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Term Sheet de Investimento em Portugal

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Key takeaways

Um term sheet de investimento é o documento que formaliza as condições preliminares de uma ronda de financiamento entre um investidor e uma empresa portuguesa. Embora não seja o contrato definitivo, serve de base negocial vinculante em aspectos essenciais e antecipa as cláusulas que irão reger o aumento de capital ou a entrada do investidor na sociedade.

Legal basis: Código Civil artigo 405.º (liberdade contratual); Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86) artigos 87.º a 100.º (aumentos de capital) e 302.º a 351.º (categorias de acções)

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O que é um term sheet de investimento

O term sheet — também chamado de carta de intenções ou memorando de entendimento — é um documento pré-contratual que resume os termos fundamentais de um investimento antes de se avançar para contratos mais extensos como o acordo de accionistas ou o contrato de subscrição. Em Portugal, a sua elaboração enquadra-se no princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405.º do Código Civil, que permite às partes fixar livremente o conteúdo dos negócios jurídicos dentro dos limites da lei.

Ao contrário do que acontece com contratos definitivos, o term sheet é maioritariamente não vinculativo no que respeita ao investimento em si — as partes reservam-se o direito de abandonar as negociações. Contudo, determinadas cláusulas, como a de exclusividade ou a de confidencialidade, costumam ser redigidas com força vinculativa desde a assinatura.

Para sociedades anónimas portuguesas, qualquer aumento de capital subsequente ao investimento terá de observar as disposições dos artigos 87.º a 93.º do Código das Sociedades Comerciais (DL 262/86), que regulam os aumentos de capital na parte geral, bem como os artigos 302.º a 351.º, relativos às categorias de acções e aos respectivos direitos.

Quando precisa de um term sheet

A necessidade de um term sheet surge sempre que um investidor externo — seja um business angel, um fundo de capital de risco ou um investidor estratégico — manifesta interesse formal em entrar no capital de uma empresa portuguesa. O documento cumpre várias funções práticas:

  • Estrutura a negociação e evita mal-entendidos sobre a avaliação da empresa (pré-money e pós-money) e sobre a percentagem que o investidor irá deter.
  • Protege ambas as partes durante o período de due diligence, estabelecendo que nenhum dos lados poderá negociar com terceiros durante um prazo acordado.
  • Reduz o tempo e os custos de assessoria jurídica ao resolver as questões essenciais antes de se redigir a documentação final.
  • Funciona como prova do interesse sério do investidor perante outros sócios, bancos ou entidades reguladoras.

Sem um term sheet, as negociações tendem a arrastar-se e os mal-entendidos sobre pontos como direitos de preferência, cláusulas anti-diluição ou mecanismos de saída surgem apenas quando os contratos definitivos já estão em fase avançada — fase em que alterar as condições é muito mais oneroso.

Cláusulas essenciais de um term sheet português

Um term sheet bem estruturado para o mercado português deve contemplar, pelo menos, os seguintes elementos:

Avaliação e montante do investimento. O documento deve indicar claramente a avaliação pré-money da empresa, o montante total a investir e a percentagem que o investidor irá adquirir. A forma de entrada — subscrição de novas participações sociais ou acções, prestações suplementares de capital, suprimentos convertíveis — deve ser especificada.

Estrutura do aumento de capital. Para sociedades anónimas, o term sheet deve referenciar que o aumento de capital obedecerá ao disposto nos artigos 87.º a 93.º do Código das Sociedades Comerciais (disposições gerais) e, especificamente para SA, nos artigos 452.º a 460.º do mesmo diploma. Para sociedades por quotas, a estrutura é diferente mas o princípio de antecipar os mecanismos societários permanece válido.

Categorias de acções e direitos associados. Quando se criam acções preferenciais (por exemplo, com prioridade de liquidação ou dividendos preferenciais), o term sheet deve enunciar os direitos que serão atribuídos nos termos dos artigos 302.º a 351.º do Código das Sociedades Comerciais. Direitos como o de voto plural, acções sem voto ou preferências de liquidação devem ficar expressamente identificados, ainda que o detalhe jurídico venha no contrato de subscrição.

Direitos de governação. Lugar(es) no conselho de administração ou orgão equivalente, direitos de informação periódica, aprovação prévia de determinadas decisões estratégicas (como alienação de activos relevantes ou novas rondas de financiamento) são elementos que o investidor tipicamente exige.

Cláusulas de protecção anti-diluição. Em rondas de investimento subsequentes a preços inferiores (down rounds), o investidor pode pretender ajustamento do preço de conversão das acções preferenciais. O term sheet deve indicar se se aplica o método full ratchet ou weighted average, e em que circunstâncias.

Mecanismos de saída. Direitos de tag-along (co-venda) e drag-along (arrasto), cláusulas de lock-up dos fundadores, e preferências de liquidação em caso de venda da empresa ou de dissolução devem constar do document de forma clara.

Cláusulas vinculativas. Exclusividade (período durante o qual a empresa não pode negociar com outros investidores), confidencialidade e repartição de custos de due diligence são as cláusulas que normalmente têm força vinculativa imediata.

Como preencher e negociar o documento

O processo de negociação de um term sheet segue, em regra, as seguintes etapas:

Passo 1 — Proposta inicial. O investidor ou a empresa apresentam um primeiro esboço. Em Portugal, é comum o investidor enviar o draft, mas nada impede que a empresa tome a iniciativa, sobretudo em negociações com investidores menos experientes no mercado português.

Passo 2 — Negociação dos pontos-chave. A avaliação da empresa, as categorias de acções e os direitos de governação são os pontos que mais tempo consomem. Convém tratar cada ponto separadamente e registar os acordos parcelares por escrito, ainda que informalmente, para evitar retrocessos.

Passo 3 — Revisão jurídica. Antes de assinar, ambas as partes devem submeter o documento a advogados especializados em direito societário português. Pontos como a compatibilidade das categorias de acções com os artigos 302.º a 351.º do Código das Sociedades Comerciais, e dos mecanismos de aumento de capital com os artigos 87.º a 93.º e 452.º a 460.º do mesmo diploma, exigem análise cuidadosa.

Passo 4 — Assinatura. O term sheet é assinado por representantes com poderes para vincular cada parte. Em sociedades, isso implica verificar se os administradores ou gerentes têm poderes para assinar documentos pré-contratuais desta natureza, ou se é necessária deliberação dos sócios.

Passo 5 — Due diligence e documentação final. Após a assinatura, avança-se para a auditoria jurídica, fiscal e financeira da empresa, cujos resultados poderão levar a ajustamentos nos termos acordados. O período de exclusividade acordado no term sheet protege o investidor durante esta fase.

Para uma versão pré-formatada e adaptada ao direito português, pode utilizar o Term Sheet de Investimento em Portugal disponível gratuitamente, o que permite centrar a negociação no conteúdo em vez de na estrutura do documento.

Erros comuns ao elaborar um term sheet

Confundir vinculativo com não vinculativo. Muitos empresários assinam um term sheet convencidos de que nenhuma cláusula os obriga a nada. Na prática, as cláusulas de exclusividade e confidencialidade são vinculativas e a sua violação pode gerar responsabilidade pré-contratual ao abrigo do artigo 405.º do Código Civil e das regras gerais da boa fé negocial.

Omitir as categorias de acções. Não definir claramente se as acções subscritas pelo investidor são ordinárias ou têm estatuto preferencial é um erro frequente. As diferenças em termos de dividendos, direitos de voto e preferência em caso de liquidação são substanciais e têm de estar alinhadas com os artigos 302.º a 351.º do Código das Sociedades Comerciais antes de qualquer comprometimento formal.

Avaliações sem metodologia documentada. Acordar uma avaliação sem registar a metodologia utilizada (múltiplos, fluxos de caixa descontados, comparáveis de mercado) cria disputas no momento da due diligence, quando os números reais da empresa são escrutinados.

Ignorar o impacto nos sócios existentes. Um aumento de capital dilui os sócios actuais. O term sheet deve deixar claro se os sócios existentes têm direito de preferência no aumento de capital — questão regulada nos artigos 87.º a 93.º do Código das Sociedades Comerciais (e, para SA, nos artigos 452.º a 460.º) — e se esse direito será exercido ou renunciado.

Cláusulas de drag-along desequilibradas. Uma cláusula de drag-along que permita ao investidor forçar a venda da empresa com um limiar de maioria muito baixo pode desvirtuar o projecto empresarial. A percentagem de capital necessária para acionar o mecanismo deve ser negociada com cuidado e reflectir genuinamente o equilíbrio de poder entre os sócios.

Ausência de cláusula de caducidade. O term sheet deve prever uma data de caducidade. Sem ela, ambas as partes ficam numa posição de indefinição que dificulta a celebração de outros negócios e pode criar litígios sobre se as negociações ainda estão ou não em curso.

Um term sheet bem elaborado não resolve todas as questões jurídicas de um investimento — esse é o trabalho dos contratos definitivos — mas estabelece as condições de confiança e clareza que permitem a ambas as partes investir o esforço necessário nas etapas seguintes. Em Portugal, onde o ecossistema de investimento em startups tem crescido de forma consistente, a qualidade do term sheet é muitas vezes o primeiro sinal do profissionalismo das partes e da seriedade da transacção.

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