Em Portugal, a constituição de sociedades comerciais é regulada pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro. Os artigos 7.º a 19.º estabelecem os requisitos gerais de constituição. O artigo 7.º dispõe que o contrato de sociedade (pacto social) deve ser celebrado por escritura pública, por documento particular autenticado, ou no âmbito do regime especial "Empresa na Hora" (Decreto-Lei n.º 111/2005). O artigo 9.º define os elementos obrigatórios do pacto social: os nomes ou firmas dos sócios e os demais elementos de identificação, o tipo de sociedade, a firma (denominação social), o objeto social, a sede, o capital social e a quota ou participação de cada sócio.
O CSC prevê quatro tipos principais de sociedades: sociedade por quotas (Lda.), regulada nos artigos 197.º a 270.º-G; sociedade anónima (SA), nos artigos 271.º a 464.º; sociedade em nome coletivo, nos artigos 175.º a 196.º; e sociedade em comandita, nos artigos 465.º a 480.º. Para a sociedade por quotas (forma mais comum), o capital social mínimo é de um euro por quota desde 2011 (DL 33/2011, que alterou o art. 201.º CSC), e é necessário um mínimo de dois sócios (ou um único sócio na sociedade unipessoal por quotas, art. 270.º-A). Para a SA, o capital mínimo é de €50.000, sendo necessários pelo menos cinco acionistas (art. 273.º CSC).
O regime "Empresa na Hora" (DL 111/2005) permite constituir sociedades por quotas e unipessoais num único atendimento presencial nas Conservatórias do Registo Comercial ou nos Espaços Empresa, com pacto social padronizado e denominação pré-aprovada. O custo é de €360 (inclui registo, publicação e cartão da empresa). Alternativamente, a constituição tradicional por documento particular autenticado ou escritura pública requer: certificado de admissibilidade de firma (€75 online no RNPC — Registo Nacional de Pessoas Coletivas), elaboração do pacto social, autenticação do documento, e registo na Conservatória do Registo Comercial (emolumentos de €300-400). A plataforma "Empresa Online" permite a constituição eletrónica de sociedades por quotas.
O pacto social deve ainda incluir, quando aplicável: as prestações suplementares de capital (art. 210.º CSC), restrições à transmissão de quotas (art. 229.º), o modo de designação da gerência (art. 252.º) ou do conselho de administração (art. 278.º para SA), os poderes especiais da assembleia geral, e disposições sobre dissolução e liquidação. Após o registo, a sociedade adquire personalidade jurídica nos termos do artigo 5.º CSC. O número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e a inscrição nas Finanças e Segurança Social são obtidos automaticamente no ato do registo. O prazo médio de constituição é de 1 hora pelo "Empresa na Hora" ou 5-10 dias úteis pelo método tradicional.