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Política de Privacidade (LGPD)

Política de Privacidade (LGPD)

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR

Controlador dos dados pessoais: [Nome do Controlador], inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o n° [CNPJ/CPF do Controlador], com sede em [Endereço do Controlador], operando o site/plataforma [Site do Controlador] (doravante "Controlador").

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO), indicado nos termos do Art. 41 da LGPD, é [Nome do DPO], com contato pelo endereço de e-mail [E-mail do DPO]. O DPO é o canal oficial de comunicação entre o Controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

2. DADOS PESSOAIS TRATADOS

O Controlador trata as seguintes categorias de dados pessoais: [Categorias de Dados Coletados].

Tratamento de dados pessoais sensíveis (Art. 5°, II LGPD): [Trata Dados Sensíveis]. Na hipótese de tratamento de dados sensíveis, o Controlador adotará as salvaguardas previstas pelo Art. 11 da LGPD, incluindo consentimento específico e destacado ou outra hipótese legal aplicável.

3. FINALIDADES DO TRATAMENTO E BASES LEGAIS

Os dados pessoais são tratados para as seguintes finalidades, com fundamento nas bases legais correspondentes do Art. 7° da LGPD:

Finalidades: [Finalidades do Tratamento].

Bases legais aplicadas: [Bases Legais].

O tratamento de dados é realizado de acordo com os princípios da finalidade (Art. 6°, I), adequação (Art. 6°, II), necessidade (Art. 6°, III) e transparência (Art. 6°, VI) da LGPD.

4. RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS

Os dados pessoais são conservados pelo seguinte prazo: [Prazo de Retenção]. Findo o prazo, os dados serão eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal de conservação (Art. 16 LGPD).

5. COMPARTILHAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com: [Terceiros para Compartilhamento]. O compartilhamento com operadores é formalizado por contrato de processamento de dados (DPA) nos termos do Art. 39 da LGPD.

Transferência internacional de dados: [Transferência Internacional]. Quando houver transferência a países estrangeiros, o Controlador adota os mecanismos previstos no Art. 33 da LGPD para garantir proteção adequada aos dados pessoais transferidos.

6. DIREITOS DOS TITULARES

Nos termos do Art. 18 da LGPD, o titular de dados pessoais tem direito a: (I) confirmação da existência de tratamento; (II) acesso aos dados; (III) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (IV) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; (V) portabilidade dos dados; (VI) eliminação dos dados tratados com consentimento; (VII) informação sobre compartilhamento; (VIII) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências; (IX) revogação do consentimento a qualquer tempo, de forma gratuita e facilitada (Art. 8°, §5° LGPD).

Canal para exercício de direitos: [Canal para Direitos dos Titulares]. O Controlador responderá às solicitações em [Prazo de Resposta], conforme orientação da ANPD.

7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INCIDENTES

O Controlador adota medidas técnicas e administrativas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, conforme o Art. 46 da LGPD.

Em caso de incidente de segurança com risco ou dano relevante aos titulares, o Controlador comunicará o fato à ANPD e aos titulares afetados no prazo de 2 dias úteis após a ciência do incidente, com relatório complementar em até 30 dias, conforme a Resolução CD/ANPD n° 2/2022.

8. COOKIES E TECNOLOGIAS DE RASTREAMENTO

O site/plataforma [Site do Controlador] pode utilizar cookies, pixels e outras tecnologias de rastreamento para fins de funcionamento essencial, análise de uso e, quando houver consentimento, fins publicitários. O usuário pode gerenciar as preferências de cookies pelas configurações do navegador ou pelo painel de preferências disponibilizado na plataforma, em conformidade com o Art. 7°, VII do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

9. VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES

Esta Política de Privacidade entra em vigor em [Data de Vigência] e será revisada periodicamente. Alterações substanciais serão comunicadas aos titulares por e-mail, banner ou outro meio adequado, com prazo mínimo de 30 dias de antecedência. A versão atualizada será publicada em [Site do Controlador].

[Cidade de Assinatura], [Data de Vigência].

[Nome do Controlador]

CNPJ/CPF: [CNPJ/CPF do Controlador]

Encarregado de Proteção de Dados: [Nome do DPO] — [E-mail do DPO]

Assinatura: _________________________

Controlador dos Dados

________________

Signature

Mantido por Vladislav Sergienko, Fundador·Modelo modificado pela última vez: ·Relatar um erro

O que é Política de Privacidade (LGPD)

A Política de Privacidade (LGPD) é o documento empresarial firmado no Brasil com base na Lei 13.709/2018 (LGPD).

A LGPD define dados pessoais no Art. 5°, I como "informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável", abrangendo nome, CPF, endereço, e-mail, telefone, dados de localização, identificadores online (cookies, endereço IP), dados biométricos e de saúde. Dados pessoais sensíveis, tratados com proteção reforçada pelo Art. 5°, II, incluem origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico — cujo tratamento requer consentimento específico e destacado ou uma das hipóteses taxativas do Art. 11.

O tratamento de dados pessoais compreende toda operação realizada com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão e extração (LGPD Art. 5°, X). Qualquer operação que envolva dado pessoal de titular localizado no Brasil — independentemente da sede do controlador — sujeita-se à LGPD conforme o Art. 3°, que adota o critério da territorialidade ampla.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pelo Art. 55-A da LGPD (incluído pela Lei 13.853/2019) e regulamentada pelo Decreto 10.474/2020, é o órgão federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento e promover o conhecimento das normas de proteção de dados. A ANPD publicou a Resolução CD/ANPD n° 2/2022 (regulamento de fiscalização) e a Resolução CD/ANPD n° 4/2023 (norma de simplificação para agentes de pequeno porte). O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), previsto pelo Art. 58-A da LGPD, atua como órgão consultivo.

A Política de Privacidade é exigida expressamente pelo Art. 9° da LGPD, que impõe ao controlador o dever de assegurar ao titular acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, de forma clara, adequada e ostensiva. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), especialmente nos Arts. 7° e 8°, também exige política de privacidade explícita para serviços de internet, complementando a LGPD no ambiente digital. O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) reforça a proteção no contexto de relações de consumo, vedando práticas abusivas no tratamento de dados de consumidores (Art. 39 e Art. 43).

Quando você precisa de Política de Privacidade (LGPD)

A Política de Privacidade LGPD Brasil é necessária para toda empresa, startup, profissional liberal, associação ou entidade que realize qualquer operação de tratamento de dados pessoais de titulares localizados no Brasil — independentemente do porte ou setor de atuação. O Art. 3° da LGPD adota critério extraterritorial: basta que o tratamento ocorra no Brasil, que os dados coletados sejam de pessoas localizadas no território nacional, ou que a atividade econômica tenha como objetivo a oferta de produtos ou serviços ao mercado brasileiro para que a lei se aplique.

A política é obrigatória para sites e aplicativos que coletam cookies, endereços IP, dados cadastrais ou informações de navegação de usuários brasileiros — a Resolução ANPD sobre cookies ainda está em elaboração, mas a ANPD já orientou que a coleta de cookies identificadores constitui tratamento de dados pessoais sujeito às bases legais da LGPD. Empresas de e-commerce precisam de política detalhando o tratamento de dados de cadastro, pagamento (em conformidade com a Lei 12.865/2013 e normas do Banco Central para meios de pagamento), histórico de compras e preferências de consumo.

A Política de Privacidade é indispensável quando a empresa utiliza dados pessoais para fins de marketing direto, criação de perfis (profiling), análise de comportamento do consumidor ou segmentação de públicos — práticas que a ANPD monitora com especial atenção à base legal aplicável e à obrigação de respeitar o direito de oposição do titular (LGPD Art. 18, II). Empresas que tratam dados de crianças e adolescentes (menores de 18 anos) precisam de seção específica na política, pois o Art. 14 da LGPD exige consentimento dos pais ou responsáveis para o tratamento de dados de menores de 13 anos.

Organizações de saúde — hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde reguladas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) — precisam de política robusta para o tratamento de dados de saúde, classificados como sensíveis pelo Art. 5°, II da LGPD e sujeitos à base legal mais restritiva do Art. 11. Entidades financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) têm obrigações adicionais de privacidade impostas pela Resolução CMN 4.658/2018 e pela Resolução BACEN 85/2021 (política de segurança cibernética).

A política é necessária sempre que houver transferência internacional de dados pessoais, pois o Art. 33 da LGPD exige que as transferências a países estrangeiros ou organismos internacionais somente ocorram quando o país receptor oferecer proteção adequada reconhecida pela ANPD, mediante cláusulas contratuais específicas aprovadas pela ANPD, ou em outras hipóteses autorizadas. A ANPD ainda não concluiu o processo de reconhecimento de adequação de países terceiros, tornando as cláusulas contratuais padrão (standard contractual clauses — SCCs) o mecanismo mais utilizado atualmente.

O que incluir no seu Política de Privacidade (LGPD)

Uma Política de Privacidade LGPD Brasil válida e eficaz deve conter os seguintes elementos essenciais exigidos pelo Art. 9° da LGPD e pelas boas práticas de governança de dados pessoais.

Identificação do Controlador: Nome completo ou razão social, CNPJ, endereço da sede e dados de contato do encarregado de proteção de dados (Data Protection Officer — DPO), cuja indicação é obrigatória para controladores sob o Art. 41 da LGPD. O encarregado é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a ANPD. A identidade e os dados de contato do encarregado devem ser divulgados publicamente, preferencialmente no próprio site do controlador.

Tipos de Dados Coletados: Descrição clara das categorias de dados pessoais tratados, distinguindo entre dados pessoais comuns (identificadores, dados de contato, dados de navegação, dados transacionais) e dados pessoais sensíveis (Art. 5°, II LGPD), que exigem consentimento específico e destacado ou outra hipótese do Art. 11. Para cada categoria, a política deve indicar a forma de coleta — direta (fornecida pelo próprio titular), indireta (obtida de terceiros, fontes públicas ou gerada automaticamente) — e o período de retenção conforme o princípio da necessidade (Art. 6°, III).

Finalidades do Tratamento: As finalidades específicas, legítimas e explícitas para as quais cada categoria de dados é tratada, conforme o princípio da finalidade (Art. 6°, I). A LGPD proíbe o tratamento para finalidades não informadas ao titular no momento da coleta (desvio de finalidade), salvo nas exceções legais. As finalidades devem ser redigidas em linguagem clara e não em termos genéricos como "melhorar a experiência do usuário" sem maior detalhamento.

Bases Legais do Tratamento: Para cada finalidade, a política deve indicar expressamente a base legal aplicável dentre as hipóteses do Art. 7° (para dados comuns) ou do Art. 11 (para dados sensíveis). As dez bases legais do Art. 7° incluem: consentimento do titular (I); cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (II); execução de políticas públicas (III); realização de estudos por órgão de pesquisa (IV); execução de contrato ou procedimentos preliminares (V); exercício regular de direitos (VI); proteção da vida ou incolumidade física (VII); tutela da saúde (VIII); legítimo interesse do controlador ou de terceiro (IX); e proteção do crédito (X). O consentimento deve ser fornecido de forma livre, informada e inequívoca, podendo ser revogado a qualquer tempo pelo titular (Art. 8°, §5°).

Direitos dos Titulares: Descrição completa dos direitos garantidos pelo Art. 18 da LGPD: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; portabilidade dos dados a outro fornecedor (quando regulamentada pela ANPD); eliminação dos dados tratados com consentimento; informação sobre compartilhamento; informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências da negativa; e revogação do consentimento. A política deve informar os canais e prazos para exercício desses direitos — a ANPD recomenda o prazo de 15 dias para resposta às solicitações dos titulares.

Compartilhamento de Dados: Identificação das categorias de terceiros com os quais os dados são compartilhados — operadores contratados (Art. 39 LGPD), parceiros comerciais, autoridades regulatórias, provedores de serviços de nuvem — e a finalidade de cada compartilhamento. Quando dados são compartilhados com operadores, o controlador deve celebrar contrato de processamento de dados (DPA — Data Processing Agreement) que imponha ao operador obrigações equivalentes às previstas na LGPD (Art. 39). A política deve mencionar qualquer transferência internacional de dados e os mecanismos utilizados para garantir proteção adequada (Art. 33 LGPD).

Segurança e Incidentes: Descrição das medidas técnicas e administrativas adotadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (Art. 46 LGPD). A política deve informar o procedimento para comunicação de incidentes de segurança — o controlador deve comunicar à ANPD e aos titulares afetados a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, no prazo definido pela Resolução ANPD n° 2/2022 (2 dias úteis após a ciência, podendo ser complementado em até 30 dias).

Cookies e Tecnologias de Rastreamento: Política específica sobre o uso de cookies, web beacons, pixels e outras tecnologias de rastreamento, informando as categorias (essenciais, funcionais, analíticos, publicitários), a base legal aplicável a cada categoria e os mecanismos de gestão de preferências disponibilizados ao usuário — em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014 Art. 7°, VII) e com as orientações da ANPD sobre coleta de dados de navegação.

Forms-legal.com disponibiliza este modelo de Política de Privacidade LGPD como ponto de partida para adequação à Lei 13.709/2018. Toda política deve ser revisada por advogado especialista em proteção de dados e privacidade, inscrito na OAB, e pelo encarregado de proteção de dados da organização, para garantir aderência ao contexto específico das operações de tratamento realizadas e às regulamentações setoriais aplicáveis. A plataforma forms-legal.com disponibiliza este modelo com campos editáveis para preencher e baixar gratuitamente em formato PDF ou Word.

Como preencher seu Política de Privacidade (LGPD)

Para preencher corretamente a Política de Privacidade LGPD Brasil, siga as etapas abaixo com atenção aos dados da sua organização e às operações de tratamento realizadas.

Identificação: informe a razão social completa, CNPJ e endereço da sede do controlador. Nomeie o encarregado de proteção de dados (DPO) com nome completo e e-mail de contato — se sua empresa for de pequeno porte (nos termos da Resolução ANPD n° 2/2022 — faturamento anual até R$ 4,8 milhões ou até 50 empregados), a indicação do encarregado é facultativa, mas recomendável. Indique o canal oficial para solicitações dos titulares (e-mail, formulário online ou endereço postal).

Mapeamento de dados: antes de preencher as seções sobre tipos de dados e finalidades, realize o mapeamento (data mapping) das operações de tratamento da sua organização — liste cada fluxo de dados, a categoria do dado, a finalidade, a base legal, o prazo de retenção e os terceiros envolvidos. O mapeamento é a base para uma política precisa e completa.

Finalidades e bases legais: para cada finalidade de tratamento, selecione a base legal adequada do Art. 7° da LGPD. Evite a dependência excessiva do consentimento — para tratamentos necessários à execução de contrato, ao cumprimento de obrigação legal ou ao legítimo interesse, use as bases legais correspondentes, reservando o consentimento para finalidades opcionais como marketing direto e uso de cookies não essenciais.

Retenção de dados: defina prazos de retenção específicos para cada categoria de dado — fundamente-os no princípio da necessidade (Art. 6°, III LGPD) e nos prazos legais e regulatórios aplicáveis (ex.: 5 anos para documentos contábeis sob o Código Civil Art. 1.194; 5 anos para registros fiscais conforme o CTN Art. 174; 5 anos para registros de acesso a aplicações de internet sob o Marco Civil Art. 15). Após o término do prazo, os dados devem ser eliminados ou anonimizados.

Data de vigência e revisão: inclua a data de publicação da política e o compromisso de revisão periódica (recomenda-se anualmente ou sempre que houver alterações relevantes nas operações de tratamento). Informe como os titulares serão notificados sobre alterações substanciais na política.

Erros comuns a evitar no seu Política de Privacidade (LGPD)

Os erros mais frequentes na elaboração de Políticas de Privacidade LGPD Brasil que levam a não conformidade e risco de sanções pela ANPD são os seguintes.

Languagem genérica e vaga: políticas que utilizam expressões como "podemos usar seus dados para fins comerciais" ou "compartilhamos com parceiros de confiança" sem especificar as finalidades concretas, as categorias de dados e os terceiros envolvidos violam o princípio da transparência do Art. 6°, VI da LGPD. A ANPD já autuou controladores por falta de clareza nas informações prestadas aos titulares.

Base legal incorreta ou única: usar o consentimento como única base legal para todos os tratamentos é o erro mais comum — o consentimento não é a base legal mais robusta quando existem bases mais adequadas (obrigação legal, execução de contrato, legítimo interesse). Além disso, o consentimento sob o Art. 7°, I da LGPD deve ser específico, informado e inequívoco — caixas pré-marcadas e termos genéricos não configuram consentimento válido.

Ausência de canal para exercício de direitos: não disponibilizar um canal funcional e eficaz para que os titulares exerçam os direitos do Art. 18 é violação direta da LGPD. O canal deve ser acessível, com prazo de resposta definido e processo claro para atendimento das solicitações.

Falta de seção sobre transferência internacional: empresas que utilizam provedores de nuvem estrangeiros (AWS, Google Cloud, Microsoft Azure, com servidores fora do Brasil) ou que compartilham dados com matrizes no exterior realizam transferência internacional de dados e devem informar isso na política e indicar o mecanismo de proteção utilizado (Art. 33 LGPD).

Política desatualizada: política elaborada antes da vigência das sanções da LGPD (agosto de 2021) ou que não reflete as operações de tratamento atuais da organização — por exemplo, não menciona aplicativos móveis lançados após a data de publicação, ou não contempla tratamentos realizados por inteligência artificial — cria exposição regulatória significativa. A política deve ser revisada sempre que houver mudança relevante nas operações de tratamento ou na legislação aplicável.

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Perguntas Frequentes

Modelo com referências legais — Modelo modificado pela última vez em junho de 2026

Este modelo é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. As leis variam de acordo com a jurisdição e mudam ao longo do tempo. Consulte um advogado qualificado para aconselhamento específico para a sua situação.Aviso legal completo

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