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O contrato social (acordo operacional) de uma sociedade por quotas (Lda) em Portugal é regido pelo Código das Sociedades Comerciais (CSC), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 262/86, de 2 de setembro, com as alterações subsequentes. A sociedade por quotas é a forma societária mais comum em Portugal, regulada nos artigos 197.° a 270.° do CSC. O capital é dividido em quotas (art. 197.°), com um valor nominal mínimo de 1 euro por quota (art. 219.°, n.° 3, alterado pelo DL 33/2011).

A gerência é o órgão de administração e representação, composta por um ou mais gerentes designados no contrato social ou por deliberação dos sócios (art. 252.° CSC). Os gerentes devem observar deveres de cuidado e lealdade (arts. 64.° e 72.° CSC) e respondem para com a sociedade pelos danos causados por preterição dos deveres legais ou contratuais (art. 72.°). A assembleia geral é o órgano deliberativo, sendo obrigatória pelo menos uma reunião anual para aprovação das contas (art. 246.° CSC).

A cessão de quotas entre sócios é livre, salvo disposição contrária do contrato (art. 228.°, n.° 2 CSC). A cessão a terceiros estranhos à sociedade requer o consentimento da sociedade, deliberado pela assembleia geral por maioria simples, salvo disposição mais exigente no contrato (art. 228.°, n.° 2 e art. 229.° CSC). A cessão deve ser reduzida a escrito (art. 228.°, n.° 1) e comunicada à sociedade. O contrato social pode prever direitos de preferência, cláusulas de arrastre e acompanhamento, e restrições adicionais à transmissão.

A distribuição de lucros é deliberada pela assembleia geral, após dedução da reserva legal obrigatória de 5% dos lucros do exercício até perfazer 20% do capital social (art. 295.° CSC, aplicável por remissão). Os sócios participam nos lucros proporcionalmente às suas quotas (art. 217.° CSC). A dissolução pode ocorrer por deliberação dos sócios (art. 141.° CSC), por decurso do prazo, por decisão judicial ou administrativa (art. 142.°). A resolução de conflitos é submetida a arbitragem (Lei da Arbitragem Voluntária, Lei 63/2011) ou aos tribunais judiciais (Tribunal de Comércio).

Perguntas Frequentes