Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal
TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Nos termos do Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro (Comércio Eletrónico) e do artigo 405.º do Código Civil
Data de entrada em vigor: [Effective Date]
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE TITULAR
O website acessível em [Site URL] é detido e explorado por [Operator Name], com NIPC [Operator NIPC], sede em [Operator Address], matriculada na [Operator Registry], contactável pelo correio eletrónico [Operator Email] e pelo telefone [Operator Phone] (adiante designada "Entidade Titular").
Os presentes termos cumprem o dever de informação geral e prévia previsto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que regula o comércio eletrónico em Portugal e transpõe a Diretiva 2000/31/CE.
2. OBJECTO
Os presentes Termos e Condições regulam o acesso e utilização do website [Site URL], que disponibiliza: [Site Description].
A simples utilização do website implica aceitação plena dos presentes termos. Nos casos em que seja necessário registo (resposta: [Account Required]), a aceitação é manifestada pelo clique no campo próprio durante o processo de criação de conta.
3. CAPACIDADE DO UTILIZADOR
A utilização do website só é admitida a maiores de [Age Requirement], salvo expressa autorização dos representantes legais nos termos do artigo 123.º do Código Civil. Os utilizadores menores de 16 anos só podem prestar consentimento para tratamento de dados com autorização do titular das responsabilidades parentais nos termos do artigo 8.º do RGPD e do artigo 16.º da Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto.
4. REGRAS DE UTILIZAÇÃO
O Utilizador obriga-se a:
a) Utilizar o website em conformidade com a lei portuguesa, a moral e a ordem pública;
b) Não introduzir vírus, código malicioso ou qualquer mecanismo que prejudique o normal funcionamento do website ou viole a Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime);
c) Não recolher dados pessoais de outros utilizadores nem violar o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e na Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto;
d) Não infringir os direitos de propriedade intelectual da Entidade Titular nos termos do Código do Direito de Autor (Decreto-Lei nº 63/85) e do Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei nº 110/2018).
5. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os conteúdos disponibilizados em [Site URL] — textos, imagens, código, marca, logótipo, layout — são propriedade da Entidade Titular ou de terceiros que autorizaram a sua utilização. A reprodução, distribuição, comunicação ao público ou transformação dos conteúdos sem autorização escrita constitui violação do artigo 68.º do Código do Direito de Autor.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Nos termos dos artigos 11.º a 17.º do Decreto-Lei nº 7/2004, a Entidade Titular não responde por conteúdos de terceiros nem pelo conteúdo de hiperligações para sítios externos. A Entidade Titular emprega diligência razoável para assegurar a continuidade do serviço, mas não garante ausência total de interrupções, devendo o Utilizador informá-la prontamente de qualquer anomalia.
7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais decorrente da utilização do website rege-se pela Política de Privacidade, parte integrante dos presentes termos, em cumprimento do RGPD e da Lei nº 58/2019. A autoridade de supervisão é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com sede em Lisboa.
8. ALTERAÇÕES AOS TERMOS
A Entidade Titular pode atualizar os presentes Termos a qualquer momento, sendo a versão em vigor sempre acessível em [Site URL]. As alterações produzem efeitos no momento da sua publicação.
9. LEI APLICÁVEL E FORO
Os presentes Termos regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio é competente o Tribunal Judicial da Comarca de [Forum City], com expressa renúncia a qualquer outro, sem prejuízo dos direitos legais do consumidor previstos na Lei nº 24/96, de 31 de Julho, e do recurso aos centros de arbitragem de conflitos de consumo, designadamente o Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).
Em conformidade com a Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, o consumidor pode recorrer à plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR) disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr.
Entidade Titular
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Signature
O que é Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal
Os Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal são instrumentos jurídicos escritos e vinculativos. Regem-se por Decreto-Lei nº 7/2004 (Comércio Eletrónico).
O regime regulador específico encontra-se no Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2000/31/CE sobre comércio eletrónico. Os artigos 10.º e 11.º deste diploma impõem ao prestador de serviços da sociedade da informação o dever de informação geral e prévia, abrangendo a denominação social, o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a sede, os contactos eletrónicos e telefónicos, a Conservatória do Registo Comercial onde a sociedade se encontra matriculada e o regime de autorização aplicável ao serviço prestado. A omissão destes elementos faz incorrer o prestador em responsabilidade contraordenacional nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei nº 7/2004, com coimas que podem atingir 30 000 euros para pessoas coletivas.
Quando o website tenha utilizadores que se qualifiquem como consumidores na aceção do artigo 2.º da Lei nº 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor), aplicam-se ainda os deveres de informação reforçados, a proibição de cláusulas abusivas e o direito do consumidor a recorrer aos meios de resolução alternativa de litígios consagrados na Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, que transpôs a Diretiva 2013/11/UE. A plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR) disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr deve ser referida em todos os sítios que celebrem contratos eletrónicos com consumidores residentes na União Europeia, exigência fiscalizada pela Direção-Geral do Consumidor (DGC).
A proteção da informação pessoal recolhida através do website é regida pelo Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e pela Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto, que assegurou a sua execução na ordem jurídica nacional. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com sede em Lisboa, é a autoridade de supervisão competente para fiscalizar o cumprimento das obrigações de licitude do tratamento (artigo 6.º), informação ao titular (artigos 13.º e 14.º), segurança das medidas técnicas e organizativas (artigo 32.º), notificação de violações em 72 horas (artigo 33.º) e respeito pelos direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade e oposição. O incumprimento expõe o operador a coimas administrativas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial nos termos do artigo 83.º do RGPD.
A dimensão criminal não pode ser ignorada: a Lei nº 109/2009, de 15 de Setembro (Lei do Cibercrime), define os crimes informáticos cometidos contra ou através do website — falsidade informática (artigo 3.º), dano informático (artigo 4.º), sabotagem informática (artigo 5.º), acesso ilegítimo (artigo 6.º), interceção ilegítima (artigo 7.º) e reprodução ilegítima de programa protegido (artigo 8.º). Os Termos e Condições devem proibir expressamente estas condutas e estabelecer a colaboração da entidade titular com as autoridades judiciais nos termos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro), em particular na entrega de logs e registos eletrónicos quando ordenada pelo Ministério Público ou pelo juiz de instrução.
Na prática, os Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal cumprem três funções complementares. Primeiro, asseguram conformidade regulatória demonstrável perante a Direção-Geral do Consumidor, a CNPD, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) quando aplicável, e a Autoridade da Concorrência (AdC) caso o sítio celebre contratos com efeitos no mercado nacional. Segundo, delimitam o âmbito da responsabilidade civil da entidade titular nos termos dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil, evitando a imputação de danos causados por terceiros que utilizem indevidamente a plataforma. Terceiro, protegem os ativos intelectuais — marca, logótipo, conteúdo editorial, código-fonte, base de dados — contra reprodução não autorizada, ao abrigo do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março) e do Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei nº 110/2018, de 10 de Dezembro).
Quando você precisa de Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal
Os Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal são obrigatórios sempre que uma entidade — pessoa singular ou coletiva — disponibilize ao público um sítio na Internet acessível a partir do território nacional, ainda que alojado em servidores no estrangeiro. A obrigação decorre do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que aplica o regime do comércio eletrónico ao prestador de serviços da sociedade da informação independentemente da sua sede física, desde que o serviço seja dirigido a utilizadores em Portugal ou produza efeitos relevantes no território nacional.
O operador de um portal informativo, blogue empresarial ou website institucional deve adotar Termos e Condições antes de tornar o sítio acessível ao público, com data certa de entrada em vigor visível na página correspondente. A não publicação destes Termos é detetável pela Direção-Geral do Consumidor em ações de fiscalização e dá origem a contraordenações nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei nº 7/2004 e do artigo 23.º da Lei nº 24/96, de 31 de Julho. As coimas podem atingir 30 000 euros para pessoas coletivas e 3 740 euros para pessoas singulares, com publicação obrigatória da decisão condenatória em meios de comunicação de difusão nacional nos casos mais graves.
As entidades que operem plataformas com registo de utilizador — fóruns, redes sociais, websites de subscrição, portais de cliente ou áreas reservadas — devem antecipar a aceitação dos Termos no momento do registo através de um mecanismo positivo (checkbox não pré-preenchido), em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão Planet49 (Processo C-673/17), interpretada pela CNPD na Deliberação 2019/494. A simples disponibilização dos Termos no rodapé do site, sem manifestação explícita de vontade, não é suficiente para vincular o utilizador às cláusulas relativas a foro, limitação de responsabilidade ou cessão de direitos sobre conteúdos gerados pelo utilizador.
Os prestadores de serviços profissionais — advogados inscritos na Ordem dos Advogados, médicos inscritos na Ordem dos Médicos, contabilistas certificados na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), revisores oficiais de contas registados na OROC — que disponham de website devem incluir nos Termos referência expressa às regras deontológicas da respetiva ordem profissional e às limitações publicitárias aplicáveis. O Estatuto da Ordem dos Advogados aprovado pela Lei nº 145/2015, de 9 de Setembro, restringe especificamente a comunicação por advogados, regime fiscalizado pelo Conselho Deontológico da OA.
Websites que operem na área da saúde, ensino, serviços financeiros, telecomunicações ou energia estão sujeitos a regulação setorial adicional. Os Termos devem refletir essa regulação, identificando o regulador competente: Entidade Reguladora da Saúde (ERS), Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para serviços financeiros, ANACOM para comunicações eletrónicas, e Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para o setor energético. A omissão dessa identificação configura violação dos deveres de transparência impostos pela legislação setorial e pela Lei de Defesa do Consumidor.
As micro, pequenas e médias empresas inscritas no IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação que operem website institucional, ainda que sem componente transacional, beneficiam dos Termos e Condições para delimitar a sua responsabilidade quanto à exatidão das informações divulgadas (preços indicativos, disponibilidade de produtos, características técnicas). O artigo 11.º do Decreto-Lei nº 7/2004 distingue claramente as comunicações comerciais informativas das ofertas vinculativas, distinção que deve ser refletida nos Termos para evitar a configuração jurídica de proposta contratual nos termos do artigo 224.º do Código Civil.
Em contexto B2B, a celebração de contratos eletrónicos entre profissionais segue o regime supletivo do Decreto-Lei nº 7/2004, com possibilidade de afastamento por acordo das partes. Os Termos e Condições do website B2B devem prever expressamente o regime aplicável às encomendas, condições de entrega, faturação eletrónica nos termos do Decreto-Lei nº 28/2019 e exigências de e-invoicing impostas pela Autoridade Tributária através do sistema SAF-T (PT) e do código QR obrigatório nas faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2024. O incumprimento destas regras fiscais expõe o operador a coimas previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias (Lei nº 15/2001, de 5 de Junho).
O que incluir no seu Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal
Os Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal devem articular um conjunto de elementos técnicos indispensáveis à sua executoriedade perante o Tribunal Judicial da Comarca competente e à demonstração de conformidade com o Decreto-Lei nº 7/2004, o RGPD e a Lei de Defesa do Consumidor.
Identificação completa da entidade titular constitui o primeiro elemento. Para pessoas coletivas exige-se denominação social registada na Conservatória do Registo Comercial, NIPC atribuído pela Autoridade Tributária, sede estatutária com indicação da freguesia e código postal, capital social, identificação do representante legal e endereço de correio eletrónico funcional. Para pessoas singulares — empresários em nome individual ou profissionais liberais — exige-se nome completo, NIF, domicílio fiscal e ordem profissional aplicável. A omissão de qualquer destes elementos viola o artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004 e expõe o operador a coima entre 1 000 e 30 000 euros nos termos do artigo 37.º do mesmo diploma.
Objeto e âmbito de aplicação. Os Termos devem identificar o endereço (URL) do website abrangido, o tipo de serviço prestado (informação, intermediação, alojamento, comércio eletrónico) e as funcionalidades disponibilizadas (área pública, área reservada, comentários, fórum, comunidade, descarga de ficheiros, subscrição de boletim informativo). Esta delimitação é essencial para definir as obrigações concretas da entidade titular nos termos dos artigos 11.º a 17.º do Decreto-Lei nº 7/2004, designadamente quanto ao regime do prestador de serviços de simples transporte, alojamento ou armazenagem temporária.
Condições de acesso e capacidade do utilizador. A cláusula deve fixar a idade mínima exigida ao utilizador, considerando o regime do consentimento parental para tratamento de dados pessoais de menores fixado em 13 anos pelo artigo 16.º da Lei nº 58/2019 (limite reduzido relativamente à regra geral de 16 anos do RGPD por opção do legislador português). Para serviços ou conteúdos destinados a adultos, a idade mínima é de 18 anos nos termos do artigo 122.º do Código Civil. A cláusula deve prever mecanismos de verificação de idade quando o serviço justifique e estabelecer a faculdade de cancelamento de conta quando o utilizador menor seja detetado em violação destas regras.
Regras de utilização aceitável. A cláusula deve enumerar de forma não taxativa as condutas proibidas: utilização contrária à lei, à moral e à ordem pública; introdução de vírus, código malicioso ou negação de serviço, condutas tipificadas como crimes informáticos pelos artigos 4.º (dano informático), 5.º (sabotagem) e 6.º (acesso ilegítimo) da Lei nº 109/2009; recolha não autorizada de dados pessoais de outros utilizadores em violação do RGPD; reprodução de conteúdos protegidos sem autorização do titular dos direitos de autor; difamação, injúria ou ofensa à honra de terceiros nos termos dos artigos 180.º a 184.º do Código Penal; promoção de atividades ilícitas ou de terrorismo nos termos da Lei nº 52/2003, de 22 de Agosto.
Propriedade intelectual. A cláusula deve declarar a titularidade da entidade sobre os conteúdos editoriais, layout, código-fonte, marca registada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), bases de dados e elementos gráficos. A reprodução, distribuição, comunicação ao público ou transformação não autorizada constitui violação dos artigos 67.º a 76.º do Código do Direito de Autor (Decreto-Lei nº 63/85) e dos artigos 222.º e seguintes do Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei nº 110/2018), expondo o infrator a indemnização nos termos do artigo 211.º do CDADC e a responsabilidade criminal nos termos dos artigos 195.º a 200.º do CDADC. Para conteúdos gerados pelo utilizador, a cláusula deve regular a licença não exclusiva concedida à entidade titular para alojamento, comunicação ao público e arquivo histórico, com indicação clara da finalidade, duração e território.
Limitação de responsabilidade. A cláusula deve invocar o regime de exoneração de responsabilidade do prestador intermediário previsto nos artigos 11.º a 17.º do Decreto-Lei nº 7/2004 (mero transporte, armazenagem temporária, alojamento), o regime de não obrigação geral de vigilância previsto no artigo 12.º (proibição de imposição de filtragem prévia), e o procedimento de notificação e remoção (notice and take down) regulado no artigo 18.º. Em paralelo, deve respeitar a proibição de cláusulas abusivas constante dos artigos 18.º (cláusulas absolutamente proibidas) e 19.º (cláusulas relativamente proibidas) do Decreto-Lei nº 446/85 (LCCG), evitando exclusões totais de responsabilidade por dolo ou negligência grave.
Proteção de dados pessoais. A cláusula deve remeter para a Política de Privacidade autónoma e identificar o responsável pelo tratamento, a base de licitude (artigo 6.º RGPD), o encarregado de proteção de dados (DPO) quando aplicável, os direitos do titular (acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição, decisões automatizadas), o prazo de conservação, as transferências internacionais e os meios de reclamação à CNPD. A política de cookies deve ser apresentada com banner e mecanismo de consentimento granular nos termos do artigo 5.º nº 3 da Diretiva 2002/58/CE (e-Privacy) e da posição da CNPD divulgada nas Orientações sobre Cookies.
Alteração unilateral, foro e lei aplicável. A cláusula deve admitir alteração dos Termos pela entidade titular com publicação na página própria e produção de efeitos prospetiva (não retroativa para utilizadores que tenham celebrado relações contratuais ao abrigo da versão anterior). A lei aplicável é a portuguesa nos termos do artigo 6.º do Regulamento Roma I (CE 593/2008), com possibilidade de o consumidor invocar normas imperativas do seu país de residência. O foro convencionado deve respeitar o regime do artigo 95.º do Código de Processo Civil e, para consumidores, as regras do artigo 18.º do Regulamento Bruxelas I-bis (UE 1215/2012). A cláusula deve referir os meios de resolução alternativa de litígios disponíveis: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC), Centros Setoriais de Arbitragem de Consumo registados na Direção-Geral do Consumidor, e plataforma europeia ODR.
A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal como ponto de partida para operadores de sítios institucionais, blogues e plataformas de comunidade. A redação deve ser revista por advogado inscrito na Ordem dos Advogados sempre que o sítio integre comércio eletrónico ativo, tratamento de dados especialmente protegidos ou serviços regulados por entidade setorial. Documentos relacionados disponíveis no nosso catálogo: Termos e Condições de Comércio Eletrónico Portugal (para sítios transacionais B2C) e Acordo de Confidencialidade Empresarial (para parcerias com prestadores tecnológicos).
Como preencher seu Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal
O preenchimento dos Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal segue uma sequência prática que reduz o risco de cláusulas ineficazes ou de falhas detetáveis em ações de fiscalização da Direção-Geral do Consumidor ou da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Primeiro passo: identificar a entidade titular do website. Obtenha a certidão permanente atualizada na Conservatória do Registo Comercial (acesso direto em www.empresaonline.pt mediante código de acesso) e confirme a denominação social, NIPC, sede, capital social, identificação dos titulares dos órgãos sociais e do contabilista certificado responsável. Para pessoas singulares profissionais liberais, confirme o NIF junto do Portal das Finanças e a inscrição na ordem profissional aplicável (OA, OM, OE, OCC, OROC). Recolha igualmente o endereço de correio eletrónico funcional que será publicado no website (não use contas pessoais).
Segundo passo: identificar o website. Indique o endereço (URL) completo do sítio e descreva resumidamente os serviços prestados. Distinga claramente serviços informativos (sem comércio), serviços transacionais (venda de bens ou prestação de serviços online) e serviços intermediários (mediação entre utilizadores). Esta qualificação determina a aplicação do regime do Decreto-Lei nº 7/2004 e a necessidade de Termos complementares (Política de Devoluções, Política de Cookies, Política de Privacidade autónoma).
Terceiro passo: configurar a idade mínima. A escolha entre 13, 16 ou 18 anos depende do tipo de serviço. Para portais informativos sem registo, a regra é 13 anos por aplicação do limite reduzido fixado pelo artigo 16.º da Lei nº 58/2019 (consentimento parental obrigatório abaixo dessa idade para tratamento de dados pessoais). Para plataformas com registo e tratamento de dados pessoais, recomenda-se 16 anos como limite seguro, alinhado com a regra geral do artigo 8.º do RGPD em vários Estados-Membros. Para conteúdos ou serviços para adultos (jogos a dinheiro, apostas, conteúdo sensível), a regra é 18 anos nos termos do artigo 122.º do Código Civil e do regime do jogo regulado pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
Quarto passo: configurar foro convencionado. Escolha a comarca correspondente à sede da entidade titular ou ao estabelecimento principal. Em qualquer caso, a cláusula de foro não vincula o consumidor que possa optar pelo tribunal da sua residência habitual nos termos do artigo 18.º do Regulamento Bruxelas I-bis (UE 1215/2012). Para sítios estritamente B2B, o foro convencionado é eficaz nos termos do artigo 95.º do Código de Processo Civil. Considere ainda a referência aos meios de resolução alternativa de litígios disponíveis em Portugal: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC) e centros setoriais (financeiros, imobiliários, automóveis).
Quinto passo: data de entrada em vigor. Inscreva a data certa em que os Termos se aplicam. Após a primeira publicação, conserve as versões anteriores em arquivo histórico acessível ao utilizador a pedido, prática que reforça a prova da versão aplicável a cada relação contratual nos termos do regime probatório dos artigos 342.º a 358.º do Código Civil.
Sexto passo: integrar com Política de Privacidade e Política de Cookies. Os Termos devem remeter expressamente para estes dois documentos autónomos, exigência da CNPD nas Orientações sobre Cookies de 2021. A Política de Privacidade deve identificar o responsável pelo tratamento, a base de licitude (artigo 6.º RGPD), o encarregado de proteção de dados (DPO) quando aplicável (artigo 37.º RGPD), os direitos do titular dos dados, o prazo de conservação, as transferências internacionais e a CNPD como autoridade de reclamação. A Política de Cookies deve descrever cada cookie utilizado (técnico, analítico, publicitário), o tempo de retenção, o terceiro responsável quando aplicável, e fornecer mecanismo de consentimento granular com a possibilidade de aceitar todos, rejeitar todos ou personalizar.
Sétimo passo: integrar com regras setoriais aplicáveis. Para websites de prestadores de serviços profissionais, integre as regras deontológicas da ordem profissional (publicidade limitada, sigilo profissional, conflito de interesses). Para websites de comércio eletrónico, integre o Decreto-Lei nº 24/2014 (contratos celebrados à distância) e o regime do direito de livre resolução em 14 dias do artigo 10.º. Para websites de prestadores financeiros, observe o Aviso 2/2007 do Banco de Portugal sobre publicidade de produtos financeiros e o Regulamento da CMVM 2/2018.
Oitavo passo: assinatura e publicação. Os Termos não exigem assinatura física pelo operador — a publicação no website com data certa é suficiente. Recomenda-se a aprovação interna por ata do órgão de administração nos termos do artigo 410.º do Código das Sociedades Comerciais (Sociedade Anónima) ou ato dos gerentes nos termos do artigo 252.º do CSC (Sociedade por Quotas), com referência às responsabilidades do contabilista certificado e do encarregado de proteção de dados. Conserve a ata em arquivo da sociedade durante o prazo geral de prescrição de 20 anos do artigo 309.º do Código Civil.
Requisitos legais para Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal
Os requisitos legais dos Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal resultam da articulação entre o Decreto-Lei nº 7/2004 (comércio eletrónico), o regime das cláusulas contratuais gerais (Decreto-Lei nº 446/85), a Lei de Defesa do Consumidor (Lei nº 24/96), o RGPD e a Lei nº 58/2019.
Dever de informação geral e prévia. O artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004 exige que o prestador de serviços da sociedade da informação disponibilize permanente e gratuitamente, em modo facilmente acessível, a sua identificação completa: denominação social, NIPC, sede, capital social, contactos, Conservatória do Registo Comercial onde se encontra matriculado, número de matrícula, regime de autorização aplicável e identidade da entidade reguladora competente. A omissão configura contraordenação punível com coima entre 1 000 e 30 000 euros nos termos do artigo 37.º do mesmo diploma, com competência fiscalizadora da Direção-Geral do Consumidor.
Forma. O Decreto-Lei nº 7/2004 não impõe forma específica para a apresentação dos Termos: bastam meios eletrónicos visíveis, com possibilidade de descarga e arquivo pelo utilizador nos termos do artigo 26.º. A jurisprudência exige, contudo, que a aceitação seja inequívoca para vincular o utilizador às cláusulas restritivas (foro, limitação de responsabilidade, cessão de direitos sobre conteúdos), sob pena de nulidade dessas cláusulas pelo regime do artigo 8.º do Decreto-Lei nº 446/85.
Regime das cláusulas contratuais gerais. O Decreto-Lei nº 446/85 aplica-se aos Termos e Condições enquanto contrato de adesão. Os artigos 5.º a 9.º exigem a comunicação prévia da cláusula, a clareza de redação e a possibilidade de conhecimento prévio. As cláusulas não comunicadas ou redigidas com obscuridade são excluídas do contrato. As cláusulas abusivas absolutamente proibidas (artigo 18.º) — exclusão total de responsabilidade por dolo, supressão da possibilidade de oposição em juízo, modificação unilateral das prestações essenciais — são nulas. As cláusulas abusivas relativamente proibidas (artigo 19.º) — limitação convencional do prazo de prescrição, alteração de regras supletivas em prejuízo do consumidor — são nulas se a sua imposição contrariar a boa fé.
Proteção do consumidor. A Lei nº 24/96, de 31 de Julho, garante ao consumidor o direito à informação clara, completa e atempada (artigo 8.º), a proteção dos interesses económicos (artigo 9.º), o direito à qualidade dos bens e serviços (artigo 4.º) e o direito à proteção jurídica (artigo 14.º). A Lei nº 144/2015, de 8 de Setembro, transpôs a Diretiva 2013/11/UE sobre resolução alternativa de litígios de consumo, impondo a referência expressa nos Termos aos centros de arbitragem competentes e à plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR) disponível em https://ec.europa.eu/consumers/odr.
Proteção de dados pessoais. O tratamento de dados pessoais decorrente da utilização do website rege-se pelo Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e pela Lei nº 58/2019. A licitude exige base de tratamento do artigo 6.º (consentimento, execução de contrato, interesse legítimo, obrigação legal). A informação ao titular, exigida pelos artigos 13.º e 14.º, deve ser prestada em linguagem simples e acessível, com identificação do responsável pelo tratamento, finalidades, prazos de conservação, direitos do titular e meios de reclamação. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), sediada em Lisboa, fiscaliza o cumprimento e pode aplicar coimas administrativas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial nos termos do artigo 83.º do RGPD.
Cookies e tecnologias similares. O artigo 5.º nº 3 da Diretiva 2002/58/CE, transposto pelo artigo 5.º da Lei nº 41/2004, de 18 de Agosto, exige consentimento prévio do utilizador para a colocação de cookies não estritamente necessários ao funcionamento do serviço. As Orientações da CNPD sobre Cookies de 2021 detalham os requisitos: banner com informação clara, mecanismo de consentimento granular, possibilidade de revogar com a mesma facilidade da concessão, e classificação dos cookies por finalidade.
Propriedade intelectual. Os conteúdos do website encontram-se protegidos automaticamente pelo Código do Direito de Autor (Decreto-Lei nº 63/85), sem necessidade de registo, desde que originais. A marca, logótipo e outros sinais distintivos podem ser registados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ao abrigo do Código da Propriedade Industrial (Decreto-Lei nº 110/2018). O regime aplicável aos conteúdos gerados pelo utilizador exige licença expressa nos Termos para alojamento, comunicação ao público e arquivo, com clara identificação da finalidade e duração.
Foro competente e prescrição. O artigo 95.º do Código de Processo Civil admite o pacto privativo de jurisdição entre profissionais. Para o consumidor, o artigo 18.º do Regulamento Bruxelas I-bis (UE 1215/2012) admite a propositura da ação no tribunal da residência habitual. A ação por responsabilidade contratual prescreve em 20 anos (artigo 309.º do Código Civil); a ação extracontratual em 3 anos a contar do conhecimento do direito (artigo 498.º do Código Civil); a ação por violação de regras de proteção de dados pessoais em 4 anos a contar do conhecimento do facto (artigo 47.º da Lei nº 58/2019).
Erros comuns a evitar no seu Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal
Os erros mais frequentes na redação dos Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal expõem o operador a contraordenações da Direção-Geral do Consumidor, coimas da Comissão Nacional de Proteção de Dados e nulidade de cláusulas em ações judiciais perante o Tribunal Judicial da Comarca competente.
Omissão de elementos identificativos exigidos pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004. Muitos operadores publicam Termos sem indicação completa do NIPC, da Conservatória do Registo Comercial, da matrícula ou do capital social. A consequência é coima entre 1 000 e 30 000 euros nos termos do artigo 37.º do diploma. A solução é incluir uma rubrica inicial "Identificação da Entidade Titular" com todos os elementos previstos no artigo 10.º, atualizada sempre que ocorra alteração no registo comercial.
Cópia integral de modelos estrangeiros. A reutilização de Terms of Use redigidos sob direito norte-americano ou britânico introduz cláusulas inválidas em Portugal: arbitragem obrigatória excluindo o tribunal nacional, escolha de lei estrangeira que afasta normas imperativas do consumidor, renúncia a class actions inexistente no direito português. As cláusulas que afastem normas imperativas portuguesas são nulas nos termos do artigo 6.º do Regulamento Roma I (CE 593/2008) quando o utilizador seja consumidor com residência em Portugal. A solução é redação original ancorada no Decreto-Lei nº 7/2004, no Código Civil e no Decreto-Lei nº 446/85 (LCCG).
Ausência de Política de Privacidade autónoma. A integração das regras de proteção de dados nos Termos gerais não cumpre as exigências dos artigos 13.º e 14.º do RGPD. A CNPD tem aplicado coimas elevadas em ações de fiscalização que detetem ausência ou insuficiência da Política de Privacidade. A solução é manter dois documentos autónomos: Termos e Condições (regulam acesso e utilização) e Política de Privacidade (regula tratamento de dados pessoais), com remissão recíproca clara.
Banner de cookies sem mecanismo granular. A simples menção "este sítio utiliza cookies" sem possibilidade de aceitação granular ou recusa específica viola as Orientações da CNPD sobre Cookies de 2021 e o acórdão Planet49 do TJUE. A solução é implementar banner com três opções (aceitar todos, rejeitar todos, personalizar) e classificar cookies por finalidade (técnicos, analíticos, publicitários, redes sociais).
Cláusula de exclusão total de responsabilidade. A cláusula que exclua qualquer responsabilidade da entidade titular, incluindo por dolo ou negligência grave, é nula nos termos do artigo 18.º alínea c) do Decreto-Lei nº 446/85. A solução é redação que limite a responsabilidade dentro dos parâmetros admissíveis: exclusão por culpa leve, limitação quantitativa proporcional ao serviço prestado, exclusão de danos indiretos e lucros cessantes em B2B, com manutenção da responsabilidade por dolo, negligência grave e violação de normas imperativas.
Cláusula de modificação unilateral retroativa. A reserva do direito de modificar os Termos com efeitos retroativos é nula nos termos do artigo 22.º alínea c) do Decreto-Lei nº 446/85 quando aplicada a relações contratuais já constituídas. A solução é estabelecer modificação prospetiva com aviso prévio (30 dias é prática recomendada) ao utilizador registado, mantendo a versão anterior aplicável às operações em curso.
Foro estrangeiro inválido para consumidores. A cláusula que imponha foro estrangeiro a consumidor residente em Portugal é nula nos termos do artigo 19.º alínea g) do Decreto-Lei nº 446/85 e do artigo 18.º do Regulamento Bruxelas I-bis. A solução é prever foro português para todos os utilizadores, sem prejuízo de cláusula B2B distinta para profissionais com sede no estrangeiro.
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Forms Legal. (2026). Termos e Condições de Utilização de Website em Portugal (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/pt/portugal/business/policies/termos-condicoes-utilizacao-website-portugal
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Perguntas Frequentes
Sim. A obrigação decorre do artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro, que regula o comércio eletrónico em Portugal e transpôs a Diretiva 2000/31/CE. Qualquer prestador de serviços da sociedade da informação — incluindo operadores de portais informativos, blogues empresariais, websites institucionais e plataformas transacionais — deve disponibilizar permanente e gratuitamente, em modo facilmente acessível ao utilizador, a sua identificação completa (denominação social, NIPC, sede, capital social, contactos, Conservatória do Registo Comercial, número de matrícula, regime de autorização aplicável). A omissão configura contraordenação punível com coima entre 1 000 e 30 000 euros nos termos do artigo 37.º do mesmo diploma, com competência fiscalizadora da Direção-Geral do Consumidor (DGC). Adicionalmente, sempre que o website trate dados pessoais — o que sucede praticamente em qualquer sítio com formulário de contacto, registo de utilizador ou cookies analíticos — aplicam-se os deveres de informação dos artigos 13.º e 14.º do RGPD e da Lei nº 58/2019, de 8 de Agosto, fiscalizados pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com coimas administrativas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial nos termos do artigo 83.º do RGPD.
O artigo 10.º do Decreto-Lei nº 7/2004 enumera os elementos obrigatórios: denominação social registada na Conservatória do Registo Comercial, número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) atribuído pela Autoridade Tributária, sede estatutária com indicação completa de morada, código postal e freguesia, capital social, identificação do representante legal com poderes de vinculação, endereço de correio eletrónico funcional, número de telefone de contacto, conservatória do registo comercial onde a sociedade se encontra matriculada e respetivo número de matrícula, e — quando aplicável — autorizações ou licenças setoriais (banco, seguradora, intermediário financeiro, prestador de cuidados de saúde) com identificação da entidade reguladora competente (Banco de Portugal, ASF, CMVM, ERS, ANACOM, ERSE). Para profissionais liberais, exige-se ainda a identificação da ordem profissional, número de inscrição e regras deontológicas aplicáveis. Para sociedades estrangeiras com sucursal em Portugal, indique a denominação completa da sociedade-mãe, o registo da sucursal junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) e o representante permanente em território português nos termos do artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais.
Sim, e por razões cumulativas. O Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), nos artigos 13.º e 14.º, exige informação detalhada ao titular dos dados quanto ao responsável pelo tratamento, finalidades, base de licitude, destinatários, prazos de conservação, transferências internacionais, direitos do titular (acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição, decisões automatizadas) e direito de reclamação à CNPD. Esta informação não pode ser apresentada em conjunto com cláusulas contratuais gerais por imposição do princípio da transparência do artigo 5.º alínea a) do RGPD, que exige linguagem clara e simples, formato distinto e acessibilidade autónoma. A CNPD tem aplicado coimas elevadas em ações de fiscalização que detetem ausência ou insuficiência da Política de Privacidade — em particular nas Deliberações 2020/622, 2021/447 e 2022/1037, com sanções entre 20 000 e 1 250 000 euros. A solução prática é manter dois documentos autónomos: Termos e Condições (regulam acesso, utilização e foro) e Política de Privacidade (regula tratamento de dados pessoais), com remissão recíproca clara e atualização documentada por ata de aprovação interna.
O regime de cookies em Portugal resulta do artigo 5.º nº 3 da Diretiva 2002/58/CE (e-Privacy), transposto pelo artigo 5.º da Lei nº 41/2004, de 18 de Agosto, e detalhado pelas Orientações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sobre Cookies de 2021. A regra é o consentimento prévio, livre, específico, informado e inequívoco do utilizador para a colocação de qualquer cookie ou tecnologia similar que não seja estritamente necessária à prestação do serviço. Os cookies estritamente necessários (autenticação de sessão, carrinho de compras, preferências essenciais) podem ser colocados sem consentimento. Os restantes — analíticos, publicitários, redes sociais — exigem aceitação ativa do utilizador através de banner com três opções equivalentes em formato e visibilidade: aceitar todos, rejeitar todos, personalizar. A simples notificação "este sítio utiliza cookies" sem possibilidade de recusa viola as orientações da CNPD e o acórdão Planet49 do TJUE no Processo C-673/17. O consentimento deve ser revogável com a mesma facilidade da concessão, e a Política de Cookies deve descrever cada cookie utilizado, finalidade, prazo de retenção e terceiros responsáveis. Em caso de violação, a CNPD pode aplicar coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual mundial nos termos do artigo 83.º do RGPD.
Pode, mas dentro dos limites do regime das cláusulas contratuais gerais aprovado pelo Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro (LCCG), e do regime de proteção do consumidor da Lei nº 24/96, de 31 de Julho. A cláusula que exclua qualquer responsabilidade do operador, incluindo por dolo ou negligência grave, é absolutamente proibida e nula nos termos do artigo 18.º alínea c) do LCCG. A cláusula que limite a responsabilidade por culpa leve é admissível, desde que não viole o princípio da boa fé do artigo 762.º nº 2 do Código Civil. As limitações quantitativas (cap de responsabilidade) devem ser proporcionais ao serviço prestado e ao valor do contrato, devendo ser substancialmente comunicadas ao utilizador no momento da aceitação. Para utilizadores profissionais (B2B), a liberdade contratual é mais ampla e admite exclusão de danos indiretos e lucros cessantes, sem prejuízo da responsabilidade por dolo e negligência grave. O operador pode ainda invocar o regime de exoneração específico do prestador intermediário previsto nos artigos 11.º a 17.º do Decreto-Lei nº 7/2004, designadamente quanto a conteúdos transmitidos, armazenados temporariamente ou alojados a pedido de terceiros, mediante o cumprimento das condições legais (ausência de conhecimento efetivo da ilicitude, não modificação dos dados, atuação diligente após notificação).
Pode, mas com restrições importantes. A reserva genérica do direito de alteração unilateral é admissível para futuras utilizações do website, mas não pode operar com efeitos retroativos sobre relações contratuais já constituídas — proibição decorrente do artigo 22.º alínea c) do Decreto-Lei nº 446/85 (LCCG). A prática recomendada é prever expressamente que: (i) as alterações são publicadas na página própria com data certa de entrada em vigor; (ii) os utilizadores registados são notificados por correio eletrónico com antecedência mínima de 30 dias; (iii) as operações já em curso continuam regidas pela versão anterior; (iv) o utilizador que não aceite as novas condições pode denunciar a relação contratual sem custo dentro do prazo de pré-aviso. Para serviços continuados (subscrições, contas de utilizador), a alteração de elementos essenciais (preço, âmbito do serviço, regras de cancelamento) exige aceitação positiva pelo utilizador, sob pena de nulidade da cláusula nos termos do artigo 19.º alínea c) do LCCG. A entidade titular deve conservar arquivo histórico de todas as versões anteriores, acessível ao utilizador a pedido, prática que reforça a prova da versão aplicável a cada relação contratual nos termos do regime probatório dos artigos 342.º a 358.º do Código Civil.
Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo
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