No Brasil, a constituição de sociedades empresárias é regulada pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pela legislação complementar aplicável. Para as sociedades limitadas (Ltda.), forma societária mais comum no país, o instrumento constitutivo é o contrato social, cujo conteúdo mínimo está previsto no artigo 997 do Código Civil: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios; denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; capital social com a quota de cada sócio e o modo de realizá-la; as pessoas naturais incumbidas da administração e seus poderes; a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e se os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Para as sociedades anônimas (SA), a Lei 6.404/1976 exige a elaboração de um estatuto social aprovado em assembleia de constituição (art. 87). O estatuto deve conter a denominação, o objeto social, a sede e o foro, o prazo de duração, o capital social com o número e espécies de ações, as competências da assembleia geral e da diretoria, o conselho de administração (obrigatório para SA abertas e de capital autorizado, conforme art. 138), e as regras sobre exercício social, demonstrações financeiras e distribuição de dividendos. A SA aberta é regulada adicionalmente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O registro do ato constitutivo é feito na Junta Comercial do Estado (JUCERJA no Rio de Janeiro, JUCESP em São Paulo, etc.) conforme a Lei 8.934/1994 e o Decreto 1.800/1996. Desde 2020, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), prevista na Lei Complementar 123/2006, permite o registro integrado por meio do portal gov.br, unificando CNPJ, inscrição estadual e municipal. Os prazos de registro na Junta Comercial variam: o regime de registro automático para Ltda. com contrato social padrão permite aprovação em até 24 horas, enquanto contratos personalizados podem levar 3-10 dias úteis.
Os custos incluem: taxas da Junta Comercial (variáveis por estado — JUCESP cobra R$ 226,24 para registro de constituição), honorários advocatícios (R$ 1.500-5.000 para Ltda., R$ 5.000-20.000+ para SA), certificação digital e-CNPJ (R$ 150-300), e taxas de viabilidade junto à prefeitura. O capital social mínimo não é exigido para Ltda. (exceto para atividades reguladas), porém para SA, o capital deve ser de no mínimo R$ 0,01 por ação (art. 11, Lei 6.404/1976), e pelo menos 10% do preço de emissão deve ser integralizado no ato da subscrição (art. 80, I). A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), permitida desde 2019 pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), eliminou a exigência de sócio mínimo para Ltda.