasa a apreciação da liminar. Identifique precisamente: se a autoridade coatora é delegado de polícia federal → Juízo Federal; se é delegado estadual ou juiz de primeiro grau estadual → Tribunal de Justiça do estado; se é Tribunal de Justiça ou TRF → STJ; se é STJ → STF.

Qualificação do paciente, do impetrante e da autoridade coatora: Nome completo, CPF, número de RG, endereço, profissão e situação processual (preso preventivo, preso temporário, réu solto, investigado, etc.) do paciente. Qualificação do impetrante (se diferente do paciente). Identificação precisa da autoridade coatora — cargo, órgão, comarca ou subseção judiciária, e o ato impugnado (portaria, decreto de prisão, despacho, acórdão).

Narração dos fatos com referência ao ato coator: Histórico cronológico e objetivo dos fatos que levaram ao constrangimento ilegal — inquérito policial ou processo criminal de origem (número, vara, comarca), data da prisão, tipo de prisão (preventiva, temporária, em flagrante, condenatória), fundamentação do ato coator, e por que tal fundamentação é ilegal ou abusiva. O habeas corpus não comporta dilação probatória — os fatos devem ser demonstrados por documentos (ordem de prisão, certidão de antecedentes, certidão de prisão, termos de audiência, acórdãos).

Fundamentação jurídica — enquadramento no Art. 648 CPP: Identificação expressa do inciso do Art. 648 do CPP que fundamenta o pedido (falta de justa causa, excesso de prazo, incompetência da autoridade coatora, extinção da punibilidade, etc.), acompanhada de argumentação jurídica sustentada pela jurisprudência do STF e STJ. Cite súmulas aplicáveis — Súmula 52 STJ (excesso de prazo), Súmula 693 STF (trancamento por falta de justa causa), Súmula 697 STF (fundamentação da preventiva), entre outras.

Pedido de liminar (medida cautelar): Indicação do fundamento da urgência e pedido expresso de liminar para cessação imediata do constrangimento ilegal, com base no Art. 660 §2º do CPP. A liminar em habeas corpus pode ser concedida pelo relator (em tribunais) ou pelo juiz plantonista (habeas corpus impetrado diretamente perante o juízo de primeiro grau). Em casos de extrema urgência — paciente preso ilegalmente — a impetração pode ser realizada por plantão judiciário.

Documentos que instruem a petição: Cópias do decreto ou mandado de prisão, certidão de prisão expedida pelo estabelecimento penal (com data de ingresso), peças processuais relevantes do feito de origem (denúncia, pronúncia, sentença condenatória, acórdão da apelação), certidão negativa de antecedentes criminais, laudo médico (se saúde do paciente for fundamento), e procuração do advogado quando houver representação por causídico. O habeas corpus pode ser impetrado sem advogado, mas a representação por advogado credenciado na OAB (Lei 8.906/1994) garante maior qualidade técnica.

O forms-legal.com disponibiliza esta petição como modelo orientativo. A impetração de habeas corpus em situações de urgência requer advogado criminal registrado na OAB para obter o melhor resultado.

Como preencher seu Petição de Habeas Corpus

Para preencher corretamente a Petição de Habeas Corpus no Brasil, siga as etapas abaixo com atenção aos detalhes processuais exigidos pelo CPP e pela praxe dos tribunais.

Passo 1 — Identifique o tribunal competente: Determine quem é a autoridade coatora (quem expediu ou mantém a prisão ou o ato ilegal) e identifique o juízo ou tribunal competente para julgar o habeas corpus. Errar o endereçamento atrasa o pedido de liminar.

Passo 2 — Qualifique as partes: Preencha nome completo, CPF, RG, endereço e situação processual do paciente. Identifique o impetrante (pode ser o próprio paciente, familiar ou advogado). Qualifique com precisão a autoridade coatora — cargo, lotação, comarca.

Passo 3 — Descreva os fatos objetivamente: Relate cronologicamente a situação processual — inquérito ou processo de origem, data e tipo de prisão, fundamentos do ato coator. Seja objetivo e preciso. Junte documentos que comprovem os fatos alegados.

Passo 4 — Fundamente juridicamente: Indique o inciso do Art. 648 CPP aplicável, cite jurisprudência do STF e STJ, e demonstre por que o ato da autoridade coatora é ilegal ou abusivo.

Passo 5 — Formule os pedidos: (a) Pedido liminar: cessação imediata do constrangimento (expedição de alvará de soltura ou salvo-conduto); (b) Pedido principal: concessão definitiva do habeas corpus após manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público.

Passo 6 — Assine e protocole: Se impetrado por advogado, assine com assinatura eletrônica via peticionamento pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) ou e-SAJ. Se impetrado pelo próprio paciente ou familiar sem advogado, pode ser protocolado fisicamente na secretaria do juízo ou tribunal, inclusive fora do horário de expediente (plantão judiciário em casos de urgência).

Erros comuns a evitar no seu Petição de Habeas Corpus

Os erros mais frequentes na impetração de Habeas Corpus no Brasil, identificados a partir da jurisprudência do STF (Art. 102 I d CF) e do STJ (Art. 105 I c CF), comprometem o resultado da ação e retardam o socorro ao paciente.

Impetração no tribunal errado: O erro mais comum é endereçar o habeas corpus ao tribunal errado — por exemplo, impetrá-lo no Tribunal de Justiça quando a autoridade coatora é o próprio TJ (o correto seria o STJ), ou impetrar no STJ quando a autoridade coatora é juiz de primeira instância (o correto seria o TJ). O tribunal incompetente remete ao competente, mas perde-se tempo valioso.

Usar habeas corpus para discutir mérito probatório: O habeas corpus não permite dilação probatória nem reexame de provas. A discussão sobre se o réu é culpado ou inocente deve ser feita nos recursos ordinários (apelação, RESE). O habeas corpus destina-se exclusivamente a vícios formais de ilegalidade ou abuso de poder.

Não juntar documentos comprobatórios: A petição sem as peças essenciais (certidão de prisão, decreto de prisão preventiva, peças do processo de origem) será indeferida liminarmente. Todo fato alegado deve ser documentalmente comprovado, pois o habeas corpus é procedimento documental.

Ignorar a Súmula 691 do STF: Impetrações que atacam decisão de tribunal superior que ainda não foi objeto de recurso (agravo regimental, embargos de declaração) esbarram na Súmula 691 do STF — o STF não aprecia habeas corpus impetrado contra decisão de relator do STJ antes do julgamento colegiado, salvo flagrante ilegalidade.

Omitir o pedido de liminar em casos urgentes: Em situações em que o paciente está preso ilegalmente, a omissão do pedido liminar deixa de garantir a soltura imediata. O pedido de liminar deve sempre ser formulado em capítulo próprio, com indicação expressa da urgência e do fumus boni iuris.

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Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

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