O pedido de licença para assistência a familiar é o documento formal através do qual um trabalhador solicita ao empregador autorização para se ausentar do trabalho com o fim de prestar apoio a um membro da família que necessite de cuidados. Em Portugal, o regime jurídico desta proteção está consagrado no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) art. 252.º.
Legal basis: Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) art. 252.º; DL n.º 91/2009 de 9 de abril; Lei n.º 4/2024 de 9 de janeiro
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O que é a licença para assistência a familiar
O direito de falta para assistência a familiar permite ao trabalhador ausentar-se do trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a cônjuge, unido de facto, parente ou afim em linha recta ascendente ou no segundo grau da linha colateral. Não se trata de uma falta injustificada nem de uma dispensa discricionária concedida pelo empregador: resulta directamente da lei e, uma vez verificados os pressupostos, o empregador está obrigado a aceitá-la.
O fundamento desta protecção é o reconhecimento de que as responsabilidades familiares não cessam com a entrada no mercado de trabalho. O legislador português, ao consagrar este direito no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) art. 252.º, optou por atribuir ao trabalhador um instrumento jurídico sólido, distinto das licenças de parentalidade que protegem o nascimento e a adopção, e focado especificamente na vulnerabilidade superveniente de familiares adultos.
O direito previsto no art. 252.º abrange até 15 dias de faltas justificadas por ano, podendo esse período ser alargado em mais 15 dias quando a assistência se destina a cônjuge ou unido de facto com deficiência ou doença crónica. Importa notar que estas faltas não conferem direito a retribuição: o trabalhador ausenta-se justificadamente, mas sem receber salário pelos dias em causa, salvo disposição mais favorável em instrumento de regulamentação colectiva.
Quando necessita deste documento
O pedido de licença deve ser apresentado sempre que o trabalhador pretenda exercer formalmente o direito que a lei lhe confere. Sem documento escrito, o trabalhador fica numa posição vulnerável: a ausência não autorizada pode ser qualificada como falta injustificada, com as consequências disciplinares e remuneratórias daí decorrentes.
Os cenários mais frequentes em que este documento é necessário incluem: um familiar com doença grave ou crónica que requeira acompanhamento regular em consultas ou tratamentos; um familiar idoso que perdeu autonomia e precisa de apoio nas actividades diárias; ou uma situação pós-hospitalar em que é necessário apoio durante o período de recuperação. Com a revisão do Estatuto do Cuidador Informal operada pela Lei n.º 20/2024 de 8 de fevereiro, o quadro legal português foi actualizado para reflectir melhor a realidade das famílias contemporâneas, alargando e clarificando as situações abrangidas, nomeadamente ao permitir que trabalhadores reconhecidos como cuidadores informais não principais beneficiem também do direito de falta previsto no art. 252.º do Código do Trabalho.
Apresentar o pedido por escrito serve ainda um segundo propósito: cria prova documental da comunicação ao empregador, do prazo em que foi feita e dos elementos que a acompanharam. Em caso de litígio laboral, este registo pode ser determinante.
Cláusulas e conteúdo essenciais
Um Pedido de Licença para Assistência a Familiar bem redigido deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
Identificação completa do trabalhador. Nome, número de identificação, cargo, departamento e data de admissão. Estes dados permitem ao empregador e ao serviço de recursos humanos localizar rapidamente o contrato e verificar a antiguidade e os direitos acumulados.
Identificação do familiar beneficiário. Nome, grau de parentesco ou afinidade e, quando aplicável, referência ao tipo de dependência ou situação de saúde que justifica o pedido. A lei exige que exista uma situação de dependência efectiva; indicar genericamente "familiar doente" sem mais esclarecimentos fragiliza o pedido.
Período de ausência pretendido. O trabalhador deve especificar os dias concretos em que prevê ausentar-se e a duração total, tendo em conta o limite anual de 15 dias previsto no art. 252.º do Código do Trabalho. A clareza neste ponto evita mal-entendidos sobre a configuração da ausência e facilita o planeamento operacional do empregador.
Declaração de verificação dos pressupostos legais. Uma frase simples a afirmar que o trabalhador reúne os pressupostos previstos no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) art. 252.º confere formalidade ao pedido e demonstra conhecimento do enquadramento legal.
Documentação a anexar. O pedido deve listar os documentos que o acompanham, designadamente atestado médico ou relatório que comprove a situação de dependência, e documentos que demonstrem o vínculo familiar (caderneta de casamento, certidão de nascimento, declaração de união de facto, conforme o caso).
Data e assinatura. Elementos básicos mas imprescindíveis para atribuir valor probatório ao documento.
Como preencher o pedido correctamente
Antes de redigir qualquer coisa, o trabalhador deve reunir a documentação de suporte. Um pedido sem prova anexa raramente produz efeitos imediatos e expõe o trabalhador à recusa do empregador ou a pedidos de esclarecimento que atrasam o processo.
A linguagem deve ser clara e factual. Não é necessário descrever em pormenor a condição clínica do familiar: basta que o médico assistente ateste a dependência e a necessidade de acompanhamento. O trabalhador não é obrigado a fornecer informações médicas além do que a lei expressamente exige, e o empregador não pode exigir dados clínicos que ultrapassem o necessário para verificar o pressuposto legal.
O prazo de comunicação ao empregador deve ser respeitado. A lei estabelece que a comunicação deve ser feita com a antecedência legalmente prevista, e fazê-la com margem suficiente evita conflitos sobre se o aviso foi tempestivo. Em situações de urgência — por exemplo, um internamento súbito — a comunicação deve ser feita o mais rapidamente possível e sempre acompanhada de justificação da impossibilidade de respeitar o prazo ordinário.
O documento deve ser entregue por um meio que permita comprovar a recepção: correio registado com aviso de recepção, entrega em mão com carimbo e assinatura da entidade receptora, ou plataforma interna de recursos humanos com registo de envio. Guardar uma cópia é essencial.
Por último, o trabalhador deve verificar se a sua convenção colectiva de trabalho prevê disposições mais favoráveis do que o regime legal mínimo. Muitos instrumentos de regulamentação colectiva alargam prazos, reduzem requisitos de prova ou garantem tratamento remuneratório mais protector durante a licença.
Erros frequentes a evitar
Omitir o grau de parentesco ou apresentar documentação incompleta. Este erro leva frequentemente à recusa ou suspensão do processamento do pedido. O empregador tem o direito de verificar se o familiar em causa está abrangido pelo âmbito de aplicação da norma, e sem prova do vínculo essa verificação fica comprometida.
Confundir esta licença com a licença parental ou com faltas justificadas por doença de filho menor. São regimes distintos com pressupostos, duração e efeitos diferentes. Invocar o fundamento errado prejudica o pedido e pode criar confusão sobre os direitos efectivamente aplicáveis.
Não especificar os dias de ausência pretendidos. Um pedido vago — "solicito falta para assistir ao meu familiar" — não permite ao empregador planear a substituição. Indicar as datas concretas e o número de dias solicitados, dentro do limite anual de 15 dias previsto no art. 252.º, serve o interesse de ambas as partes.
Assumir que a aprovação é automática sem confirmação escrita. Mesmo tratando-se de um direito legal, é prudente obter confirmação escrita do empregador de que o pedido foi recebido e deferido. A ausência de resposta num prazo razoável não equivale automaticamente a deferimento tácito, e agir como se a licença estivesse aprovada sem confirmação pode expor o trabalhador a risco.
Descurar as obrigações de actualização. Se a situação do familiar se alterar — por recuperação, por agravamento que justifique modalidade diferente, ou por falecimento — o trabalhador deve comunicar essa alteração ao empregador sem demora. Manter o empregador desinformado sobre mudanças relevantes pode gerar responsabilidade disciplinar.
O que acontece após a submissão
Depois de entregue o pedido com a documentação completa, o empregador analisa se os pressupostos estão reunidos. Caso o pedido seja deferido, o trabalhador passa a beneficiar da protecção legal durante o período acordado. As faltas ao abrigo do art. 252.º do Código do Trabalho não conferem direito a retribuição, pelo que o trabalhador deve ponderar o impacto remuneratório antes de utilizar todo o período anual disponível.
O empregador não pode rescindir o contrato com fundamento no exercício deste direito, e qualquer medida de retaliação está expressamente proibida pela lei laboral portuguesa. Em caso de recusa injustificada, o trabalhador pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho ou intentar acção judicial para reconhecimento do direito.
Manter toda a documentação organizada — o pedido original, a resposta do empregador, os documentos médicos e os comprovativos de entrega — é a melhor protecção em caso de conflito posterior.
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