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Integrity and Compliance Program Brazil (Programa de Integridade)

Programa de Integridade (Compliance) — Brasil

PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)

[Razão Social]

[Versão] — Vigência a partir de [Data de Vigência]

Conforme Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022 (16 Parâmetros do Programa de Integridade)

1. IDENTIFICAÇÃO E GOVERNANÇA

Empresa: [Razão Social] | CNPJ: [CNPJ] | Setor: [Setor]

Colaboradores abrangidos: [Número de Colaboradores]

Compliance Officer (Parâmetro 6): [Compliance Officer]

Aprovação da Alta Liderança (Parâmetro 1): [Alta Direção]

2. COMPROMETIMENTO DA ALTA LIDERANÇA (Parâmetro 1)

A [Razão Social], por meio de sua alta liderança representada por [Alta Direção], declara comprometimento integral com os padrões éticos e anticorrupção estabelecidos neste Programa, em conformidade com o Parâmetro 1 do Decreto 11.129/2022 e o Art. 7º, VIII, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira).

O Programa de Integridade da [Razão Social] é parte central da estratégia de governança corporativa e tem como objetivos: prevenir a ocorrência de atos lesivos à Administração Pública; detectar irregularidades, desvios e atos de corrupção; reagir de forma adequada mediante investigação interna e comunicação às autoridades competentes (CGU — Controladoria-Geral da União; MJSP — Ministério da Justiça e Segurança Pública); e monitorar continuamente a efetividade dos controles implementados.

3. ANÁLISE PERIÓDICA DE RISCOS (Parâmetro 3)

A [Razão Social] realiza análise periódica de riscos de corrupção e de violações de integridade com periodicidade: [Periodicidade do Risk Assessment].

O risk assessment mapeia os processos e atividades com maior exposição a riscos de corrupção, incluindo: interações com agentes públicos (autoridades regulatórias, fiscais, licitações), processos de compras e contratação de fornecedores, operações em países de alto risco de corrupção conforme o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional, e pagamentos a intermediários e consultores externos.

4. POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE INTEGRIDADE (Parâmetro 2)

O Programa de Integridade da [Razão Social] é composto pelos seguintes documentos normativos, aprovados pela Alta Liderança e publicados na intranet corporativa:

• Código de Ética Empresarial — valores, princípios e padrões de conduta;

• Política Anticorrupção — tolerância zero, Lei 12.846/2013;

• Política de Conflito de Interesses — obrigação de declaração e afastamento;

• Manual de Brindes e Hospitalidade — limite de R$ [Limite de Brinde],00 por ocorrência;

• Procedimento de Due Diligence de Terceiros — verificação nas listas: [Listas de Verificação];

• Procedimento de Interação com o Setor Público — registro obrigatório de reuniões com agentes públicos.

5. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO (Parâmetro 4)

A [Razão Social] realiza: [Periodicidade de Treinamento].

Os treinamentos abordam: o Código de Ética, a Política Anticorrupção, os riscos específicos identificados no risk assessment e os procedimentos de comunicação ao [Compliance Officer]. A participação é registrada com lista de presença e certificado de conclusão — evidências de efetividade do Programa avaliadas pela CGU no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

6. CANAL DE DENÚNCIAS (Parâmetro 5)

Canal disponível: [Canal de Denúncias]

Garantia de anonimato e proteção ao denunciante de boa-fé. Proibição expressa de retaliação. Todas as denúncias são investigadas pelo [Compliance Officer] com prazo máximo de 30 dias para conclusão preliminar, salvo complexidade excepcional documentada.

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO (Parâmetro 10)

O [Compliance Officer] elabora relatório anual de avaliação do Programa de Integridade, com métricas de efetividade: taxa de colaboradores treinados, número e resultado das denúncias recebidas, cobertura da due diligence de terceiros, e resultado das auditorias internas de compliance.

O relatório é apresentado à Alta Liderança e ao Conselho de Administração (quando existente), com proposta de melhorias para o ciclo seguinte, conforme o Parâmetro 10 do Decreto 11.129/2022.

8. VIGÊNCIA E REVISÃO

Este Programa entra em vigor em [Data de Vigência] e será revisado [Periodicidade do Risk Assessment].

[Cidade], [Data de Vigência].

[Alta Direção]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

[Compliance Officer]

Assinatura: _________________________ Data: _________________________

Alta Direção / CEO

________________

Signature

Compliance Officer (CCO)

________________

Signature

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What Is a Integrity and Compliance Program Brazil (Programa de Integridade)?

O Programa de Integridade (Compliance) é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022.

O Decreto 11.129/2022 estabelece 16 parâmetros de avaliação do Programa de Integridade, com pontuação diferenciada por importância: (1) Comprometimento da alta liderança; (2) Políticas e procedimentos de integridade — incluindo Código de Ética, Política Anticorrupção e demais normas internas; (3) Análise periódica de riscos (risk assessment); (4) Treinamento periódico e reciclagem dos colaboradores; (5) Canal de denúncias com garantia de anonimato e proteção ao denunciante; (6) Responsável pelo programa de integridade (Compliance Officer) com independência funcional; (7) Processos disciplinares e investigativos; (8) Due diligence de terceiros (fornecedores, parceiros, intermediários); (9) Controles contábeis e financeiros para prevenir atos de corrupção; (10) Monitoramento contínuo e avaliação periódica da efetividade; (11) Ações de responsabilidade social relacionadas à integridade; (12) Transparência nas interações com o setor público; (13) Controles específicos para prevenção de violações em licitações e contratos públicos; (14) Comprometimento dos fornecedores e parceiros; (15) Canais de comunicação interna sobre integridade; e (16) Medidas disciplinares e corretivas aplicadas em caso de irregularidades.

A fundamentação legal do Programa de Integridade resulta da convergência de múltiplos diplomas. A Lei 12.846/2013, Art. 7º, VIII, estabelece que a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade é fator a ser considerado na aplicação das sanções, com possibilidade de redução de até 4 pontos percentuais na multa. O Art. 16, §1º, III, da Lei 12.846/2013 inclui a adoção, aperfeiçoamento ou implantação de programa de integridade como cláusula obrigatória do Acordo de Leniência. A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), Art. 60, exige implementação de programa de integridade no prazo de 6 meses para contratos de grande vulto (acima de R$ 200 milhões). A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), Art. 9º, exige que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem código de conduta e integridade como parte da governança corporativa, com supervisão pelo Comitê de Auditoria Estatutário.

No plano internacional, o Programa de Integridade brasileiro deve ser compatível com os standards da ISO 37001 (Sistema de Gestão Antissuborno, adotada pela ABNT como ABNT NBR ISO 37001:2017), da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC, Decreto 5.687/2006), do FCPA norte-americano (para empresas com valores mobiliários listados em bolsas norte-americanas) e do UK Bribery Act (para empresas com nexo comercial com o Reino Unido). O Brasil integra o Grupo de Trabalho Antissuborno (Working Group on Bribery) da OCDE desde a ratificação da Convenção da OCDE pelo Decreto 3.678/2000 e submete-se a avaliações periódicas do cumprimento dos compromissos anticorrupção internacionais.

When Do You Need a Integrity and Compliance Program Brazil (Programa de Integridade)?

O Programa de Integridade no Brasil é necessário nas seguintes situações.

Contratação com a Administração Pública Federal: A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 60, estabelece obrigação de implementação de programa de integridade no prazo de 6 meses contados da assinatura do contrato, para contratos com valor igual ou superior a R$ 200 milhões. A ausência do programa após o prazo configura infração contratual passível de sanção nos termos do Art. 156 da mesma lei. Portarias específicas do MJSP e da CGU podem ampliar esse requisito para contratos de menor valor em setores estratégicos.

Contratação com a Administração Pública Estadual: Diversos governos estaduais brasileiros criaram leis ou decretos que exigem programa de integridade para contratos acima de determinados valores: São Paulo (Decreto Estadual 67.301/2022 — programa de integridade obrigatório para contratos acima de R$ 1,5 milhão); Minas Gerais (Lei 23.081/2018 e Decreto 47.185/2017 — programa de integridade para empresas contratantes do estado); Rio de Janeiro, Goiás, Espírito Santo e outros estados possuem regulamentações equivalentes ou em tramitação legislativa.

Sanção administrativa e PAR (Processo Administrativo de Responsabilização): Após a instauração de PAR com base na Lei 12.846/2013, a empresa tem a oportunidade de apresentar seu programa de integridade como fator atenuante das sanções. A CGU avalia o programa conforme os 16 parâmetros do Decreto 11.129/2022 e pode reduzir a multa em até 4 pontos percentuais se o programa for efetivo. Para que a atenuação seja reconhecida, o programa deve estar em vigor antes do evento investigado.

Acesso a financiamentos e investimentos: BNDES (Circular 11/2019), IFC, BID, CAF e demais bancos de desenvolvimento condicionam a aprovação de financiamentos acima de determinados valores à existência de programa de integridade documentado e efetivo. Fundos de private equity e investidores institucionais incluem a avaliação do programa de integridade nos processos de due diligence de M&A. O forms-legal.com disponibiliza este modelo como referência estrutural — a implementação efetiva requer consultoria especializada em compliance.

What to Include in Your Integrity and Compliance Program Brazil (Programa de Integridade)

O Programa de Integridade (Compliance) no Brasil, para atender aos 16 parâmetros do Decreto 11.129/2022, deve conter os seguintes elementos essenciais.

Estrutura de Governança do Programa: Nomeação formal do Compliance Officer (CCO) com indicação de nome, cargo, independência funcional e canal de reporte direto ao Conselho de Administração ou à Alta Liderança (Parâmetro 6). Comitê de Ética ou Comitê de Compliance com composição, competências e periodicidade de reuniões definidas. Definição da estrutura de reporte (três linhas de defesa: gestão operacional, funções de controle de riscos e compliance, e auditoria interna e externa).

Análise Periódica de Riscos (Risk Assessment): Metodologia documentada de identificação, avaliação e priorização dos riscos de corrupção e de violações de integridade nos processos e atividades da empresa (Parâmetro 3). O risk assessment deve mapear: interações com agentes públicos (autoridades regulatórias, fiscais, licitações), operações em países com alto índice de corrupção (IPC da Transparência Internacional), terceiros de alto risco (intermediários, agentes), complexidade das transações financeiras. Revisão anual obrigatória ou após eventos significativos.

Políticas e Procedimentos de Integridade: Documentos internos que operacionalizam o programa: Código de Ética, Política Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Política de Conflito de Interesses, Política de Brindes e Hospitalidade, Manual de Due Diligence de Terceiros, Procedimento de Interação com o Setor Público. Todos os documentos devem ser aprovados pela alta liderança, publicados na intranet e comunicados a todos os colaboradores (Parâmetro 2). O forms-legal.com disponibiliza modelos de cada um desses documentos para facilitar a estruturação do programa.

Treinamento e Comunicação: Programa de treinamento periódico (mínimo anual) sobre o Código de Ética, a Política Anticorrupção e os riscos específicos identificados no risk assessment (Parâmetro 4). Evidência documentada de participação (lista de presença, registro de conclusão de e-learning, certificados). Comunicação regular da alta liderança sobre a importância da integridade (mensagens, eventos, reuniões — tone at the top).

Canal de Denúncias e Investigações: Canal acessível, anônimo e confidencial para comunicação de suspeitas de violação das políticas de integridade (Parâmetro 5). Procedimento documentado de triagem, investigação interna e encerramento de casos, com garantia de contraditório ao investigado. Proteção expressa ao denunciante de boa-fé, com vedação a retaliações e sanção disciplinar para quem retaliar. Registro de todos os casos recebidos, investigados e encerrados.

Controles Contábeis e Financeiros: Controles internos para prevenir pagamentos ilícitos: aprovação dual para pagamentos acima de limites definidos; reconciliação de contas; vedação a contas bancárias fora do balanço (slush funds); auditoria periódica de despesas de hospitalidade, viagens e consultorias; e due diligence financeira de terceiros que recebem comissões ou representações comerciais (Parâmetro 9). Conformidade com o padrão FCPA de books and records (15 U.S.C. §78m) para empresas com nexo com o mercado de capitais norte-americano.

How to Fill Out Your Integrity and Compliance Program Brazil (Programa de Integridade)

Para estruturar um Programa de Integridade conforme o Decreto 11.129/2022 no Brasil, siga os passos abaixo.

Realizar o diagnóstico de maturidade (gap analysis): avalie o estágio atual do programa em relação aos 16 parâmetros do Decreto 11.129/2022, identificando as lacunas prioritárias. A CGU disponibiliza ferramenta online de autoavaliação (Programa Pró-Ética, www.gov.br/cgu) que permite que a empresa avalie sua maturidade de integridade e receba diagnóstico gratuito.

Definir o responsável pelo compliance com independência real: o Compliance Officer deve ter acesso direto ao Conselho de Administração, poder para investigar irregularidades sem aprovação da linha gerencial, orçamento próprio e proteção contra demissão arbitrária. Em empresas de menor porte, o papel pode ser exercido com apoio de consultoria externa especializada.

Conduzirosrisk assessment: mapeie todos os processos da empresa com exposição a riscos de corrupção — licitações, licenças, fiscalizações, importações, exportações, pagamentos a intermediários, relação com autoridades regulatórias. Para cada risco identificado, avalie a probabilidade de ocorrência e o impacto potencial, e defina os controles mitigadores específicos.

Implementar os documentos normativos: elabore ou atualize todos os documentos do programa — Código de Ética, Política Anticorrupção, Procedimento de Due Diligence de Terceiros, Manual de Brindes e Hospitalidade — e submeta à aprovação formal da alta liderança. Publique na intranet e comunique a todos os colaboradores com registro documental.

Certificar a efetividade: considere a certificação ISO 37001 (ABNT NBR ISO 37001:2017 — Sistema de Gestão Antissuborno), que atesta independentemente a efetividade do programa e é reconhecida pela CGU como evidência de programa de integridade robusto. Auditorias internas periódicas e externas de compliance também geram evidências de efetividade valorizadas em processos de PAR e de due diligence de investimentos.

Common Mistakes to Avoid in Your Integrity and Compliance Program Brazil (Programa de Integridade)

Os erros mais frequentes na implementação do Programa de Integridade no Brasil são:

Implementar o programa apenas para fins de contratos públicos, sem institucionalização real: Programas criados às pressas para atender requisito de edital de licitação, sem genuíno comprometimento da alta liderança e sem implementação efetiva dos controles, são classificados pela CGU como paper programs. A CGU pode solicitar evidências de implementação (registros de treinamento, logs do canal de denúncias, casos investigados) antes de reconhecer a atenuação das sanções no PAR.

Não realizar risk assessment periódico: O risk assessment é o alicerce do Programa de Integridade — sem ele, os controles implementados podem não corresponder aos riscos reais da empresa. Empresas que crescem em porte, entram em novos mercados, passam por fusões ou adquirem novas operações devem refazer o risk assessment para atualizar o programa aos novos riscos.

Compliance Officer sem independência funcional: O Parâmetro 6 do Decreto 11.129/2022 avalia se o responsável pelo programa tem independência para realizar investigações sem interferência gerencial e acesso à alta liderança. Um Compliance Officer subordinado ao Diretor Financeiro ou Comercial — cujas áreas são objeto de investigações — carece da independência funcional exigida pelo Decreto.

Falta de integração entre compliance e jurídico, RH e auditoria: O Programa de Integridade efetivo integra as funções de compliance, jurídico, auditoria interna, recursos humanos e finanças em um modelo coordenado das três linhas de defesa. Programas que operam em silos, sem coordenação entre essas funções, criam lacunas de controle exploráveis.

Não documentar evidências de efetividade: A CGU não reconhece a atenuação de sanções com base em documentos formais sem evidências de implementação. Registros de treinamentos realizados (listas de presença, certificados, taxas de conclusão de e-learning), logs do canal de denúncias (quantidade de relatos, tempo médio de investigação, resultado), casos de sanção disciplinar aplicados e relatórios de risk assessment são as evidências que demonstram que o programa é real e efetivo — não meramente formal.

Sources & Citations

Statutory citations link to official government sources.

  1. 15 U.S.C. §78mUS – Cornell LII

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