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Contrato de Licença de Desenho ou Modelo em Portugal

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Key takeaways

Um contrato de licença de desenho ou modelo é o instrumento jurídico pelo qual o titular de um desenho ou modelo registado — protegido pelo Código da Propriedade Industrial (DL 110/2018) — autoriza terceiros a explorar essa criação em troca de contrapartidas acordadas. Em Portugal, qualquer empresa ou criador que pretenda rentabilizar a sua proteção de design sem abdicar da titularidade necessita deste contrato para garantir que a exploração comercial decorre em termos seguros e juridicamente vinculativos.

Legal basis: Código da Propriedade Industrial (DL 110/2018) artigos 173.º a 200.º; Regulamento (CE) 6/2002 sobre desenhos comunitários

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O que é um contrato de licença de desenho ou modelo

Os desenhos e modelos registados conferem ao seu titular direitos de exclusivo sobre o aspeto exterior de um produto ou de parte dele — as suas linhas, contornos, cores, texturas, materiais e ornamentação. Em Portugal, esses direitos decorrem do Código da Propriedade Industrial (DL 110/2018), nomeadamente dos artigos 173.º a 207.º, e podem também beneficiar de proteção ao abrigo do Regulamento (CE) 6/2002 sobre desenhos comunitários quando o registo é efetuado junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).

A licença não é uma cessão: o titular mantém a propriedade do direito e limita-se a conceder ao licenciado a faculdade de usar o desenho ou modelo nas condições fixadas no contrato. Significa que, ao contrário da venda do direito, a licença é reversível, pode ser temporária, territorial e setorial, e permite ao titular controlar de forma continuada a forma como o seu ativo criativo é explorado no mercado.

Do ponto de vista prático, a licença pode ser exclusiva — caso em que o licenciante não pode conceder o mesmo direito a nenhum outro operador naquele território ou segmento — ou não exclusiva, permitindo múltiplos licenciados simultâneos. A escolha entre os dois modelos tem consequências diretas no valor da contrapartida negociada e no nível de controlo que o titular consegue exercer.

Quando precisa deste contrato

A necessidade de um contrato de licença de desenho ou modelo surge em diversas situações concretas da vida empresarial. O fabricante que quer produzir artigos de vestuário, mobiliário, embalagens ou componentes industriais com base num design alheio precisa de uma licença válida antes de iniciar a produção — caso contrário, arrisca uma ação por contrafação nos termos dos artigos 173.º a 207.º do Código da Propriedade Industrial.

Do lado do criador, a licença é o mecanismo através do qual é possível transformar um registo de design em rendimento recorrente sem ceder o controlo criativo. Uma marca de acessórios que registou um modelo pode licenciá-lo a fabricantes em diferentes países, fixando royalties e padrões de qualidade, enquanto conserva a titularidade e o direito de extinguir a licença se as condições não forem cumpridas.

Também é essencial quando existe uma relação empresarial duradoura — entre grupo-mãe e subsidiária, entre designer freelancer e empresa cliente, ou numa parceria de co-branding — em que o uso do design está implícito mas não regulado por escrito. A ausência de contrato escrito gera ambiguidade quanto ao âmbito da autorização, às condições de renovação e ao que acontece caso a relação comercial termine.

Cláusulas essenciais do contrato

Um contrato de licença bem estruturado deve identificar com precisão o objeto da licença: o número de registo do desenho ou modelo, a entidade registante (INPI ou EUIPO), e uma descrição suficientemente detalhada para não deixar dúvidas sobre o que está a ser licenciado.

Seguem-se as cláusulas de âmbito, que definem o território geográfico em que o licenciado pode atuar, os segmentos de mercado ou categorias de produto abrangidos, e se a licença é exclusiva ou não exclusiva. Quanto mais granular for esta delimitação, menor o risco de conflito posterior entre as partes ou com outros licenciados.

A contrapartida financeira — normalmente uma royalty calculada sobre as vendas líquidas ou uma taxa fixa periódica — deve especificar a base de cálculo, a periodicidade dos pagamentos e os mecanismos de auditoria que permitem ao licenciante verificar os valores declarados. A possibilidade de o licenciante inspecionar os registos contabilísticos do licenciado é uma proteção corrente e deve ser expressamente prevista.

O prazo e as condições de renovação ou extinção são igualmente determinantes. A licença pode ser vinculada ao período de vigência do registo, que no direito português pode ser renovado por períodos sucessivos nos termos do DL 110/2018, ou pode ter duração inferior, sujeita a renovação negociada.

As cláusulas de qualidade e supervisão garantem que o licenciado usa o design de forma consistente com a reputação da marca. Aqui incluem-se normas técnicas, aprovação de amostras, obrigação de indicar a origem do design nos produtos e restrições à sublicença a terceiros sem consentimento escrito do licenciante.

Por fim, o contrato deve prever o regime aplicável em caso de contrafação por terceiros: quem tem legitimidade para intentar ação judicial, como se distribuem os custos processuais e de que forma se partilham as eventuais indemnizações obtidas. O Código da Propriedade Industrial (artigos 173.º a 207.º) consagra direitos de exclusivo que o licenciante — e, se expressamente previsto, o licenciado — pode invocar perante os tribunais.

Como preencher e formalizar o contrato

O primeiro passo é reunir a documentação do registo: o certificado emitido pelo INPI ou pelo EUIPO, que confirma a vigência da proteção e identifica o titular atual. Se o registo for europeu ao abrigo do Regulamento (CE) 6/2002, convém verificar se há limitações territoriais à licença que o próprio regulamento preveja.

A negociação das condições — exclusividade, território, royalties, prazo — deve preceder a redação final do contrato. As partes beneficiam de obter aconselhamento de um agente oficial da propriedade industrial ou de um advogado especializado antes de assinar, sobretudo quando a licença envolve territórios múltiplos ou valores significativos.

O contrato deve ser celebrado por escrito e assinado por representantes com poderes para vincular cada uma das partes. A assinatura digital qualificada é legalmente equivalente à manuscrita no ordenamento jurídico português.

Para dar eficácia perante terceiros — incluindo potenciais compradores do registo ou credores das partes — recomenda-se o registo da licença no INPI. Para os direitos comunitários, o registo da licença é feito junto do EUIPO. Pode obter um modelo completo e adaptável em Contrato de Licença de Desenho ou Modelo em Portugal, que cobre todas as cláusulas descritas neste guia.

Erros mais comuns a evitar

Não identificar corretamente o objeto da licença. Um contrato que se limita a referir «o design de produto X» sem indicar o número de registo e a entidade registante abre a porta a disputas sobre o que está, afinal, autorizado. Especifique sempre o número de registo e o instituto competente.

Omitir o âmbito territorial e setorial. Sem limites geográficos e de mercado claros, o licenciado pode argumentar que a autorização é global e irrestrita. A consequência prática é perder o controlo sobre onde e como o design aparece associado a produtos que o titular nunca aprovou.

Esquecer as cláusulas de qualidade. O titular de um design registado tem interesse em preservar a associação entre o seu ativo e um nível de qualidade reconhecível no mercado. Um licenciado que produza artigos abaixo dos padrões contratados pode degradar a reputação do design sem que o titular disponha de remédio contratual explícito.

Não prever mecanismos de auditoria. Royalties calculadas sobre vendas declaradas pelo próprio licenciado são controláveis apenas se o contrato garantir ao licenciante o direito de verificar os registos. Sem esta cláusula, o licenciante fica numa posição de total dependência da boa-fé da contraparte.

Ignorar o que acontece após o fim do contrato. O contrato deve estabelecer o que o licenciado faz com o stock existente, os moldes, as matrizes digitais e qualquer material que reproduza o design. Uma cláusula de transição claramente redigida evita que o design continue a circular no mercado depois de a licença ter terminado.

Não registar a licença. A omissão do registo não invalida o contrato entre as partes, mas pode prejudicar o licenciante ou o licenciado em caso de insolvência da contraparte, de alienação do registo a terceiro ou de litígio em que a data da licença seja relevante. O registo junto do INPI ou do EUIPO confere publicidade e segurança jurídica que o mero contrato escrito não garante sozinho.

Abordar estas questões com antecedência, com um contrato redigido de forma rigorosa e adaptado às especificidades do negócio, é a forma mais eficaz de proteger o valor de um design registado em Portugal.

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