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Electronic Complaint Book Entry Portugal (Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico)

Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico (Portugal)

RECLAMAÇÃO NO LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO

Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho

Submetida em www.livroreclamacoes.pt

I — IDENTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE

Nome: [Consumer Name]

NIF: [Consumer NIF]

Email: [Consumer Email]

Morada: [Consumer Address]

II — ESTABELECIMENTO RECLAMADO

Nome: [Establishment]

NIPC: [Establishment NIPC]

Morada: [Establishment Address]

Sector de actividade: [Sector]

III — FACTOS

Data do facto: [Event Date] — Hora: [Event Time]

[Facts]

IV — PEDIDO

[Request]

V — ENQUADRAMENTO LEGAL

A presente reclamação é submetida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho, que regula o Livro de Reclamações em formato electrónico, conjugado com a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor) e, no caso de bens de consumo, com o Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro.

Nos termos do artigo 5.º do DL 74/2017, a empresa reclamada tem o dever de remeter resposta ao consumidor e cópia à autoridade reguladora sectorial competente no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da recepção.

Data da submissão: [Submission Date]

Consumidor reclamante

________________

Signature

Maintained by Vladislav Sergienko, Founder·Template last modified: ·Report an error

What Is a Electronic Complaint Book Entry Portugal (Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico)?

A Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico é o documento pessoal usado em Portugal nos termos de Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de Junho (Livro de Reclamações em formato electrónico).

A introdução do Livro Electrónico foi faseada por sectores, começando pelo comércio electrónico e prestação de serviços online, alargando-se progressivamente às restantes actividades económicas. Desde 2018 é obrigatória a disponibilização do Livro de Reclamações em formato electrónico em sectores regulados (comunicações, energia, água, transportes, serviços postais, serviços bancários, seguros, saúde, cultura, turismo, alojamento local, restauração e bebidas); desde 2020 alargou-se a todos os profissionais com página ou canal de venda online e, actualmente, é exigido a todas as actividades abrangidas pelo DL 156/2005, sem prejuízo da manutenção do livro físico em estabelecimentos com atendimento presencial.

O mecanismo distingue-se nitidamente da simples carta de reclamação por três razões. Primeira: há registo central automático na Direcção-Geral do Consumidor (DGC) e encaminhamento simultâneo para a autoridade reguladora sectorial competente em função da actividade económica do reclamado — ASAE para comércio geral e restauração, ANACOM para comunicações electrónicas e serviços postais, ERSE para electricidade e gás, ERSAR para águas e resíduos, AMT para transportes, ASF para seguros, Banco de Portugal para serviços bancários, CMVM para valores mobiliários, ERS para saúde, Turismo de Portugal para alojamento local e turismo. Segunda: a empresa fica sujeita ao dever legal de responder ao consumidor e remeter cópia da resposta à autoridade reguladora no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 5.º n.º 4 do DL 74/2017. Terceira: o incumprimento deste dever constitui contra-ordenação autónoma punível com coima entre 150 € e 15.000 € consoante a gravidade, nos termos do artigo 9.º do mesmo diploma, aplicada pela autoridade reguladora sectorial competente.

O artigo 1.º do DL 74/2017 define o objectivo do sistema: criar um instrumento de apresentação de reclamações em formato electrónico, uniforme, ágil e acessível para todos os consumidores, assegurando a rápida resposta das entidades fornecedoras e o encaminhamento para as autoridades competentes. O artigo 3.º identifica o universo de entidades obrigadas à sua disponibilização: todas as entidades que forneçam bens ou prestem serviços ao consumidor em Portugal, quer funcionem em estabelecimento físico, quer exclusivamente em canal digital.

O artigo 6.º do DL 74/2017 detalha o conteúdo obrigatório da reclamação: identificação completa do consumidor reclamante (nome, NIF, morada, contacto), identificação do estabelecimento reclamado, descrição dos factos, pedido concreto, data e local. A reclamação é submetida com autenticação do consumidor por NIF e senha do Portal das Finanças, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2021, garantindo integridade e não-repúdio.

A combinação do Livro de Reclamações Electrónico com a carta de reclamação enviada directamente à empresa por correio registado com aviso de recepção constitui a estratégia escalonada mais eficaz em sede extrajudicial, maximizando a probabilidade de resolução favorável antes do recurso aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ao abrigo da Lei n.º 144/2015, aos Julgados de Paz ao abrigo da Lei n.º 78/2001 ou aos tribunais judiciais. Para serviços públicos essenciais enumerados na Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, a arbitragem é obrigatória para a empresa, bastando ao consumidor invocá-la.

When Do You Need a Electronic Complaint Book Entry Portugal (Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico)?

A Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico em Portugal torna-se adequada em três grupos principais de situações do consumo quotidiano, sendo aconselhável em combinação com a reclamação directa à empresa em todos os casos de litígio significativo.

O primeiro grupo abrange reclamações em sectores regulados onde a autoridade sectorial tem poderes contraordenacionais sobre a empresa. Em telecomunicações (ANACOM), são frequentes as reclamações por cobrança de serviços não contratados, velocidade de internet inferior à anunciada, falhas prolongadas na prestação do serviço, dificuldades de portabilidade, aplicação abusiva de cláusulas de fidelização. Em energia (ERSE), tipicamente cobranças incorrectas de consumo (leituras erradas, estimativas sem leitura real), aplicação abusiva de taxas de suspensão e religação, incumprimento de prazos de mudança de comercializador, facturação de componentes fixas não autorizadas. Em água e resíduos (ERSAR), cobranças desproporcionadas, incumprimento dos níveis de serviço, falhas no atendimento presencial obrigatório. Em seguros (ASF), recusas infundadas de cobertura, atraso injustificado no pagamento de indemnização, cláusulas abusivas em apólices de adesão. Em saúde (ERS), falhas na prestação de cuidados em unidades privadas, demora excessiva, cobrança não informada de actos acessórios.

O segundo grupo abrange reclamações em estabelecimentos de restauração, alojamento local, comércio retalhista e serviços de turismo, onde a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) tem competência fiscalizadora. Situações típicas: cobrança superior à afixada nas ementas ou tabelas, recusa injustificada de emissão de factura com NIF, recusa do livro de reclamações físico, práticas comerciais desleais previstas e proibidas pelo Decreto-Lei n.º 57/2008 (publicidade enganosa, omissões enganosas, assédio do consumidor), higiene alimentar inadequada, rotulagem em desconformidade com o Regulamento (UE) 1169/2011. Para o alojamento local, o Turismo de Portugal é a autoridade competente nos termos do Decreto-Lei n.º 128/2014 (reformado pela Lei n.º 56/2023 — "Mais Habitação").

O terceiro grupo abrange reclamações no comércio electrónico ou em estabelecimentos exclusivamente digitais. Desde 2020, todas as lojas online que vendem a consumidores em Portugal são obrigadas a disponibilizar o Livro de Reclamações Electrónico, sob pena de coima de 150 € a 15.000 € prevista no artigo 9.º do DL 74/2017. As reclamações típicas abrangem: incumprimento do prazo de entrega, bens não conformes com a descrição, recusa de devolução em exercício do direito de livre resolução previsto no Decreto-Lei n.º 24/2014 (14 dias sem necessidade de invocar motivo), práticas de pré-preenchimento abusivo de extras pagos, facturação adicional não autorizada, deficiente protecção de dados pessoais nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).

A vantagem específica do Livro Electrónico é o encaminhamento automático para a autoridade reguladora sectorial competente, que fica obrigada a análise mínima e, em caso de infracção, pode instaurar procedimento contra-ordenacional. Esta pressão paralela frequentemente desbloqueia situações onde a reclamação individual foi ignorada. A reclamação fica também em arquivo central na Direcção-Geral do Consumidor, acessível para estatísticas e identificação de empresas reincidentes, contribuindo para acções inspectivas sectoriais.

Em todos os casos, recomenda-se a utilização do Livro Electrónico em complemento e não em substituição da reclamação directa à empresa por carta registada com aviso de recepção. A combinação maximiza a pressão, gera dois registos documentais de prova e abre duas vias paralelas de resposta, assegurando prazo curto de 15 dias úteis imposto pelo DL 74/2017.

What to Include in Your Electronic Complaint Book Entry Portugal (Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico)

Uma Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico em Portugal eficaz integra cinco elementos estruturais cuja precisão determina a admissibilidade e a probabilidade de resolução favorável em prazo curto de 15 dias úteis nos termos do artigo 5.º n.º 4 do DL 74/2017.

Identificação completa do consumidor reclamante. Nome completo, NIF, morada com código postal NNNN-NNN e endereço electrónico válido. A autenticação faz-se por NIF e senha do Portal das Finanças, por Cartão de Cidadão ou por Chave Móvel Digital, nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2021. A identificação robusta é relevante para efeito de notificação da resposta e, sobretudo, para credibilidade do reclamante na apreciação da autoridade reguladora sectorial competente.

Identificação precisa do estabelecimento reclamado. O sistema permite pesquisar o estabelecimento pela denominação social, NIPC ou localização geográfica. Cada empresa está registada com a sua ficha própria, que inclui o sector de actividade (CAE) e a autoridade reguladora competente. A pesquisa incorrecta (empresa mãe em vez de filial, estabelecimento diferente do onde ocorreu o facto) pode comprometer o encaminhamento adequado. O consumidor deve usar o NIPC exacto constante da factura ou do contrato, evitando nomes comerciais sem o suporte jurídico-societário.

Descrição rigorosa dos factos. A narração deve respeitar quatro critérios: 1) precisão cronológica (data, hora, sucessão de eventos); 2) objectividade (evitar juízos de valor, concentrar-se em factos); 3) completude (todos os elementos relevantes, incluindo valores pagos, interlocutores contactados, documentos recebidos); 4) referência documental (facturas, contratos, emails, captura de ecrãs). O formulário do portal www.livroreclamacoes.pt permite carregar documentos anexos até ao limite técnico estabelecido (habitualmente ficheiros de até alguns megabytes cada, em formatos PDF, JPG ou PNG).

Formulação do pedido concreto. O consumidor deve explicitar o que pretende da empresa — estorno de quantias indevidamente cobradas, reparação ou substituição do bem defeituoso, execução do serviço em conformidade, resolução do contrato com devolução integral, indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. O pedido deve ser proporcional ao dano efectivamente sofrido e fundamentado em lei (Lei n.º 24/96, DL 84/2021, Código Civil, regulamentação sectorial).

Autoridade reguladora e enquadramento sectorial. Embora o sistema encaminhe automaticamente para a autoridade competente em função do CAE, o consumidor pode e deve indicar explicitamente o enquadramento sectorial do litígio: comunicações electrónicas (ANACOM), energia (ERSE), água (ERSAR), transportes (AMT), seguros (ASF), serviços bancários (Banco de Portugal), valores mobiliários (CMVM), saúde (ERS), turismo (Turismo de Portugal), comércio geral e restauração (ASAE). Esta indicação reforça a análise sectorial e permite referenciar normas específicas do respectivo regulamento.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico em Portugal como guia estruturado para a preparação prévia da informação a submeter em www.livroreclamacoes.pt. A submissão efectiva é exclusivamente electrónica e deve ser feita no portal oficial, com autenticação segura e guardando o número de registo gerado automaticamente como prova. Documentos relacionados disponíveis no nosso catálogo: Carta de Reclamação a Empresa (para envio directo por correio registado) e Procuração Geral (quando o consumidor se faça representar por terceiro).

How to Fill Out Your Electronic Complaint Book Entry Portugal (Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico)

O preenchimento da Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico em Portugal segue uma sequência prática de oito passos no portal oficial www.livroreclamacoes.pt.

Primeiro passo: acesso ao portal e autenticação. Aceda a www.livroreclamacoes.pt e escolha a opção "Reclamar". O sistema exige autenticação por NIF e senha do Portal das Finanças, Cartão de Cidadão (com leitor) ou Chave Móvel Digital nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de Fevereiro. Se não tem ainda Chave Móvel Digital, pode activá-la em qualquer Loja do Cidadão ou em www.autenticacao.gov.pt.

Segundo passo: pesquisa do estabelecimento. No motor de busca do portal, pesquise o estabelecimento reclamado pelo NIPC (método mais preciso, constante da factura ou recibo), pela denominação social ou pela morada. Seleccione a ficha correcta, confirmando a coincidência de NIPC e endereço. Em grupos empresariais complexos, escolha a entidade operacional concreta que forneceu o bem ou serviço.

Terceiro passo: descrição do facto. Indique a data e, quando relevante, a hora do facto. Descreva cronologicamente os eventos, começando pela contratação do serviço ou compra do bem, passando pela ocorrência do defeito ou falha, e terminando com as diligências prévias junto da empresa (se as houve) e as respectivas respostas. Seja factual: evite linguagem emocional ou juízos de valor. Use parágrafos curtos para facilitar leitura pela autoridade reguladora.

Quarto passo: anexação de documentos. Carregue os documentos comprovativos: factura ou recibo com indicação do NIPC, contrato ou condições gerais, fotografias do bem defeituoso ou do estabelecimento, captura de ecrãs de mensagens com o serviço de apoio ao cliente, emails trocados, comprovativos de pagamento. O portal aceita habitualmente PDF, JPG e PNG até ao limite técnico por ficheiro. Nomeie os ficheiros com clareza ("Factura.pdf", "Email-apoio-cliente.pdf") para facilitar a análise.

Quinto passo: pedido concreto. Indique com precisão o que pretende da empresa: estorno de quantias indevidamente cobradas (com valor exacto em euros), reparação ou substituição do bem, execução conforme do serviço, resolução do contrato com devolução integral, indemnização por danos. O pedido deve ser proporcional ao dano efectivo e fundamentado, facilitando a resposta e reduzindo o risco de rejeição por desproporção.

Sexto passo: revisão e submissão. Reveja todo o formulário antes de submeter. Verifique a correcção dos dados do reclamado, a coerência da descrição factual e a clareza do pedido. Submeta e guarde o número de registo gerado automaticamente: este número serve como prova da reclamação e permite acompanhar o estado do processo na área pessoal do portal.

Sétimo passo: acompanhamento. A empresa tem prazo de 15 dias úteis para remeter resposta ao consumidor e cópia à autoridade reguladora competente, nos termos do artigo 5.º n.º 4 do DL 74/2017. A resposta chega ao email do reclamante. Se a empresa não responder, o consumidor pode escalar: activar procedimento contra-ordenacional pela autoridade reguladora (que pode aplicar coima de 150 € a 15.000 € nos termos do artigo 9.º do DL 74/2017); recorrer à arbitragem nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ao abrigo da Lei n.º 144/2015 (obrigatória para serviços públicos essenciais nos termos da Lei n.º 23/96); accionar os Julgados de Paz ao abrigo da Lei n.º 78/2001 para litígios até 15.000 €.

Oitavo passo: complementaridade com a reclamação directa. A eficácia do Livro Electrónico é maximizada quando combinado com carta de reclamação enviada à empresa por correio registado com aviso de recepção dos CTT, invocando a Lei n.º 24/96 e o DL 84/2021. Os dois registos (Livro Electrónico + carta) criam pressão paralela sobre a empresa e reforçam a prova documental para posterior arbitragem ou via judicial.

Common Mistakes to Avoid in Your Electronic Complaint Book Entry Portugal (Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico)

Os erros mais frequentes na submissão da Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico em Portugal comprometem a sua eficácia e podem conduzir ao encaminhamento errado ou ao não-processamento pela autoridade reguladora sectorial competente.

Pesquisa incorrecta do estabelecimento. Muitos consumidores pesquisam pela marca comercial ou nome do grupo em vez da entidade operacional concreta com NIPC exacto. O resultado é reclamação dirigida a empresa errada, com invocação de poderes contraordenacionais contra quem não prestou o serviço. O remédio é usar sempre o NIPC constante da factura ou do contrato e verificar a coincidência do endereço com o do estabelecimento onde ocorreu o facto.

Descrição factual vaga. Reclamações do tipo "o serviço foi mau" ou "fui mal atendido" sem precisão temporal, quantificação ou referência documental podem ser arquivadas sem análise. O remédio é narrar cronologicamente, com datas exactas, valores em euros e anexação de documentos comprovativos (facturas, contratos, emails).

Omissão do pedido concreto. Reclamações sem pedido explícito deixam ao arbítrio da empresa definir a resposta, frequentemente insatisfatória. O remédio é formular pedido concreto (estorno, reparação, resolução, indemnização) com valor em euros sempre que aplicável.

Não anexação de documentos comprovativos. A ausência de factura, contrato, emails ou fotografias comprometa a credibilidade da reclamação e a capacidade da autoridade reguladora de avaliar. O remédio é anexar sistematicamente todos os documentos relevantes no formato aceite pelo portal (PDF, JPG, PNG).

Submissão de reclamação múltipla mesmo facto. Submeter várias reclamações sobre o mesmo facto no Livro Electrónico pode ser considerada conduta abusiva e conduzir ao arquivamento das submissões posteriores. O remédio é consolidar toda a informação numa única reclamação completa, complementando posteriormente com envio directo de carta à empresa se necessário.

Confusão entre Livro Electrónico e reclamações directas à empresa. O Livro Electrónico não substitui os canais directos da empresa (serviço de apoio ao cliente, reclamações por carta, email institucional). Esperar a resposta no Livro para só então reclamar directamente reduz a probabilidade de resolução expedita. O remédio é usar simultaneamente os dois canais.

Esperar passivamente depois do prazo de 15 dias úteis. Se a empresa não responder no prazo legal, o consumidor tem de agir: comunicar à autoridade reguladora para activação do procedimento contraordenacional, escalar para arbitragem ou Julgados de Paz. A passividade após o prazo não produz consequências automáticas adicionais.

Não conservação do número de registo. O número gerado pelo portal após submissão é essencial para acompanhar o estado e para usar como prova em procedimentos subsequentes. Muitos consumidores não o anotam nem guardam email de confirmação. O remédio é guardar sempre o email automático com o número de registo e a cópia em PDF da reclamação submetida.

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Forms Legal. (2026). Electronic Complaint Book Entry Portugal (Reclamação no Livro de Reclamações Electrónico) (Portugal) [Legal document template]. Forms Legal. https://forms-legal.com/portugal/personal/letters/electronic-complaint-book-entry-portugal

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