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Carta de Cobranca de Divida em Portugal

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Key takeaways

Uma carta de cobrança de dívida é o documento escrito pelo qual um credor notifica formalmente o devedor de que o pagamento está em falta e exige a sua regularização. Em Portugal, recorrer a este documento antes de qualquer acção judicial é uma boa prática e pode determinar o início do cômputo de juros de mora ao abrigo do Código Civil — razão pela qual qualquer empresa ou particular com valores por receber deve saber redigir uma carta eficaz.

Legal basis: Codigo Civil (DL 47 344/66) artigos 805.º a 812.º (mora e juros); DL 62/2013 (transaccoes comerciais); Lei Geral Tributaria artigo 45.º (prescricao)

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O que é uma carta de cobrança de dívida

Uma carta de cobrança de dívida é uma comunicação formal e documentada através da qual o credor interpela o devedor, exige o cumprimento de uma obrigação pecuniária em atraso e fixa as consequências jurídicas da persistência do incumprimento. Distingue-se de um simples lembrete informal porque produz efeitos jurídicos concretos: constituir o devedor em mora, nos termos dos artigos 805.º e seguintes do Código Civil (DL 47 344/66, de 25 de Novembro), é precisamente o que permite ao credor reclamar juros de mora desde a data da interpelação.

A dívida pode ter origem num contrato de prestação de serviços, num fornecimento de mercadorias, num empréstimo entre particulares ou em qualquer outra relação jurídica que gere uma obrigação de pagamento. O que importa é que o montante seja certo e líquido, ou pelo menos determinável, e que o prazo de pagamento acordado já tenha decorrido — ou que a carta sirva ela própria para fixar um prazo razoável ao devedor.

No contexto das transacções comerciais entre empresas, o Decreto-Lei 62/2013 introduziu regras específicas sobre juros de mora aplicáveis quando o devedor é uma empresa ou entidade pública, prevendo taxas de juro mais elevadas do que as estabelecidas no regime geral do Código Civil. Assim, a natureza da relação — comercial ou civil — influencia directamente o montante dos juros que o credor poderá reclamar.

Quando precisa de uma carta de cobrança

Toda a vez que um pagamento não é efectuado na data acordada surge a necessidade prática de agir. No entanto, do ponto de vista jurídico, a carta de cobrança torna-se especialmente relevante nos seguintes cenários:

Ausência de termo certo no contrato. Quando as partes não fixaram uma data de pagamento expressa, o devedor só entra em mora depois de interpelado. O artigo 805.º do Código Civil estabelece que a mora pode resultar de interpelação judicial ou extrajudicial — e a carta de cobrança é precisamente a modalidade extrajudicial mais comum e acessível.

Preparação para acção judicial. Qualquer processo judicial de cobrança beneficia de documentação prévia que demonstre que o credor interpelou o devedor e que este não cumpriu. A carta de cobrança constitui prova documental desse facto, relevante tanto em injunções como em acções declarativas.

Transacções comerciais sujeitas ao DL 62/2013. Nas relações entre empresas, ou entre empresas e entidades públicas, o regime de mora comercial aplica-se automaticamente em determinadas condições. Documentar a interpelação com data certa permite ao credor calcular e reclamar os juros de mora previstos naquele diploma.

Aproximação do prazo de prescrição. Os créditos de natureza civil e comercial estão sujeitos a prazos de prescrição previstos no Código Civil, que variam consoante a natureza da obrigação. Enviar uma carta de cobrança — e, em especial, obter o reconhecimento escrito da dívida pelo devedor — pode integrar o conjunto de actos que interrompem ou suspendem a prescrição, consoante o regime aplicável. Agir antes que o prazo expire é fundamental para preservar o direito de exigir o pagamento por via judicial.

Cláusulas e conteúdo essenciais

Uma carta de cobrança eficaz não se confunde com uma ameaça vazia. O seu poder jurídico e persuasivo reside na precisão e na estrutura. Os elementos que não devem faltar são:

Identificação completa das partes. Nome ou denominação social, morada e, se aplicável, número de identificação fiscal do credor e do devedor. Erros neste campo podem gerar dúvidas sobre a quem se dirige a interpelação.

Descrição clara da dívida. Indicação do contrato ou facto gerador, data de vencimento da obrigação, montante de capital em dívida e base de cálculo dos juros de mora que se vencem ou já se venceram. A referência ao regime de juros aplicável — artigos 805.º e 806.º do Código Civil para relações civis, ou DL 62/2013, de 10 de Maio, para relações comerciais — confere ao documento seriedade e precisão legal.

Interpelação expressa para pagamento. A carta deve indicar sem ambiguidade que o devedor está interpelado para efectuar o pagamento. A data da sua recepção é o marco a partir do qual a mora se constitui quando não houve termo certo, pelo que é aconselhável recorrer a envio por carta registada com aviso de recepção ou por outro meio que garanta prova de entrega.

Prazo para regularização. Embora a lei não imponha um prazo mínimo específico para esta fase extrajudicial, indicar um prazo razoável é uma boa prática que demonstra boa fé do credor e dá ao devedor uma oportunidade concreta de evitar custos acrescidos.

Consequências do não pagamento. A carta deve mencionar as medidas que o credor poderá adoptar: acção judicial, recurso à injunção, participação a entidades de gestão de informação de crédito, entre outras. Não se trata de intimidação, mas de informar o devedor das implicações concretas da sua inacção.

Dados bancários para pagamento. Número de IBAN e nome do beneficiário, para eliminar qualquer pretexto de impossibilidade de pagamento por falta de informação.

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Como preencher e enviar a carta

Redigir a carta de cobrança exige atenção a alguns aspectos práticos que determinam a sua eficácia real:

Verificar os dados da dívida antes de escrever. Junte a factura ou o contrato original, confirme o valor exacto em falta (descontando eventuais pagamentos parciais) e verifique se existe alguma cláusula contratual específica sobre juros ou penalidades já acordadas entre as partes. Se existir, mencione-a — os acordos contratuais prevalecem sobre os regimes supletivos do Código Civil, desde que não violem normas imperativas.

Tom profissional e objectivo. Uma carta de cobrança que contenha linguagem agressiva ou ameaças desproporcionadas pode prejudicar a posição do credor e, em casos extremos, gerar responsabilidade. A eficácia está na clareza, não na pressão emocional.

Meio de envio com prova. Carta registada com aviso de recepção, notificação por via notarial ou e-mail com confirmação de leitura são os meios mais seguros. Se a carta não for recebida ou o devedor contestar a sua recepção, a prova de envio pode ser determinante.

Guardar cópia integral. Arquive a carta enviada, o aviso de recepção e qualquer resposta do devedor. Estes documentos formam o dossier de cobrança e serão necessários caso se avance para acção judicial.

Considerar uma segunda carta antes de agir judicialmente. Em muitos casos, uma segunda interpelação — mais firme e a mencionar explicitamente a iminência de acção judicial — resolve a situação sem custos processuais. O custo de um processo judicial justifica sempre esta tentativa adicional.

Erros frequentes que enfraquecem a cobrança

Mesmo credores experientes cometem erros que reduzem o impacto da carta ou criam problemas posteriores:

Não constituir o devedor em mora de forma expressa. Uma comunicação vaga — "lembramos que a factura X está por pagar" — pode não ser suficiente para se considerar interpelação para efeitos do artigo 805.º do Código Civil. A carta deve deixar claro que o devedor está formalmente interpelado para pagar.

Indicar montantes incorrectos. Calcular mal o capital em dívida ou os juros de mora gera disputas desnecessárias e pode enfraquecer a posição do credor. Confirme sempre os valores com base em documentação concreta antes de os mencionar na carta.

Envio por meios sem prova. Uma carta enviada por e-mail simples, sem confirmação de leitura, ou entregue em mão sem recibo, pode não constituir prova suficiente de interpelação se o devedor negar a recepção.

Ignorar o regime aplicável à relação. Confundir o regime civil (Código Civil, artigos 805.º e 806.º) com o regime comercial (DL 62/2013, de 10 de Maio) pode levar a reclamar juros a uma taxa errada, o que complica a acção judicial posterior.

Aguardar demasiado tempo. Os créditos prescrevem. Quanto mais tempo o credor aguarda sem agir — mesmo que apenas com uma carta de cobrança — maior o risco de perder o direito de exigir o pagamento por via judicial. Agir cedo não demonstra impaciência: demonstra diligência.

Após o envio da carta: os próximos passos

Se o devedor não responder nem pagar dentro do prazo indicado na carta, o credor tem várias vias disponíveis em Portugal. A injunção é o mecanismo mais célere para créditos documentados, evitando o custo e a morosidade de uma acção declarativa comum. Para valores mais significativos ou situações mais complexas, a acção executiva ou declarativa pode ser inevitável. Em qualquer caso, a carta de cobrança devidamente enviada e documentada é a fundação sobre a qual se constrói todo o processo subsequente — e é o documento que prova que o credor agiu com diligência e boa fé desde o início.

A cobrança de dívidas não precisa de ser litigiosa. Com comunicação clara, documentação correcta e conhecimento do regime jurídico aplicável, muitos casos resolvem-se sem recurso a tribunal — poupando tempo, dinheiro e a relação comercial entre as partes.

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