Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal
TERMOS E CONDIÇÕES DE COMÉRCIO ELETRÓNICO
Decreto-Lei nº 7/2004; Decreto-Lei nº 24/2014 (contratos celebrados à distância); Decreto-Lei nº 84/2021 (conformidade dos bens e serviços digitais)
Data de entrada em vigor: [Effective Date]
1. IDENTIFICAÇÃO DO COMERCIANTE
A loja online [Store URL] é detida e explorada por [Merchant Name], NIPC [Merchant NIPC], com sede em [Merchant Address], capital social [Merchant Capital]. Contactos de apoio ao cliente: correio eletrónico [Merchant Email], telefone [Merchant Phone].
Os presentes Termos cumprem o dever de informação previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004 e o dever de informação pré-contratual previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.
2. OBJECTO
Os presentes Termos regulam a venda à distância dos seguintes produtos e serviços: [Product Category]. Aplicam-se a todos os contratos celebrados entre o Comerciante e o Cliente através da loja online.
3. PROCESSO DE ENCOMENDA
A encomenda é considerada celebrada com a confirmação eletrónica enviada pelo Comerciante ao Cliente nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei nº 7/2004. Antes da finalização, o Cliente pode rever e corrigir os dados introduzidos. O contrato é arquivado pelo Comerciante e fica acessível ao Cliente mediante pedido.
4. PREÇOS E PAGAMENTO
Todos os preços indicados na loja online incluem IVA à taxa legal em vigor (Código do IVA — Decreto-Lei nº 394-B/84). Acrescem custos de transporte indicados no carrinho antes da confirmação. O Cliente pode efetuar pagamento através dos seguintes meios: [Payment Methods].
Em caso de erro tipográfico no preço, manifestamente reconhecível pelo Cliente médio, o Comerciante reserva-se o direito de cancelar a encomenda nos termos do regime do erro previsto nos artigos 247.º e 251.º do Código Civil, com reembolso integral de quaisquer quantias pagas.
5. ENTREGA
Área de entrega: [Delivery Area]. Prazo padrão de entrega: [Delivery Time]. Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei nº 24/2014, o prazo máximo de entrega é de 30 dias salvo acordo em contrário. O risco de perda ou deterioração dos bens transfere-se para o Cliente no momento da entrega física dos bens nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de Outubro.
6. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
Nos termos dos artigos 10.º a 16.º do Decreto-Lei nº 24/2014, o Cliente consumidor dispõe de [Withdrawal Period] a contar da receção do bem ou da celebração do contrato (no caso de serviços) para resolver o contrato sem necessidade de invocação de motivo. A resolução é exercida mediante declaração inequívoca ao Comerciante, podendo ser utilizado o formulário-tipo do Anexo B do mesmo diploma.
O Comerciante reembolsa o Cliente de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega standard, no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de resolução, mediante o mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial.
Excetuam-se do direito de livre resolução os bens e serviços enumerados no artigo 17.º do DL 24/2014: bens confecionados de acordo com especificações do consumidor, bens suscetíveis de deterioração rápida, bens selados por razões de proteção da saúde ou higiene quando abertos após a entrega, e gravações de áudio/vídeo desempacotadas.
7. CONFORMIDADE E GARANTIAS
Aos contratos celebrados com consumidores aplicam-se os direitos de conformidade do Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de Outubro, que transpôs as Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771. Os bens beneficiam de garantia de conformidade de 3 anos para bens móveis e 10 anos para bens imóveis a contar da entrega, com presunção de não conformidade nos primeiros 2 anos. O Cliente pode exigir reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato nos termos dos artigos 15.º a 19.º do mesmo diploma.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento dos dados pessoais do Cliente rege-se pela Política de Privacidade da loja, em cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei nº 58/2019. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) é a autoridade de supervisão competente.
9. RECLAMAÇÕES E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
O Cliente pode apresentar reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt nos termos do Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Junho. Em alternativa, pode recorrer aos centros de resolução alternativa de litígios de consumo nos termos da Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, designadamente o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) e os centros setoriais inscritos na Direção-Geral do Consumidor.
Os consumidores residentes na União Europeia podem ainda utilizar a plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR) disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr.
10. LEI APLICÁVEL E FORO
Os presentes Termos regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de litígios é competente o Tribunal Judicial da Comarca de [Forum City], sem prejuízo dos direitos do consumidor previstos no artigo 18.º do Regulamento Bruxelas I-bis (UE 1215/2012).
Comerciante
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Signature
O que é Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal
Os Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal são instrumentos jurídicos escritos e vinculativos. Regem-se por Decreto-Lei nº 7/2004 (Comércio Eletrónico).
A estrutura jurídica dos Termos integra-se no regime das cláusulas contratuais gerais aprovado pelo Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro (LCCG), o que sujeita a redação aos princípios da clareza, da comunicação prévia e da proibição de cláusulas abusivas. As cláusulas absolutamente proibidas estão enumeradas no artigo 18.º (exclusão total de responsabilidade por dolo, supressão da possibilidade de oposição em juízo, modificação unilateral das prestações essenciais) e as relativamente proibidas no artigo 19.º (limitação do prazo de prescrição, alteração de regras supletivas em prejuízo do consumidor, foro estrangeiro injustificado).
A reforma operada pelo Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de Outubro, transpôs as Diretivas (UE) 2019/770 (conteúdos e serviços digitais) e 2019/771 (compra e venda de bens), reforçando substancialmente a proteção do consumidor: garantia de conformidade alargada para 3 anos em bens móveis e 10 anos em bens imóveis (artigo 12.º); presunção de não conformidade nos primeiros 2 anos a contar da entrega (artigo 13.º); direito do consumidor à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato nos termos dos artigos 15.º a 19.º; obrigação de o profissional fornecer atualizações de software durante o período de conformidade (artigo 11.º). Estas regras aplicam-se diretamente a contratos celebrados em loja online, devendo os Termos refletir a sua observância.
O direito de livre resolução constitui o eixo central da proteção do consumidor em comércio eletrónico. Os artigos 10.º a 16.º do Decreto-Lei nº 24/2014 conferem ao consumidor o direito de resolver o contrato, sem necessidade de invocação de motivo, no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do bem (compra e venda) ou da celebração do contrato (prestação de serviços). O reembolso é efetuado pelo profissional no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de resolução, mediante o mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial. Excetuam-se do direito de livre resolução os bens enumerados no artigo 17.º — bens confecionados sob especificações do consumidor, bens suscetíveis de deterioração rápida, bens selados por razões de proteção da saúde ou higiene, e gravações de áudio e vídeo desempacotadas.
A fiscalização do regime do comércio eletrónico em Portugal é distribuída entre várias entidades. A Direção-Geral do Consumidor (DGC) tem competência geral em matéria de proteção do consumidor. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscaliza a publicidade e práticas comerciais. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) supervisiona o tratamento de dados pessoais. O Banco de Portugal regula os meios de pagamento eletrónicos ao abrigo do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de Novembro). A Autoridade Tributária e Aduaneira fiscaliza o cumprimento das obrigações declarativas, incluindo a faturação eletrónica regulada pelo Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro, e o sistema SAF-T (PT) com código QR obrigatório.
O Livro de Reclamações Eletrónico, criado pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Junho, é obrigatório para todos os comerciantes que disponham de loja online dirigida ao mercado português. A ligação ao livro deve constar visivelmente na página inicial e no rodapé da loja, com possibilidade de submissão direta de reclamação pelo cliente. O Livro de Reclamações Eletrónico encaminha as reclamações às entidades reguladoras competentes (DGC, ASAE, ANACOM, ERS, ERSE, Banco de Portugal, ASF, CMVM) e a sua omissão configura contraordenação punível com coima entre 250 e 7 500 euros para microempresas e entre 750 e 30 000 euros para médias e grandes empresas.
Quando você precisa de Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal
Os Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal são juridicamente obrigatórios para qualquer operador que disponibilize venda de bens ou prestação de serviços ao público através de plataforma online dirigida a Portugal, independentemente de o servidor estar fisicamente localizado em território nacional. A obrigação resulta da articulação entre o artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, o artigo 4.º do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, e o regime das cláusulas contratuais gerais do Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro.
O operador de loja online em modelo B2C deve adotar Termos antes da abertura ao público da plataforma transacional, com data certa de entrada em vigor. A não publicação destes Termos é detetável em ações de fiscalização da Direção-Geral do Consumidor (DGC), da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). As coimas combinadas podem atingir várias centenas de milhares de euros para grandes operadores, com publicação obrigatória da decisão condenatória em meios de comunicação de difusão nacional nos casos mais graves.
Os marketplaces — plataformas que intermedeiam relações entre vendedores terceiros e compradores — estão sujeitos a deveres adicionais introduzidos pelo Regulamento (UE) 2022/2065 (Digital Services Act), de aplicação direta desde 17 de fevereiro de 2024, e pelo Regulamento (UE) 2022/1925 (Digital Markets Act). Os Termos do marketplace devem identificar claramente o vendedor terceiro responsável por cada transação, fornecer canais de comunicação, e garantir o cumprimento das obrigações de rastreabilidade do artigo 30.º do DSA. Os marketplaces designados como "plataformas em linha de muito grande dimensão" estão sujeitos a obrigações reforçadas de avaliação de risco sistémico, fiscalizadas pela Comissão Europeia e pela ANACOM como Coordenador de Serviços Digitais nacional.
As lojas online de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos estão sujeitas a regulação específica do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei nº 176/2006 (Estatuto do Medicamento) e do Decreto-Lei nº 145/2009 (regime jurídico dos dispositivos médicos). Apenas farmácias com licença do INFARMED podem comercializar medicamentos não sujeitos a receita médica online, devendo os Termos identificar o número da autorização e o farmacêutico responsável.
As lojas online que comercializem alimentos estão sujeitas ao Regulamento (UE) 1169/2011 sobre informação alimentar prestada ao consumidor, com fiscalização pela ASAE. Os Termos devem prever as regras específicas de informação obrigatória sobre ingredientes, alergénios, valor energético, modo de conservação, prazo de validade e país de origem, bem como as regras de cadeia de frio para produtos perecíveis nos termos do Regulamento (CE) 852/2004 (HACCP).
As lojas online de bens duradouros e equipamentos eletrónicos devem prever o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro), incluindo o pagamento da ecotaxa e a obrigação de receber gratuitamente equipamentos usados na proporção 1:1. As entidades gestoras autorizadas (ERP Portugal, AMB3E, Electrão) devem estar identificadas nos Termos.
As lojas online com vertente de subscrição ou assinatura recorrente estão sujeitas a deveres adicionais de transparência sobre renovação automática, cancelamento, alteração de preços e meios de pagamento, em conformidade com o Decreto-Lei nº 84/2021 e com as Orientações da DGC sobre práticas comerciais em assinaturas. A omissão de informação clara sobre o regime de renovação automática configura prática comercial enganosa nos termos do Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março (regime das práticas comerciais desleais).
As lojas online B2B (comerciante-comerciante) beneficiam de maior liberdade contratual, mas devem ainda assim cumprir o dever de informação do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004 e as regras gerais do Código Comercial. Os Termos devem prever expressamente a inaplicabilidade do regime de proteção do consumidor (que apenas tutela pessoas singulares que atuem fora do âmbito da sua atividade profissional), com remissão para o Código Civil e o Código Comercial em matéria de responsabilidade contratual e prescrição.
O que incluir no seu Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal
Os Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal devem articular um conjunto técnico de elementos cuja omissão expõe o operador a contraordenações da Direção-Geral do Consumidor (DGC), da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com coimas que podem atingir várias centenas de milhares de euros.
Identificação completa do comerciante. Para pessoas coletivas exige-se denominação social registada na Conservatória do Registo Comercial, NIPC atribuído pela Autoridade Tributária, sede estatutária com indicação completa de morada e código postal, capital social, identificação dos titulares dos órgãos sociais com poderes de vinculação, endereço de correio eletrónico funcional e número de telefone de apoio ao cliente. Para pessoas singulares — empresários em nome individual ou empreendedores em regime simplificado — exige-se nome completo, NIF, domicílio fiscal e referência a eventuais ordens profissionais aplicáveis.
Identificação dos bens e serviços comercializados. A cláusula deve descrever de forma clara, fiel e não enganosa as principais características dos bens e serviços, em conformidade com o artigo 4.º nº 1 alínea a) do Decreto-Lei nº 24/2014. A informação sobre stock disponível, prazo de aprovisionamento e país de origem deve ser atualizada e visível no momento da decisão de compra. A descrição enganosa configura prática comercial desleal nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março, com coimas entre 250 e 220 000 euros para pessoas coletivas.
Preços e custos adicionais. A cláusula deve indicar o preço total dos bens e serviços, incluindo IVA à taxa legal em vigor (Código do IVA — Decreto-Lei nº 394-B/84) e quaisquer encargos suplementares (transporte, embalagem, taxas de pagamento). Os custos de transporte devem ser comunicados antes da finalização da encomenda nos termos do artigo 4.º nº 1 alínea e) do Decreto-Lei nº 24/2014. A omissão ou apresentação tardia destes custos configura prática enganosa por omissão.
Meios de pagamento aceites. A cláusula deve enumerar os meios de pagamento disponíveis, com referência expressa ao prestador de serviços de pagamento autorizado pelo Banco de Portugal nos termos do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de Novembro). Para pagamentos por cartão devem ser observados os requisitos de autenticação forte do cliente (SCA) impostos pela Diretiva 2015/2366 (PSD2), com indicação dos canais 3D Secure utilizados. A loja online deve ainda garantir conformidade com a norma PCI DSS para tratamento de dados de cartão.
Processo de encomenda e celebração do contrato. A cláusula deve descrever os passos técnicos da encomenda, com possibilidade de o cliente rever e corrigir os dados antes da finalização nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei nº 7/2004. O contrato é considerado celebrado com a confirmação eletrónica enviada pelo comerciante, e deve ser arquivado e mantido acessível ao cliente mediante pedido nos termos do artigo 26.º. O comerciante deve ainda fornecer fatura eletrónica em conformidade com o Decreto-Lei nº 28/2019, com código QR e ATCUD obrigatórios.
Entrega e transferência do risco. A cláusula deve indicar a área geográfica de entrega, os prazos padrão e os custos. O prazo máximo legal é de 30 dias salvo acordo em contrário (artigo 19.º do Decreto-Lei nº 24/2014). O risco de perda ou deterioração dos bens transfere-se para o consumidor no momento da entrega física dos bens nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 84/2021. Para serviços, o risco transfere-se com a prestação efetiva.
Direito de livre resolução. A cláusula deve replicar com fidelidade os artigos 10.º a 16.º do Decreto-Lei nº 24/2014: prazo de 14 dias a contar da receção do bem ou da celebração do contrato (no caso de serviços); declaração inequívoca por qualquer meio escrito (formulário-tipo do Anexo B do diploma é facultativo); reembolso pelo comerciante no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de resolução; mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial; obrigação de o consumidor devolver os bens no prazo de 14 dias a contar da declaração de resolução. As exceções do artigo 17.º (bens personalizados, perecíveis, selados por higiene, gravações desempacotadas) devem ser claramente indicadas.
Regime de conformidade e garantias. A cláusula deve referir o Decreto-Lei nº 84/2021, com indicação do prazo de garantia (3 anos para bens móveis, 10 anos para bens imóveis), da presunção de não conformidade nos primeiros 2 anos (artigo 13.º), dos direitos do consumidor à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato (artigos 15.º a 19.º), e da obrigação de fornecimento de atualizações de software durante o período de conformidade (artigo 11.º). Para conteúdos digitais aplicam-se ainda as regras específicas dos artigos 28.º a 33.º.
Reclamações e resolução alternativa de litígios. A cláusula deve referir o Livro de Reclamações Eletrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt nos termos do Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Junho, e os centros de resolução alternativa de litígios disponíveis nos termos da Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro. Para consumidores residentes na União Europeia, deve constar a referência à plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR) disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal como base para operadores de lojas online B2C e B2B. A redação final deve ser revista por advogado inscrito na Ordem dos Advogados, em particular quanto às especificidades sectoriais (alimentos, medicamentos, bens duradouros, serviços financeiros) e à articulação com a Política de Privacidade. Documentos relacionados disponíveis no nosso catálogo: Termos e Condições de Utilização de Website (componente informativa) e Acordo de Confidencialidade Empresarial (parcerias com fornecedores tecnológicos).
Como preencher seu Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal
O preenchimento dos Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal segue uma sequência prática que minimiza o risco de não conformidade detetável pela Direção-Geral do Consumidor (DGC), pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) ou pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Primeiro passo: identificar o comerciante. Obtenha a certidão permanente atualizada na Conservatória do Registo Comercial (acesso direto em www.empresaonline.pt) e confirme a denominação social, NIPC, sede, capital social, identificação dos titulares dos órgãos sociais com poderes de vinculação, endereço de correio eletrónico funcional e número de telefone de apoio ao cliente. Recolha igualmente as autorizações setoriais aplicáveis: licença do INFARMED (medicamentos), inscrição da DGAV (produtos veterinários), autorização do Banco de Portugal (serviços financeiros), inscrição na DGAE (intermediário de comércio).
Segundo passo: identificar a loja online. Indique o endereço (URL) completo da loja e descreva os produtos e serviços comercializados de forma clara, fiel e não enganosa. Distinga claramente loja própria (vendedor único), marketplace (vendedores terceiros), modelo de afiliação ou modelo de subscrição recorrente — qualificação que determina a aplicação de regras adicionais (DSA, regime de subscrições, deveres de rastreabilidade do artigo 30.º do Regulamento (UE) 2022/2065).
Terceiro passo: configurar área e prazos de entrega. Defina a área geográfica de cobertura (Portugal Continental, Ilhas, União Europeia, mundial). Para entregas em diferentes regiões, indique prazos e custos diferenciados. O prazo máximo legal é de 30 dias salvo acordo em contrário nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei nº 24/2014. Recomenda-se a indicação de prazos realistas (3 a 5 dias úteis para Portugal Continental, 5 a 8 dias úteis para Ilhas, 5 a 15 dias úteis para União Europeia) e a comunicação de eventuais atrasos no prazo máximo de 24 horas.
Quarto passo: configurar meios de pagamento. Enumere os meios disponíveis: cartão multibanco/Visa/Mastercard com 3D Secure, MB Way, Referência Multibanco, transferência bancária, prestadores de pagamento internacionais (PayPal, Stripe). Confirme que o prestador de serviços de pagamento se encontra autorizado pelo Banco de Portugal nos termos do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de Novembro) e cumpre a autenticação forte do cliente (SCA) imposta pela Diretiva 2015/2366 (PSD2). A loja online deve ainda garantir conformidade com a norma PCI DSS para tratamento de dados de cartão.
Quinto passo: configurar direito de livre resolução. A regra legal é 14 dias seguidos a contar da receção do bem ou da celebração do contrato (no caso de serviços), nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 24/2014. O comerciante pode alargar o prazo (30 dias é prática frequente em e-commerce de moda e eletrónica) como mecanismo competitivo, mas não pode reduzir o prazo legal. O reembolso é efetuado no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de resolução, mediante o mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial. Identifique claramente as exceções do artigo 17.º aplicáveis aos seus produtos (bens personalizados, perecíveis, selados por higiene).
Sexto passo: configurar regime de conformidade e garantias. Faça referência ao Decreto-Lei nº 84/2021, indicando o prazo de garantia (3 anos para bens móveis, 10 anos para bens imóveis), a presunção de não conformidade nos primeiros 2 anos, os direitos do consumidor (reparação, substituição, redução do preço, resolução), o procedimento de reclamação e o canal de comunicação. Para conteúdos digitais e serviços digitais aplicam-se as regras específicas dos artigos 28.º a 33.º, incluindo a obrigação de fornecimento de atualizações de software durante o período de conformidade.
Sétimo passo: configurar foro e ADR. Escolha a comarca correspondente à sede do comerciante. Para consumidores, a cláusula de foro não os vincula nos termos do artigo 18.º do Regulamento Bruxelas I-bis (UE 1215/2012). Refira o Livro de Reclamações Eletrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt nos termos do Decreto-Lei nº 74/2017 e os centros de resolução alternativa de litígios disponíveis: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) e centros setoriais (CIMAAL, CIAB, CICAP) inscritos na DGC. Inclua a referência à plataforma europeia ODR.
Oitavo passo: integrar com Política de Privacidade, Política de Cookies e Política de Devoluções. Os Termos remetem para estes três documentos autónomos, exigência da CNPD (Política de Privacidade e de Cookies) e prática consolidada no comércio eletrónico (Política de Devoluções). A Política de Devoluções deve detalhar o procedimento, prazos, custos suportados pelo cliente (devolução normalmente a expensas do consumidor salvo defeito) e exceções aplicáveis.
Nono passo: publicação e arquivo. Publique os Termos no website com data certa de entrada em vigor, mantendo arquivo histórico das versões anteriores acessível ao cliente a pedido. Aprove formalmente os Termos por ata do órgão de administração nos termos do artigo 410.º do Código das Sociedades Comerciais (SA) ou ato dos gerentes nos termos do artigo 252.º do CSC (Lda), com referência às responsabilidades do contabilista certificado e do encarregado de proteção de dados (DPO) quando aplicável.
Requisitos legais para Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal
Os requisitos legais dos Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal resultam da articulação entre o regime do comércio eletrónico (Decreto-Lei nº 7/2004), o regime dos contratos celebrados à distância (Decreto-Lei nº 24/2014), o regime de conformidade dos bens e serviços (Decreto-Lei nº 84/2021), o regime das cláusulas contratuais gerais (Decreto-Lei nº 446/85), a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 24/96) e as obrigações de proteção de dados pessoais (RGPD e Lei nº 58/2019).
Dever de informação geral e prévia. O artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004 exige que o prestador de serviços da sociedade da informação disponibilize permanente e gratuitamente, em modo facilmente acessível, a sua identificação completa: denominação social, NIPC, sede, capital social, contactos, Conservatória do Registo Comercial onde se encontra matriculado, número de matrícula, regime de autorização aplicável e identidade da entidade reguladora competente. A omissão configura contraordenação punível com coima entre 1 000 e 30 000 euros nos termos do artigo 37.º do mesmo diploma.
Dever de informação pré-contratual. O artigo 4.º do Decreto-Lei nº 24/2014 enumera os elementos que devem ser comunicados ao consumidor antes de este ficar vinculado pelo contrato: características essenciais dos bens ou serviços, identificação do profissional, preço total incluindo impostos e encargos suplementares, modalidades de pagamento, entrega e execução, prazo de entrega, regime de garantias, existência e prazo do direito de livre resolução com modelo de formulário, custo da comunicação à distância, duração do contrato e mecanismos de resolução alternativa de litígios. A informação deve ser prestada de modo claro e compreensível, em suporte duradouro acessível ao consumidor.
Forma e arquivo. O artigo 26.º do Decreto-Lei nº 7/2004 impõe ao comerciante o arquivo do contrato celebrado eletronicamente, com possibilidade de o cliente aceder ao texto integral mediante pedido. A fatura eletrónica é regulada pelo Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro, com código QR e ATCUD obrigatórios desde 1 de janeiro de 2024. A comunicação de séries de faturas à Autoridade Tributária através do sistema SAF-T (PT) é igualmente obrigatória.
Direito de livre resolução. Os artigos 10.º a 16.º do Decreto-Lei nº 24/2014 conferem ao consumidor o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da receção do bem ou da celebração do contrato (no caso de serviços), sem necessidade de invocação de motivo. A omissão de informação sobre o direito de livre resolução prolonga o prazo por 12 meses adicionais nos termos do artigo 11.º nº 2. O reembolso é efetuado no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de resolução, mediante o mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial. As exceções do artigo 17.º devem ser indicadas individualmente.
Regime de conformidade. O Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de Outubro, transpôs as Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, prevendo prazo de garantia de 3 anos para bens móveis (artigo 12.º nº 1) e 10 anos para bens imóveis (artigo 12.º nº 2), com presunção de não conformidade nos primeiros 2 anos a contar da entrega (artigo 13.º). O consumidor tem direito à reparação, substituição, redução do preço ou resolução do contrato nos termos dos artigos 15.º a 19.º. O fornecimento de atualizações de software durante o período de conformidade é obrigatório nos termos do artigo 11.º.
Regime das cláusulas contratuais gerais. O Decreto-Lei nº 446/85 aplica-se aos Termos enquanto contrato de adesão. Os artigos 5.º a 9.º exigem comunicação prévia, clareza e possibilidade de conhecimento. As cláusulas absolutamente proibidas (artigo 18.º) são nulas. As cláusulas relativamente proibidas (artigo 19.º) são nulas se contrariarem a boa fé. A redação dos Termos deve evitar exclusões totais de responsabilidade por dolo ou negligência grave, foro estrangeiro injustificado para consumidores residentes em Portugal, e modificação unilateral retroativa de elementos essenciais.
Proteção do consumidor. A Lei nº 24/96, de 31 de Julho, garante os direitos básicos do consumidor: informação, qualidade dos bens e serviços, proteção dos interesses económicos, prevenção e reparação de danos, formação, representação. A Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, transpôs a Diretiva 2013/11/UE sobre resolução alternativa de litígios de consumo, impondo a referência expressa nos Termos aos centros de arbitragem competentes.
Livro de Reclamações Eletrónico. O Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Junho, impõe a todos os comerciantes que disponham de loja online a disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico em https://www.livroreclamacoes.pt, com ligação visível na página inicial e no rodapé. A omissão configura contraordenação punível com coima entre 250 e 30 000 euros consoante a dimensão da empresa.
Proteção de dados pessoais. O tratamento dos dados pessoais do cliente rege-se pelo RGPD e pela Lei nº 58/2019. A informação deve ser prestada em Política de Privacidade autónoma, com identificação do responsável pelo tratamento, base de licitude, finalidades, prazo de conservação, destinatários, direitos do titular e meios de reclamação à CNPD. A conservação dos dados de cliente para efeitos de cumprimento de obrigações legais (faturação, garantias) deve respeitar o princípio da minimização e os prazos legais aplicáveis (10 anos para faturação nos termos do artigo 52.º do Código do IVA).
Erros comuns a evitar no seu Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal
Os erros mais frequentes na redação dos Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal expõem o operador a contraordenações da Direção-Geral do Consumidor (DGC), da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com coimas que podem atingir várias centenas de milhares de euros.
Omissão da informação pré-contratual exigida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei nº 24/2014. Muitos operadores publicam Termos sem indicação completa do preço total (incluindo IVA e custos de transporte), sem prazo de entrega claro, sem identificação do regime de garantias ou sem modelo de formulário de livre resolução. A consequência é dupla: contraordenação nos termos do artigo 31.º do mesmo diploma e prolongamento do prazo de livre resolução por 12 meses adicionais nos termos do artigo 11.º nº 2. A solução é uma checklist de informação pré-contratual integrada no processo de checkout.
Ausência ou má aplicação do direito de livre resolução. A imposição de redução do prazo legal (por exemplo, "7 dias para devolução") é nula nos termos do artigo 18.º alínea g) do Decreto-Lei nº 446/85. A exigência de invocação de motivo para a resolução é igualmente nula. A subordinação do reembolso a verificação do estado do produto pelo comerciante (em vez do prazo legal de 14 dias) configura prática comercial enganosa. A solução é replicação fiel dos artigos 10.º a 16.º do Decreto-Lei nº 24/2014, com indicação clara das exceções do artigo 17.º.
Omissão do Livro de Reclamações Eletrónico. A não disponibilização do Livro de Reclamações Eletrónico em https://www.livroreclamacoes.pt configura contraordenação nos termos do Decreto-Lei nº 74/2017, com coima entre 250 e 30 000 euros consoante a dimensão da empresa. A solução é incluir ligação visível no rodapé do site, na página de checkout e na página "Contactos".
Cláusula de exclusão total da garantia legal. A imposição da exclusividade da garantia comercial em prejuízo da garantia legal de 3 anos para bens móveis é nula nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 84/2021. Os Termos podem oferecer garantia comercial adicional, mas não podem reduzir a garantia legal. A solução é tratamento separado das duas figuras, com referência expressa à preeminência da garantia legal.
Ausência de aceitação ativa pelo cliente. A presunção de aceitação dos Termos pela mera continuação na plataforma é insuficiente para vincular o cliente. A jurisprudência do TJUE no acórdão Planet49 (Processo C-673/17) exige aceitação positiva por checkbox não pré-preenchida. A solução é checkbox específica no momento da finalização da encomenda, com remissão para os Termos integrais e armazenamento da prova de aceitação (timestamp + IP + versão dos Termos).
Foro estrangeiro inválido para consumidores. A cláusula que imponha foro estrangeiro a consumidor residente em Portugal é nula nos termos do artigo 19.º alínea g) do Decreto-Lei nº 446/85 e do artigo 18.º do Regulamento Bruxelas I-bis (UE 1215/2012). A solução é prever foro português, com cláusula específica B2B distinta para profissionais.
Incumprimento das regras de faturação eletrónica. A omissão do código QR, do ATCUD ou da comunicação à Autoridade Tributária através do sistema SAF-T (PT) configura infração tributária nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei nº 15/2001, de 5 de Junho), com coimas entre 200 e 10 000 euros. A solução é integração com programa de faturação certificado pela AT e sincronização automática com a plataforma e-fatura.
Ausência de informação sobre meios de resolução alternativa de litígios. A omissão da referência ao CNIACC, aos centros setoriais de arbitragem de consumo e à plataforma europeia ODR viola a Lei nº 144/2015 e configura contraordenação nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma. A solução é cláusula específica de ADR no fim dos Termos, com hiperligações ativas para os centros competentes.
Fontes e Citações
As citações legais levam às fontes oficiais do governo.
- Digital Services ActEU official
- DSAEU official
- Digital Markets ActEU official
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Forms Legal. (2026). Termos e Condições de Comércio Eletrónico em Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/business/policies/termos-condicoes-comercio-eletronico-portugal
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Perguntas Frequentes
O consumidor dispõe de 14 dias seguidos a contar da receção do bem para resolver o contrato sem necessidade de invocação de motivo, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, que transpôs a Diretiva 2011/83/UE. No caso de prestação de serviços, o prazo conta a partir da celebração do contrato. Para encomendas com vários bens entregues separadamente, o prazo conta a partir da receção do último bem. Para entregas regulares de bens durante um período definido, o prazo conta a partir da receção do primeiro bem. A declaração de resolução pode ser feita por qualquer meio escrito (correio eletrónico, formulário no website, carta), sendo facultativo o uso do formulário-tipo do Anexo B do diploma. O comerciante deve reembolsar o consumidor no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de resolução, incluindo os custos de entrega standard, mediante o mesmo meio de pagamento utilizado na transação inicial salvo acordo em contrário expresso pelo consumidor. O consumidor deve devolver os bens no prazo de 14 dias a contar da declaração de resolução, suportando os custos da devolução salvo se o comerciante tiver acordado em suportá-los ou não tiver informado o consumidor previamente sobre essa obrigação. As exceções ao direito de livre resolução estão enumeradas no artigo 17.º do mesmo diploma: bens confecionados de acordo com especificações do consumidor, bens suscetíveis de deterioração rápida, bens selados por razões de proteção da saúde ou higiene quando abertos após a entrega, gravações de áudio/vídeo desempacotadas, jornais e revistas, alojamento, transporte e restauração com data ou prazo específicos. A omissão de informação ao consumidor sobre o direito de livre resolução prolonga o prazo por 12 meses adicionais nos termos do artigo 11.º nº 2 do Decreto-Lei nº 24/2014.
A garantia legal de conformidade em Portugal é de 3 anos para bens móveis e 10 anos para bens imóveis, contados a partir da entrega ao consumidor, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei nº 84/2021, de 18 de Outubro, que transpôs as Diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771. A presunção de não conformidade aplica-se nos primeiros 2 anos a contar da entrega nos termos do artigo 13.º — significa que, se o defeito se manifestar nesse período, presume-se que existia já no momento da entrega, cabendo ao comerciante o ónus de provar o contrário. Para conteúdos e serviços digitais com fornecimento único, o prazo de garantia é também 3 anos; para fornecimento contínuo (subscrições), a conformidade é exigida durante todo o período de prestação. O consumidor tem direito à reparação ou substituição gratuita do bem, à redução proporcional do preço ou à resolução do contrato, nos termos dos artigos 15.º a 19.º do mesmo diploma. A escolha entre reparação e substituição cabe ao consumidor, salvo se a opção escolhida for impossível ou desproporcionada face à outra. A reparação ou substituição deve ser efetuada num prazo razoável após a notificação ao comerciante, sem inconveniente significativo para o consumidor e sem custos. O comerciante deve fornecer atualizações de software durante o período de conformidade nos termos do artigo 11.º, sob pena de responsabilidade pela não conformidade. A garantia comercial oferecida pelo comerciante (garantia voluntária) acresce à garantia legal e nunca a substitui.
Sim. O Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Junho, alterou o regime do Livro de Reclamações criado pelo Decreto-Lei nº 156/2005, criando a versão eletrónica obrigatória para todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que desenvolvam atividade comercial em loja online dirigida ao mercado português. A obrigação aplica-se desde 1 de julho de 2017 para os fornecedores que vendam produtos ou serviços através de plataforma eletrónica, e a partir de 1 de janeiro de 2018 para os restantes prestadores de serviços. O Livro de Reclamações Eletrónico encontra-se disponível em https://www.livroreclamacoes.pt e a ligação deve constar visivelmente na página inicial e no rodapé da loja, com possibilidade de submissão direta de reclamação pelo cliente. As reclamações são automaticamente encaminhadas para a entidade reguladora competente: Direção-Geral do Consumidor (DGC) para reclamações de carácter geral, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Banco de Portugal para serviços financeiros, ASF para seguros, ANACOM para comunicações eletrónicas, ERSE para energia, ERS para saúde, IMT para transportes. O fornecedor deve responder à reclamação no prazo de 15 dias úteis a contar da receção. A omissão do Livro de Reclamações Eletrónico, a recusa de disponibilização ou a falta de resposta no prazo legal configuram contraordenação punível com coima entre 250 e 7 500 euros para microempresas e entre 750 e 30 000 euros para médias e grandes empresas, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 156/2005 na redação dada pelo DL 74/2017.
A loja online não pode cobrar quaisquer custos ao consumidor pelo exercício do direito de livre resolução em si — este é um direito legal gratuito ao abrigo dos artigos 10.º a 16.º do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro. O reembolso pelo comerciante deve incluir todos os pagamentos recebidos do consumidor, incluindo os custos de entrega standard pagos no momento da compra. Apenas duas categorias de custos podem ser legalmente atribuídas ao consumidor. Primeiro, o custo da devolução física dos bens à loja: salvo se o comerciante tiver acordado em suportá-lo ou não tiver informado o consumidor previamente desta obrigação, o consumidor suporta os custos de envio do produto de volta ao comerciante. Para bens volumosos enviados por transportadora especializada, o comerciante deve indicar o custo estimado da devolução nos Termos pré-contratuais. Segundo, o custo de entrega adicional escolhido pelo consumidor: se o consumidor escolheu uma modalidade de entrega mais cara que a entrega standard oferecida pelo comerciante, o reembolso da componente "transporte" limita-se ao custo da entrega standard. Adicionalmente, o consumidor é responsável pela depreciação dos bens decorrente de manipulação além da necessária para verificar a natureza, características e funcionamento dos bens, nos termos do artigo 14.º nº 4 do mesmo diploma — significa que pode experimentar o produto como o faria em loja física, mas não pode utilizar o produto além disso sem incorrer em depreciação. O comerciante deve efetuar o reembolso no prazo de 14 dias a contar da receção da declaração de resolução do consumidor, podendo reter o reembolso até receber os bens devolvidos ou prova do envio pelo consumidor, nos termos do artigo 13.º nº 3.
O tratamento de dados pessoais em loja online em Portugal está sujeito ao Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), à Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto (lei nacional de execução) e à fiscalização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) com sede em Lisboa. O tratamento deve ter base de licitude do artigo 6.º do RGPD: execução de contrato (processamento da encomenda), cumprimento de obrigação legal (faturação, garantias), interesse legítimo (deteção de fraude, marketing direto a clientes existentes) ou consentimento (newsletter, perfil para publicidade comportamental). A informação ao titular deve ser prestada em Política de Privacidade autónoma e clara, em conformidade com os artigos 13.º e 14.º do RGPD, com identificação do responsável pelo tratamento (incluindo NIPC e contactos), do encarregado de proteção de dados (DPO) quando exigível pelo artigo 37.º, das finalidades, da base de licitude para cada finalidade, dos prazos de conservação (10 anos para dados de faturação nos termos do artigo 52.º do Código do IVA), dos destinatários (transportadoras, prestadores de serviços de pagamento, plataformas de e-mail marketing), das transferências internacionais com identificação das salvaguardas, dos direitos do titular (acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição, decisões automatizadas) e do direito de reclamação à CNPD. As medidas técnicas e organizativas devem cumprir o artigo 32.º — encriptação de dados em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso, controlo de acessos baseado em perfis, registo de auditoria, cópias de segurança regulares, plano de resposta a incidentes. A violação de dados pessoais é notificada à CNPD em 72 horas nos termos do artigo 33.º. A CNPD pode aplicar coimas administrativas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial nos termos do artigo 83.º do RGPD.
A fatura eletrónica emitida por loja online portuguesa rege-se pelo Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro, e pelo Código do IVA (Decreto-Lei nº 394-B/84). O artigo 36.º do CIVA enumera os elementos obrigatórios: número sequencial e datas de emissão, identificação do fornecedor (nome, sede, NIPC), identificação do adquirente (nome e NIF para empresas e profissionais, sendo o NIF facultativo para consumidores particulares mas obrigatório para faturas acima de 1 000 euros), denominação dos bens ou serviços, quantidade, preço unitário, valor das operações, taxa de IVA aplicável, valor do IVA, motivo da isenção quando aplicável, condições de pagamento. Adicionalmente, o Decreto-Lei nº 28/2019 impõe a inclusão obrigatória do código QR e do ATCUD (Código Único de Documento) desde 1 de janeiro de 2024, gerados por programa certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A fatura deve ser emitida no momento da realização da operação ou no prazo máximo de 5 dias úteis nos termos do artigo 36.º nº 1 do CIVA. A comunicação à Autoridade Tributária através do sistema SAF-T (PT) é mensal, até dia 5 do mês seguinte. As faturas emitidas a particulares com NIF associam-se automaticamente à conta do consumidor no portal e-fatura, permitindo dedução em sede de IRS de IVA pago em despesas de saúde, educação, restauração, alojamento e oficinas mecânicas nos termos do artigo 78.º-F do Código do IRS. A omissão dos elementos obrigatórios ou a não comunicação à AT configura infração tributária punível nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei nº 15/2001, de 5 de Junho), com coimas entre 200 e 10 000 euros.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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