Uma resolução do conselho de administração no Brasil é uma decisão formal adotada pelo órgão colegiado de administração de uma sociedade anônima, regulada pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002) para sociedades limitadas. O conselho de administração, regulado nos artigos 138-142 da Lei 6.404/1976, é o órgão de deliberação colegiada responsável pela orientação geral dos negócios da companhia e pela fiscalização da gestão da diretoria. É obrigatório em companhias abertas e de capital autorizado (art. 138, §2°).
As reuniões do conselho de administração são regidas pelo artigo 142 da Lei 6.404/1976 e pelo estatuto social. O quórum de instalação requer a presença da maioria dos conselheiros, e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate (salvo disposição estatutária diversa). O artigo 142, §1° permite reuniões por teleconferência ou videoconferência, desde que previstas no estatuto ou no regimento interno do conselho. A periodicidade das reuniões é definida pelo estatuto, sendo comum a exigência de reuniões mensais ou trimestrais.
As atas do conselho devem ser lavradas em livro próprio, registrado na Junta Comercial. O artigo 142, §2° exige que as atas sejam assinadas pelos conselheiros presentes, devendo conter a data, local, presentes, verificação de quórum, resumo das deliberações, votos e dissidências. Para companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode exigir a divulgação de determinadas deliberações ao mercado. As atas devem ser arquivadas na Junta Comercial quando contiverem deliberações sujeitas a registro.
O conselho de administração possui competência privativa sobre diversas matérias listadas no artigo 142 da Lei 6.404/1976: orientação geral dos negócios, eleição e destituição de diretores, fiscalização da gestão, convocação de assembleia geral, manifestação sobre o relatório da administração, escolha e destituição de auditores independentes (em companhias abertas), e autorização de operações que excedam os poderes da diretoria. Os conselheiros respondem civilmente pelos prejuízos causados à companhia quando agirem com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto (art. 158). A ação de responsabilidade pode ser proposta pela companhia mediante deliberação da assembleia (art. 159). Certificações das atas emitidas pelo presidente ou secretário do conselho são exigidas por instituições financeiras, cartórios e órgãos reguladores.