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Substabelecimento de Procuração em Portugal

Substabelecimento de Procuração em Portugal

Cabeçalho

SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO

Outorgado em [Local Outorga], em [Data Outorga], ao abrigo do artigo 264.º do Código Civil.

Considerandos

Considerando que em [Data Original], perante [Notario Original], foi outorgada por [Mandante Original Name], NIF [Mandante Original N I F], procuração em favor de [Substabelecente Name], com o seguinte objecto: [Objeto Original].

Considerando que a referida procuração originária autoriza expressamente o substabelecimento dos poderes nela conferidos.

Pelo presente instrumento, o Substabelecente declara substabelecer os poderes nos termos das cláusulas seguintes.

Partes

SUBSTABELECENTE (Procurador Originário)

[Substabelecente Name], NIF [Substabelecente N I F], titular do Cartão de Cidadão nº [Substabelecente C C], [Substabelecente Profissao], com morada em [Substabelecente Address].

SUBSTABELECIDO

[Substabelecido Name], NIF [Substabelecido N I F], titular do Cartão de Cidadão nº [Substabelecido C C], [Substabelecido Profissao], com morada em [Substabelecido Address].

Modalidade

CLÁUSULA 1.ª — MODALIDADE E ÂMBITO

O presente substabelecimento é outorgado [Modalidade], abrangendo [Ambito] dos poderes constantes da procuração originária identificada no preâmbulo.

Poderes Substabelecidos

CLÁUSULA 2.ª — PODERES SUBSTABELECIDOS

São substabelecidos ao Substabelecido os seguintes poderes: [Poderes Substabelecidos].

Os poderes substabelecidos têm como limite máximo os poderes constantes da procuração originária, em aplicação do princípio nemo plus iuris transferre potest quam ipse habet (artigo 263.º do Código Civil).

Re-substabelecimento

CLÁUSULA 3.ª — RE-SUBSTABELECIMENTO

O Substabelecido [Resubstabelecimento] fica autorizado a re-substabelecer total ou parcialmente os poderes ora substabelecidos, nos termos do artigo 264.º do Código Civil.

Lei e Foro

CLÁUSULA 4.ª — LEI APLICÁVEL E FORO

O presente substabelecimento rege-se pela lei portuguesa, designadamente pelos artigos 262.º a 269.º do Código Civil. Para resolução de qualquer litígio é competente o tribunal do domicílio do mandante originário, com renúncia expressa a qualquer outro foro.

Outorga

Outorgado em [Local Outorga], aos [Data Outorga], sob a forma de [Forma Outorga].

________________________________________

[Substabelecente Name] (Substabelecente)

Substabelecente

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Substabelecimento de Procuração em Portugal

O Substabelecimento de Procuração é o documento sucessório utilizado em Portugal ao abrigo de Código Civil (DL 47 344/66) artigo 264.º.

O regime do substabelecimento previsto no artigo 264.º do Código Civil distingue duas modalidades fundamentais. O substabelecimento com reserva opera a delegação parcial dos poderes ao substabelecido, mantendo-se intactos os poderes do procurador originário, que pode continuar a praticar os mesmos actos em paralelo com o substabelecido. O substabelecimento sem reserva opera a delegação total e definitiva, com extinção dos poderes do procurador originário, que deixa de poder actuar em nome do mandante. A escolha entre as duas modalidades determina consequências jurídicas distintas quanto à responsabilidade pelos actos praticados e quanto à possibilidade de revogação.

O substabelecimento só é admissível quando expressamente autorizado pela procuração originária ou quando a respectiva natureza do negócio assim o permita. O artigo 264.º do Código Civil estabelece como princípio geral que a faculdade de substabelecer não se presume — exige-se autorização expressa do mandante na procuração originária, ou que a natureza do mandato exija claramente a substituição. Para as procurações forenses outorgadas a advogados nos termos do artigo 43.º do Código de Processo Civil (Lei nº 41/2013, de 26 de Junho), a faculdade de substabelecimento é regra ao abrigo do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 145/2015, de 9 de Setembro) salvo proibição expressa.

Quanto à forma, o substabelecimento segue a regra da forma derivada consagrada no artigo 262.º nº 2 do Código Civil: deve revestir a mesma forma exigida para a procuração originária. Se a procuração originária foi outorgada por escritura pública (caso da alienação de imóveis), o substabelecimento deve igualmente ser outorgado por escritura pública ou por Documento Particular Autenticado nos termos do Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho. Se a procuração originária foi outorgada com reconhecimento presencial das assinaturas, o substabelecimento segue idêntico requisito ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei nº 76-A/2006. Para uso no estrangeiro, ambos os documentos exigem Apostila da Convenção de Haia de 1961 emitida pela Procuradoria-Geral da República.

O substabelecimento é instrumento ágil de gestão prática de mandatos, particularmente útil em operações empresariais com múltiplos actos administrativos a praticar perante diferentes organismos da Administração Pública portuguesa — Autoridade Tributária e Aduaneira, Conservatórias do Registo Predial, Comercial e Civil, Câmaras Municipais, Instituto da Segurança Social. A sua eficácia perante terceiros depende da correcta exibição do título original da procuração e do título do substabelecimento, com cumprimento das formalidades de reconhecimento de assinaturas exigidas para o acto a praticar.

Quando você precisa de Substabelecimento de Procuração em Portugal

O Substabelecimento de Procuração em Portugal torna-se necessário sempre que o procurador originário, devidamente habilitado pela procuração inicial, não possa ou não pretenda praticar pessoalmente os actos para os quais foi mandatado, justificando-se a transferência dos poderes a um terceiro qualificado. A escolha do substabelecimento é vantajosa em diversos cenários práticos enquadrados pelo artigo 264.º do Código Civil.

Sociedades de advogados e advogados em prática individual recorrem regularmente ao substabelecimento para distribuir cargas processuais entre colaboradores. Quando um cliente outorga procuração forense a um advogado para representação em processo judicial perante o Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca, o advogado titular pode substabelecer poderes a colega da mesma sociedade, a colaborador, a estagiário com inscrição na Ordem dos Advogados (OA) ou a advogado de outra sociedade para diligências específicas (audiências, actos de instrução, comparências). O substabelecimento é regulado pelo artigo 43.º do Código de Processo Civil (Lei nº 41/2013) e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 145/2015).

Solicitadores inscritos na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) recorrem ao substabelecimento para tramitação de processos junto das Conservatórias do Registo Predial, do Registo Comercial e do Registo Civil, bem como para actos de execução em processos de execução fiscal e cíveis. O substabelecimento permite a delegação a colaboradores qualificados, optimizando a operação dos escritórios de solicitadores.

Contabilistas certificados inscritos na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) que actuem em representação fiscal de empresas perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ao abrigo do Estatuto dos Contabilistas Certificados (Decreto-Lei nº 452/99) podem substabelecer a colaboradores qualificados a entrega de declarações fiscais (IRS Modelo 3, IRC Modelo 22, IVA Modelo P), comunicações ao Sistema de Comunicação de Inventários (SCI) e demais actos rotineiros, mantendo a responsabilidade técnica geral.

Gestores empresariais e administradores de sociedades comerciais que tenham recebido procuração para representação em assembleias gerais, actos perante a Conservatória do Registo Comercial, ou operações bancárias junto de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal, podem substabelecer a colaboradores ou directores com poderes limitados às matérias específicas. Esta modalidade é frequente em operações de fusão e aquisição, due diligence e reorganizações empresariais ao abrigo do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei nº 262/86).

Procuradores residentes em outras circunscrições territoriais que receberam procuração para a prática de actos noutras zonas do país podem substabelecer a profissionais locais para optimizar prazos e custos. Por exemplo, um advogado de Lisboa que receba procuração para acompanhar processo no Tribunal Judicial da Comarca do Porto pode substabelecer a colega local com inscrição na delegação norte da Ordem dos Advogados.

Procuradores em situação de impedimento temporário (doença, ausência prolongada, conflito de interesses superveniente) podem recorrer ao substabelecimento para garantir a continuidade dos actos urgentes. O substabelecimento com reserva permite ao procurador originário retomar a actuação após o impedimento, ao passo que o substabelecimento sem reserva opera a transferência definitiva. A escolha depende da natureza do impedimento e da estratégia processual.

Operações internacionais com procurações apostiladas pela Procuradoria-Geral da República sob a Convenção de Haia de 1961 frequentemente envolvem cadeias de substabelecimento — o procurador originário residente no estrangeiro substabelece a profissional em Portugal, que por sua vez pode substabelecer a colaborador para actos específicos. Cada elo da cadeia exige a forma derivada do artigo 262.º nº 2 do Código Civil e o reconhecimento presencial das assinaturas ou Apostila.

O que incluir no seu Substabelecimento de Procuração em Portugal

Um Substabelecimento de Procuração em Portugal exige clausulado técnico rigoroso para garantir a sua executoriedade perante terceiros, em particular as Conservatórias do Registo Predial, do Registo Comercial e do Registo Civil, a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Banco de Portugal, e os tribunais portugueses (Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca, Tribunais da Relação e Supremo Tribunal de Justiça).

Referência expressa à procuração originária. O título do substabelecimento deve identificar com precisão a procuração originária que serve de fonte aos poderes substabelecidos: data de outorga, identificação completa do mandante (nome, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada), identificação do procurador originário (substabelecente), notário ou profissional perante quem foi outorgada com reconhecimento presencial das assinaturas, registo notarial ou referência ao Documento Particular Autenticado (DPA) ao abrigo do Decreto-Lei nº 116/2008. A omissão desta referência pode determinar a recusa do registo predial ou comercial pelo conservador.

Identificação do procurador originário (substabelecente). Devem constar nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada e profissão. Quando o substabelecente seja advogado ou solicitador, indica-se a inscrição na Ordem dos Advogados (OA) ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), com cédula profissional. Para contabilistas certificados, a inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC).

Identificação do substabelecido com idêntica exigência. Para pessoas singulares: nome completo, NIF, número do Cartão de Cidadão, morada, profissão e inscrição na Ordem profissional aplicável. Para pessoas colectivas: denominação social, NIPC, sede, identificação do representante legal com referência à certidão permanente da Conservatória do Registo Comercial. A nomeação de mais do que um substabelecido deve esclarecer se actuam em conjunto, em separado ou sucessivamente.

Verificação dos poderes substabelecíveis. O título deve confirmar expressamente que a procuração originária autoriza o substabelecimento — quer por cláusula expressa, quer por decorrer da natureza do mandato (caso típico das procurações forenses ao abrigo do artigo 43.º do Código de Processo Civil). A omissão desta verificação compromete a validade do substabelecimento nos termos do artigo 264.º do Código Civil. Quando a procuração originária autorize substabelecimento parcial apenas, o substabelecimento deve respeitar esses limites.

Modalidade do substabelecimento (com ou sem reserva). Esta cláusula é central. O substabelecimento com reserva mantém intactos os poderes do procurador originário, que pode continuar a actuar em paralelo com o substabelecido — útil quando o procurador originário pretende manter responsabilidade técnica geral mas delegar actos específicos. O substabelecimento sem reserva opera a transferência total dos poderes ao substabelecido, com extinção dos poderes do procurador originário. A escolha tem consequências quanto à responsabilidade pelos actos praticados e quanto à possibilidade de revogação posterior.

Enumeração precisa dos poderes substabelecidos. Quando o substabelecimento seja parcial — transferindo apenas alguns dos poderes da procuração originária — o título deve enumerar com precisão os actos abrangidos. Os poderes não enumerados consideram-se não substabelecidos por força da regra geral do artigo 264.º do Código Civil. Para substabelecimento total, a fórmula "todos os poderes constantes da procuração originária identificada no preâmbulo" é admissível.

Faculdade de re-substabelecimento. Em cadeias longas de delegação, o título deve indicar se o substabelecido pode, por sua vez, substabelecer a terceiro. A omissão desta cláusula presume a vedação do re-substabelecimento. Quando autorizado, o re-substabelecimento segue idêntico regime de forma derivada e reconhecimento de assinaturas.

Forma e reconhecimento de assinaturas. O substabelecimento segue a regra da forma derivada do artigo 262.º nº 2 do Código Civil: deve revestir a mesma forma exigida para a procuração originária. Para procurações forenses, basta documento escrito sem reconhecimento presencial das assinaturas, conforme prática consolidada perante os tribunais judiciais. Para procurações outorgadas por escritura pública (alienação de imóveis), o substabelecimento exige escritura pública ou DPA. Para uso no estrangeiro, exige-se Apostila da Convenção de Haia de 1961 emitida pela Procuradoria-Geral da República.

Lei aplicável e foro. O título deve declarar a lei portuguesa como lei reguladora ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento (CE) 593/2008 (Roma I) e indicar o foro competente, em regra o Tribunal Judicial da Comarca do domicílio do mandante ou do local da prática dos actos. A revogação do substabelecimento segue o regime do artigo 1170.º do Código Civil.

A forms-legal.com disponibiliza este modelo de Substabelecimento de Procuração em Portugal como instrumento prático de delegação para sociedades de advogados, sociedades de solicitadores, contabilistas certificados, gestores empresariais e procuradores em situações que justifiquem a transferência de poderes a colaborador qualificado. Documentos complementares disponíveis no nosso catálogo: Procuração Empresarial para outorga inicial de poderes a representante de sociedade comercial, e Carta de Revogação de Procuração para os casos em que o mandante pretenda extinguir a procuração originária e o substabelecimento.

Como preencher seu Substabelecimento de Procuração em Portugal

O preenchimento do Substabelecimento de Procuração em Portugal segue uma sequência prática que reduz o risco de invalidade do acto e de recusa pelos serviços públicos competentes. A ordem recomendada começa pela verificação dos poderes substabelecíveis na procuração originária, dado que sem autorização expressa ou natureza do mandato que o exija, o substabelecimento é inválido nos termos do artigo 264.º do Código Civil.

Primeiro passo: verificar a procuração originária. Obtenha o original ou cópia certificada da procuração inicial outorgada pelo mandante, leia atentamente o clausulado, identifique a cláusula relativa ao substabelecimento. Confirme se a faculdade de substabelecimento foi expressamente autorizada (com ou sem reserva), se foi vedada, ou se foi omitida. Em caso de omissão, a presunção é de não autorização salvo natureza do mandato (procurações forenses). Verifique se a procuração originária está em vigor (não foi revogada nem caducou pelo decurso do prazo) e se cumpre os requisitos formais aplicáveis.

Segundo passo: identificar o substabelecente (procurador originário). Recolha os elementos identificadores — nome, NIF, número do Cartão de Cidadão (com data de validade), morada com código postal NNNN-NNN, profissão. Para profissionais (advogado, solicitador, contabilista), indique a inscrição na Ordem aplicável e a cédula profissional. Confirme que o substabelecente mantém os poderes da procuração originária e está em condições de praticar o acto de substabelecimento.

Terceiro passo: identificar o substabelecido. Recolha os mesmos elementos identificadores. Para profissionais, verifique a inscrição na Ordem aplicável e a regularidade da cédula. Para pessoas colectivas, obtenha certidão permanente da Conservatória do Registo Comercial confirmando os poderes do representante legal. Quando o substabelecimento se destine a actos de disposição patrimonial, confirme que o substabelecido tem capacidade técnica e profissional para os actos.

Quarto passo: indicar a referência à procuração originária. No preâmbulo do substabelecimento, transcreva os elementos essenciais da procuração originária: data de outorga, identificação completa do mandante, identificação do procurador originário, profissional perante quem foi outorgada com reconhecimento presencial das assinaturas (notário, advogado, solicitador, conservador) ou referência ao DPA. Anexe cópia certificada da procuração originária para facilitar a apresentação posterior aos serviços públicos.

Quinto passo: escolher a modalidade. Decida entre substabelecimento com reserva (delegação parcial mantendo os poderes do substabelecente em paralelo) ou substabelecimento sem reserva (delegação total com extinção dos poderes do substabelecente). A escolha deve reflectir a finalidade prática: para impedimentos temporários, com reserva; para transferência definitiva da gestão do mandato, sem reserva. A escolha tem consequências quanto à responsabilidade pelos actos praticados.

Sexto passo: enumerar os poderes substabelecidos. Quando o substabelecimento seja parcial, redija a lista dos poderes específicos transferidos, agrupando-os por matéria (poderes registrais, poderes fiscais, poderes processuais). Para substabelecimento total, utilize a fórmula "todos os poderes constantes da procuração originária identificada no preâmbulo". A enumeração precisa evita litígios sobre o âmbito da delegação.

Sétimo passo: cláusula de re-substabelecimento. Indique expressamente se o substabelecido pode, por sua vez, substabelecer a terceiro, com ou sem reserva, ou se o re-substabelecimento está vedado. A omissão desta cláusula presume a vedação. Para cadeias longas de delegação em operações empresariais complexas, é prática comum permitir re-substabelecimento com reserva.

Oitavo passo: forma e reconhecimento de assinaturas. Aplique a regra da forma derivada do artigo 262.º nº 2 do Código Civil. Para procurações originárias outorgadas por escritura pública (alienação de imóveis), o substabelecimento deve igualmente ser outorgado por escritura pública perante notário ou por Documento Particular Autenticado por advogado, solicitador ou Câmara de Comércio nos termos do Decreto-Lei nº 116/2008. Para procurações originárias com reconhecimento presencial das assinaturas, o substabelecimento segue idêntico requisito ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei nº 76-A/2006. Para procurações forenses, basta documento escrito sem reconhecimento presencial.

Nono passo: apostila para uso no estrangeiro. Quando o substabelecimento se destine a produzir efeitos fora de Portugal, requeira a Apostila da Convenção de Haia de 1961 junto da Procuradoria-Geral da República em Lisboa, mediante apresentação do original autenticado e pagamento das custas devidas.

Décimo passo: comunicação ao mandante e arquivo. Informe o mandante por escrito sobre o substabelecimento outorgado, identificando o substabelecido e a modalidade escolhida. Conserve o original do substabelecimento em arquivo seguro juntamente com cópia certificada da procuração originária. Para apresentação aos serviços públicos competentes (Conservatórias, AT, ISS, Câmaras Municipais), o substabelecido deve sempre apresentar simultaneamente os dois documentos: a procuração originária e o substabelecimento.

Erros comuns a evitar no seu Substabelecimento de Procuração em Portugal

Os erros mais frequentes na outorga do Substabelecimento de Procuração em Portugal comprometem a sua validade e a executoriedade dos actos praticados pelo substabelecido perante terceiros, expondo o substabelecente, o substabelecido e o mandante a litígios e prejuízos.

Falta de autorização para substabelecer na procuração originária. A outorga de substabelecimento sem que a procuração originária expressamente o autorize, ou sem que a natureza do mandato o exija (caso das procurações forenses ao abrigo do artigo 43.º do Código de Processo Civil), conduz à nulidade do substabelecimento nos termos do artigo 280.º do Código Civil. A solução é verificar previamente a procuração originária e, em caso de omissão da cláusula de substabelecimento, solicitar ao mandante a outorga de procuração modificativa autorizando expressamente o substabelecimento.

Forma inadequada para o tipo de procuração originária. A outorga do substabelecimento por simples escrito particular sem reconhecimento presencial das assinaturas, quando a procuração originária foi outorgada por escritura pública ou Documento Particular Autenticado, viola a regra da forma derivada do artigo 262.º nº 2 do Código Civil e conduz à invalidade do substabelecimento. A solução é seguir idêntica forma à da procuração originária — escritura pública ou DPA para alienação de imóveis, reconhecimento presencial para procurações com idêntico requisito.

Substabelecimento de poderes que excedem os da procuração originária. O substabelecente não pode transferir poderes que ele próprio não tem — princípio fundamental decorrente do artigo 263.º do Código Civil. A solução é verificar cuidadosamente o âmbito dos poderes da procuração originária antes de redigir o clausulado do substabelecimento, evitando enumerar poderes que excedam aqueles que foram conferidos ao substabelecente pelo mandante.

Omissão da modalidade (com ou sem reserva). A omissão da indicação expressa sobre se o substabelecimento opera com reserva (mantendo os poderes do substabelecente) ou sem reserva (extinguindo os poderes do substabelecente) conduz a litígios sobre a possibilidade de actuação paralela. A solução é declarar expressamente a modalidade no clausulado, ponderando as consequências práticas: com reserva para impedimentos temporários, sem reserva para transferência definitiva da gestão do mandato.

Falta de referência precisa à procuração originária. O substabelecimento que não identifique com precisão a procuração originária — data de outorga, identificação completa do mandante, profissional perante quem foi outorgada com reconhecimento das assinaturas — pode ser recusado pelos serviços públicos competentes (Conservatórias, AT, Câmaras Municipais). A solução é transcrever no preâmbulo do substabelecimento todos os elementos identificadores da procuração originária e anexar cópia certificada para facilitar a apresentação aos terceiros.

Falta de comunicação ao mandante. O substabelecimento outorgado sem informar o mandante sobre a identidade do substabelecido pode gerar tensões na relação de confiança entre mandante e substabelecente, particularmente quando o substabelecido seja pessoa estranha ao mandante. Embora a comunicação não seja requisito legal de validade salvo cláusula expressa em contrário, é prática profissional adequada informar o mandante por escrito.

Falta de Apostila para uso no estrangeiro. Quando o substabelecimento se destine a produzir efeitos fora de Portugal em país signatário da Convenção de Haia de 1961, a omissão da Apostila emitida pela Procuradoria-Geral da República impede o reconhecimento do documento pelas autoridades estrangeiras. Tanto a procuração originária como o substabelecimento devem ser apostilados separadamente. A solução é requerer ambas as Apostilas imediatamente após a outorga, antes do envio ao destinatário.

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Perguntas Frequentes

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